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Estudantes brasileiros recebem ótima notícia do governo

Estudantes brasileiros com dívidas referentes ao Fies podem ser beneficiados no futuro. Saiba agora todos os detalhes.

Marcos CostaPor Marcos Costa2 min de leitura
Grupo de jovens sentados à mesa com livros e um notebook aberto

Um Projeto de Lei que amplia o prazo de renegociação das dívidas do Financiamento Estudantil (Fies) tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Assim, a medida possibilitará a quitação das dívidas dos estudantes brasileiros até 31 de dezembro de 2023, se for aprovada.

O prazo determinado para quitação de dívidas com condições facilitadas, junto à Caixa e ao Banco do Brasil, foi alcançado no final do último dezembro. O texto é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT), e foi apresentado à Mesa Diretora da Casa no último dia 14.

A proposta, submetida no final da primeira quinzena do mês passado, agora será analisada nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. O PL tramita em regime ordinário, e tem prazo de 40 sessões para que cada uma das comissões se pronuncie.

Tempo curto para “alta demanda” dos estudantes brasileiros

A partir de setembro de 2022, a Lei 14.375 possibilitou aos contratantes do Fies, até o 2º semestre de 2017, renegociar dívidas com o programa. A lei buscava reduzir os índices de inadimplência dos estudantes brasileiros que aderiram ao programa.

Contudo, Mattos argumenta que o prazo dado, até 31 de dezembro de 2022, se mostrou curto demais para a atender a “alta demanda” pela renegociação. Ele também avalia que a data limite não estava “expressamente prevista” na legislação anterior.

“A expansão do prazo é essencial para a sustentabilidade do Fies e a necessidade de retomada econômica dos estudantes contemplados pelo financiamento e que estavam inadimplentes com o Programa”, conclui a justificativa do PL em tramitação.

Tramitação da PL: como funciona

Se for aprovado nas comissões, o PL segue direto para o Senado. Contudo, caso 52 parlamentares decidirem recorrer, o texto será votado no plenário.

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Após ser aprovado na Câmara, em qualquer um dos dois cenários, o texto será revisado pelo Senado. Se nesse processo o projeto for alterado, ele terá de voltar a ser analisado na Câmara. Ademais, os deputados podem ou não aceitar eventuais modificações.

Assim sendo, uma vez aprovado, por maioria simples, na Câmara e no Senado, o PL é encaminhado para sanção presidencial.

O presidente tem 15 dias úteis para vetar – integral ou parcialmente – ou sancionar o texto. Eventuais vetos também são submetidos a análise do Congresso.

Imagem: Jacob Lund / shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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