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Estes são todos os direitos previdenciários que os MEIs possuem: veja quais são!

Todo microempreendedor individual contribui com o INSS. Logo, o cidadão tem acesso a uma série de direitos previdenciários. Saiba mais!

Os microempreendedores individuaisM (MEI) têm acesso a direitos previdenciários, uma vez que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso acontece a partir do pagamento regular, mensal, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor da guia, emitida através do Portal do Empreendedor, representa 5% do salário mínimo. Quem exerce atividade ligada ao comércio e indústria paga R$ 1 a mais, enquanto os ligados ao setor de serviços desembolsam R$5 extras.

Isso acontece em virtude da cobrança de dois tributos – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente. Vale destacar que, para ter acesso aos direitos previdenciários, o pagamento desses valores é obrigatório.

Direitos previdenciários do MEI

Manter o pagamento do DAS em dia garante ao MEI direitos previdenciários para si e para seus dependentes. Isso abarca aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Observado o critério de 15 e 20 anos mínimos de contribuição, para mulheres e homens, respectivamente, elas podem se aposentar aos 62 anos e eles aos 65. O critério foi definido na reforma da previdência de 2019, e vale para quem contribui desde 13 de novembro de 2019.

A mudança também estabelece parâmetros de transição para quem já contribuía para previdência antes. Homens e mulheres nessa situação podem se aposentar aos 65 e 60 anos, nessa ordem, após 15 anos de contribuição. Para mais informações, ligue 135 ou acesse o site do INSS.

Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez

Outros direitos previdenciários são o auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Para ambos, o microempreendedor tem de ter 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia. Vale salientar que os benefícios são concedidos, independente da carência, em alguns casos.

São eles: acidente – de qualquer natureza – ou se o MEI for acometido por alguma das doenças especificadas no artigo 151 da Lei 8213/1991. O ordenamento dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. O salário-maternidade também tem um período de carência.

Para ter direito ao benefício são necessários 10 meses de contribuição, também computados a partir do primeiro pagamento em dia. Já para os dependentes do contribuinte, podem, se for necessário, requisitar o auxílio reclusão e a pensão por morte. Ambos direitos previdenciários têm duração variável.

Auxílio reclusão e a Pensão por morte

O período de carência para o auxílio-reclusão, destinado aos dependentes de um segurado que foi preso, é de 24 contribuições mensais. Já a pensão por morte tem duração de quatro meses, contados a partir da data do óbito, e é recebida pelo cônjuge da pessoa falecida. 

Para mais informações sobre a concessão desses dois direitos previdenciários, acesse o gov.br.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com