Um Projeto de Lei que amplia o prazo de renegociação das dívidas do Financiamento Estudantil (Fies) tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Assim, a medida possibilitará a quitação das dívidas dos estudantes brasileiros até 31 de dezembro de 2023, se for aprovada.
O prazo determinado para quitação de dívidas com condições facilitadas, junto à Caixa e ao Banco do Brasil, foi alcançado no final do último dezembro. O texto é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT), e foi apresentado à Mesa Diretora da Casa no último dia 14.
A proposta, submetida no final da primeira quinzena do mês passado, agora será analisada nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. O PL tramita em regime ordinário, e tem prazo de 40 sessões para que cada uma das comissões se pronuncie.
Tempo curto para “alta demanda” dos estudantes brasileiros
A partir de setembro de 2022, a Lei 14.375 possibilitou aos contratantes do Fies, até o 2º semestre de 2017, renegociar dívidas com o programa. A lei buscava reduzir os índices de inadimplência dos estudantes brasileiros que aderiram ao programa.
Contudo, Mattos argumenta que o prazo dado, até 31 de dezembro de 2022, se mostrou curto demais para a atender a “alta demanda” pela renegociação. Ele também avalia que a data limite não estava “expressamente prevista” na legislação anterior.
“A expansão do prazo é essencial para a sustentabilidade do Fies e a necessidade de retomada econômica dos estudantes contemplados pelo financiamento e que estavam inadimplentes com o Programa”, conclui a justificativa do PL em tramitação.
Tramitação da PL: como funciona
Se for aprovado nas comissões, o PL segue direto para o Senado. Contudo, caso 52 parlamentares decidirem recorrer, o texto será votado no plenário.
Após ser aprovado na Câmara, em qualquer um dos dois cenários, o texto será revisado pelo Senado. Se nesse processo o projeto for alterado, ele terá de voltar a ser analisado na Câmara. Ademais, os deputados podem ou não aceitar eventuais modificações.
Assim sendo, uma vez aprovado, por maioria simples, na Câmara e no Senado, o PL é encaminhado para sanção presidencial.
O presidente tem 15 dias úteis para vetar – integral ou parcialmente – ou sancionar o texto. Eventuais vetos também são submetidos a análise do Congresso.
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