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Estes consumidores podem ganhar R$ 300 de indenização; confira!

Consumidores que compraram celulares dos modelos iPhone 6 e 7, e sem carregador, podem ganhar R$ 300 de indenização.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
Imagem da fachada da empresa Apple

A startup Regera está oferecendo R$ 300 de indenização para consumidores que compraram celulares dos modelos iPhone 6 e 7; e se o carregador não veio incluso nos acessórios do aparelho. 

A proposta da empresa é defender clientes que fizeram uma compra e a marca não cumpriu com a lei e, assim, acabar com a venda casada.

Indenização de R$ 300 

A proposta da Regera procura atender os consumidores que foram enganados no processo de compra dos smartphones da Apple. A empresa faz todo o trâmite legal em nome do cliente, que receberá 70% da indenização. Já os outros 30%, ficam para a empresa, após o julgamento da ação. 

Ainda existe a possibilidade da startup antecipar um valor para o cliente que se sentiu lesado. Ou seja, não importa o resultado do processo, o consumidor receberá R$ 300 assim que autorizar a empresa a prosseguir com a ação. 

O valor adiantado é pago de uma só vez. Depois, a empresa fica com 100% da indenização, caso o processo seja bem-sucedido na Justiça.

A proposta é sugestiva para pessoas que não querem entrar em longas ações com marcas grandes como a Apple. Dessa forma, os consumidores terão seus direitos respeitados e garantidos. 

Além disso, a Regera interpreta que não é apenas a compra do celular sem o carregador, há também o descaso com o direito do consumidor. Tanto a Apple, quanto a Samsung, já fizeram a venda de smartphones sem o carregador, o que pode gerar uma série de processos para essas empresas. 

Além disso, a empresa oferece também um serviço de defesa para consumidores que foram afetados pelo Batterygate, termo usado para denominar a lentidão do processador em iPhones após a atualização de software (iOS) dos aparelhos. 

Afinal, o que é venda casada? 

Venda casada é quando empresas tentam vender duas ofertas em conjunto, como se fosse obrigatório. Ou seja, comprar as duas ofertas, quando o cliente só deseja adquirir uma delas. 

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Esta prática traz frustração para os consumidores, e algumas empresas no mercado enfrentam problemas com a Justiça, já que venda casada é algo ilegal no Brasil. 

Veja alguns exemplos de práticas que são consideradas venda casada, de acordo com a Anatel:

  • cobrança de um valor maior na venda de um serviço avulso, do que na venda do combo que possui esse serviço;
  • fazer o consumidor adquirir um serviço de TV por assinatura para que tenha acesso ao recurso de internet de banda larga;
  • ou fazer com que o cliente tenha que adquirir um celular para que possa contratar determinado serviço.

Imagem: Askarim | shutterstock.com

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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