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STF: demissão sem justa causa pode acabar; entenda

STF pode proibir demissão sem justa causa. Após anos de tramitação, a medida pode ser julgada em breve. Saiba mais.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Legislação trabalhista pode, em breve, passar por prováveis mudanças. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar, ainda neste semestre, o julgamento que proíbe a demissão sem justa causa. 

Com isso, a Ação Indireta de Inconstitucionalidade Nº 1.625, que questiona o Decreto Nº 2.100, liberado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996, pode mais uma vez ser discutida.

Demissão sem justa causa pode ser proibida pelo STF

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador realiza o desligamento do empregado sem que haja um motivo aparente. 

De acordo com a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), para que um funcionário seja demitido, é preciso que haja uma causa que justifique. No entanto, desde o decreto feito por FHC, em 1996, o Brasil foi retirado da Convenção. 

A tentativa de revogar o decreto tramita há 25 anos sem grandes avanços, o que pode mudar neste primeiro semestre de 2023. A última atualização do caso se deu no início de novembro de 2022, ao ser analisado pelos ministros por meio de votos no sistema eletrônico da Corte.

Apesar do andamento, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento por tempo indeterminado solicitando mais tempo para realização da análise. Contudo, uma mudança nas regras da solicitação, alterada em dezembro pelo STF, determinou o prazo de 90 dias para que o julgamento fosse retomado.

Próximo passo

Ao fim do prazo, o caso deve seguir para julgamento e, na sequência, ser pautado pela ministra Rosa Weber para análise do plenário. Caso ocorra a proibição da demissão sem justa causa, as empresas passarão a ter mais dificuldade para a realização do desligamento dos trabalhadores

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No entanto, existe ainda a possibilidade de o Supremo realizar a modulação da decisão. Com isso, podem passar a haver mudanças nas regras para a demissão sem justa causa e com justa causa.

Ao longo do prazo de 90 dias, o caso pode ganhar novos desdobramentos.

Imagem: Agência Senado / Reprodução

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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