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Estudantes têm até amanhã (3) para atualizar informações e não perder importante benefício

Os estudantes devem realizar o recadastramento através de formulário online. Saiba como funciona o benefício e não perca a data!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Grupo de estudantes adultos sorrindo, com livros e cadernos nas mãos

Acaba nessa quinta-feira (3) o prazo de recadastramento do Transporte Universitário para o segundo semestre deste ano. Oferecido pela Prefeitura de Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro, o benefício é muito importante, pois proporciona a condução dos estudantes para as faculdades intermunicipais. 

O Transporte Universitário é oferecido aos alunos matriculados em cursos de ensino superior e que possuam renda per capita (por pessoa) de até 2 salários mínimos. Cabe destacar que estudantes com renda familiar mensal que não ultrapasse 5 pisos nacionais também podem fazer parte do programa.

Como realizar o recadastramento para não perder o benefício?

É importante destacar que o processo a ser realizado diz respeito ao recadastramento, e não à inscrição. Em março deste ano, a prefeitura abriu inscrições para cadastro no Transporte Universitário e o prazo foi encerrado no mesmo mês.

Sendo assim, o estudante ou seu responsável deve atualizar as informações do cadastro no benefício por meio de formulário online. Na ficha é necessário informar nome completo, número do CPF e do RG, endereço residencial, número do WhatsApp, e-mail, nome da instituição de ensino e horário de embarque (ida e volta).

Quais documentos devem ser anexados?

Além das informações citadas acima, uma série de outros documentos devem ser anexados ao formulário, segundo a Prefeitura. São eles:

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  • Boletim de notas (reprovação em 3 ou mais disciplinas não é aceita);
  • Comprovante de manutenção ou de formalização contratual, de acordo com o caso, competência do mês da inscrição, ou da declaração da instituição de ensino com carimbo e assinatura referente ao semestre;
  • Comprovante de regularidade eleitoral/quitação eleitoral;
  • comprovante de residência (em nome do estudante ou de seu responsável) ou declaração autenticada em cartório com duas testemunhas;
  • Declaração de próprio punho sobre a renda (até 2 salários por pessoa ou até 5 salários de renda familiar) e sobre não possuir diploma de ensino superior;
  • Documento de identidade com foto (frente e verso);
  • Documento que comprove frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que o estudante está matriculado na data do recadastramento.

Imagem: razen Zigic / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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