Demissão sem justa causa pode ser proibida pelo STF
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador realiza o desligamento do empregado sem que haja um motivo aparente.
De acordo com a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), para que um funcionário seja demitido, é preciso que haja uma causa que justifique. No entanto, desde o decreto feito por FHC, em 1996, o Brasil foi retirado da Convenção.
A tentativa de revogar o decreto tramita há 25 anos sem grandes avanços, o que pode mudar neste primeiro semestre de 2023. A última atualização do caso se deu no início de novembro de 2022, ao ser analisado pelos ministros por meio de votos no sistema eletrônico da Corte.
Apesar do andamento, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento por tempo indeterminado solicitando mais tempo para realização da análise. Contudo, uma mudança nas regras da solicitação, alterada em dezembro pelo STF, determinou o prazo de 90 dias para que o julgamento fosse retomado.
Próximo passo
Ao fim do prazo, o caso deve seguir para julgamento e, na sequência, ser pautado pela ministra Rosa Weber para análise do plenário. Caso ocorra a proibição da demissão sem justa causa, as empresas passarão a ter mais dificuldade para a realização do desligamento dos trabalhadores.
No entanto, existe ainda a possibilidade de o Supremo realizar a modulação da decisão. Com isso, podem passar a haver mudanças nas regras para a demissão sem justa causa e com justa causa.
Ao longo do prazo de 90 dias, o caso pode ganhar novos desdobramentos.
Imagem: Agência Senado / Reprodução