Dirigir de chinelo é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e gera punição de 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16. Isso porque, de acordo com o artigo 352, os sapatos devem estar firmes nos pés do condutor e não podem prejudicar a utilização adequada dos pedais.
Por isso, antes de pensar em dirigir de chinelo, saiba que o calçado não é uma boa opção nem oferece a segurança necessária. Vamos entender o motivo?
É proibido dirigir com todos os tipos de chinelo?
Essa é uma pergunta complexa, visto que há modelos com uma tira de fixação na parte traseira do chinelo. Porém, nestes casos, o uso é permitido, já que a tira permite que o calçado permaneça nos pés mesmo em movimentos bruscos, como acontece com as sandálias.
Mas para não ter erro, o ideal é não dirigir de chinelo e optar sempre por um sapato ou tênis confortável, que se adapte regularmente aos pés.
Para as mulheres, é importante lembrar que sapatos de salto também têm as mesmas restrições que dirigir de chinelo, portanto, são proibidos por lei.
É permitido dirigir descalço?
Em todo o CTB, não existe nenhuma regra que autoriza dirigir descalço. Por isso, em teoria, é permitido. Contudo, é possível que a interpretação do agente de trânsito seja diferente da sua, principalmente em casos em que o chinelo, por exemplo, esteja logo abaixo, próximo do pedais.
Por isso, o ideal é sempre escolher o calçado adequado e usá-lo, não importa qual o destino ou distância que irá percorrer de carro.
Veja como entrar com recurso se você foi multado por dirigir de chinelo
Mesmo não havendo permissão da lei brasileira para dirigir de chinelo, caso seja a primeira vez que você pratica essa infração, há uma opção que busca converter a multa em advertência. Para isso, é só recorrer à penalidade, uma vez que o CTB busca primeiramente educar antes de punir.
Porém, tal situação só vale para os casos de infrações leves e médias, como acontece com a multa por dirigir de chinelo.
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