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Eu posso levar multa por dirigir de chinelo?

Antes de pensar em dirigir de chinelo, saiba que o calçado não é uma boa opção nem oferece segurança necessária. Entenda as consequências!

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Pés masculinos de chinelo nos pedais de um carro

Dirigir de chinelo é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e gera punição de 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16. Isso porque, de acordo com o artigo 352, os sapatos devem estar firmes nos pés do condutor e não podem prejudicar a utilização adequada dos pedais.

Por isso, antes de pensar em dirigir de chinelo, saiba que o calçado não é uma boa opção nem oferece a segurança necessária. Vamos entender o motivo?

É proibido dirigir com todos os tipos de chinelo?

Essa é uma pergunta complexa, visto que há modelos com uma tira de fixação na parte traseira do chinelo. Porém, nestes casos, o uso é permitido, já que a tira permite que o calçado permaneça nos pés mesmo em movimentos bruscos, como acontece com as sandálias.

Mas para não ter erro, o ideal é não dirigir de chinelo e optar sempre por um sapato ou tênis confortável, que se adapte regularmente aos pés.

Para as mulheres, é importante lembrar que sapatos de salto também têm as mesmas restrições que dirigir de chinelo, portanto, são proibidos por lei.

É permitido dirigir descalço?

Em todo o CTB, não existe nenhuma regra que autoriza dirigir descalço. Por isso, em teoria, é permitido. Contudo, é possível que a interpretação do agente de trânsito seja diferente da sua, principalmente em casos em que o chinelo, por exemplo, esteja logo abaixo, próximo do pedais.

Por isso, o ideal é sempre escolher o calçado adequado e usá-lo, não importa qual o destino ou distância que irá percorrer de carro.

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Veja como entrar com recurso se você foi multado por dirigir de chinelo

Mesmo não havendo permissão da lei brasileira para dirigir de chinelo, caso seja a primeira vez que você pratica essa infração, há uma opção que busca converter a multa em advertência. Para isso, é só recorrer à penalidade, uma vez que o CTB busca primeiramente educar antes de punir.

Porém, tal situação só vale para os casos de infrações leves e médias, como acontece com a multa por dirigir de chinelo.

Imagem: Circlephoto | Shutterstock

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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