Essa é uma pergunta complexa, visto que há modelos com uma tira de fixação na parte traseira do chinelo. Porém, nestes casos, o uso é permitido, já que a tira permite que o calçado permaneça nos pés mesmo em movimentos bruscos, como acontece com as sandálias.
Mas para não ter erro, o ideal é não dirigir de chinelo e optar sempre por um sapato ou tênis confortável, que se adapte regularmente aos pés.
Para as mulheres, é importante lembrar que sapatos de salto também têm as mesmas restrições que dirigir de chinelo, portanto, são proibidos por lei.
É permitido dirigir descalço?
Em todo o CTB, não existe nenhuma regra que autoriza dirigir descalço. Por isso, em teoria, é permitido. Contudo, é possível que a interpretação do agente de trânsito seja diferente da sua, principalmente em casos em que o chinelo, por exemplo, esteja logo abaixo, próximo do pedais.
Por isso, o ideal é sempre escolher o calçado adequado e usá-lo, não importa qual o destino ou distância que irá percorrer de carro.
Mesmo não havendo permissão da lei brasileira para dirigir de chinelo, caso seja a primeira vez que você pratica essa infração, há uma opção que busca converter a multa em advertência. Para isso, é só recorrer à penalidade, uma vez que o CTB busca primeiramente educar antes de punir.
Porém, tal situação só vale para os casos de infrações leves e médias, como acontece com a multa por dirigir de chinelo.
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