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Eu receberei em dobro se trabalhar no Carnaval?

Embora o Carnaval seja uma data muito popular no Brasil, não é considerado feriado no país. Confira como fica a situação dos trabalhadores

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
EUA

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que rege aqueles que atuam de carteira assinada, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido. Dessa forma, aquele que trabalha nestes dias tem o direito a ter um dia de folga compensatória ou receber o valor do dia em dobro.

Assim, embora o Carnaval seja uma data muito popular no Brasil, ele não é considerado feriado no país, com exceção de alguns locais, como o Estado do Rio de Janeiro. Portanto, ao trabalhar nos dias da celebração, o empregado não tem direito a nenhuma compensação ou folga. No entanto, geralmente, o empregador concede folga a todos os funcionários na data festiva.

Cidades que são feriado no Carnaval

À vista disso, confira em quais cidades o Carnaval é considerado feriado:

Bahia

Por mais que o Carnaval seja uma tradição na Bahia baiano, apenas duas cidades consideram a data como feriado, sendo elas:

  • Canudos: Lei Municipal;
  • Wanderley: Lei Municipal.

Maranhão

Apenas numa cidade maranhense o Carnaval é considerado feriado:

  • Açailândia: estabelecido pela Lei Municipal 473/2016.

Minas Gerais

Minas Gerais também é um Estado conhecido por suas festas no Carnaval, principalmente nas cidades históricas. No entanto, somente em duas cidades a ocasião é tida como feriado:

  • Araxá: determinado através da Lei Municipal 6.725/2014;
  • Belo Horizonte: na capital de Minas, apenas para o comércio é feriado, de acordo com a Lei 5.913/1991.

Rio de Janeiro

Conhecido mundialmente por seu Carnaval, tanto pelos grandes blocos de rua, quanto pelos desfiles das Escolas de Samba na Marquês de Sapucaí, o Estado do Rio de Janeiro é a única federação que determina feriado em todas as cidades por meio da Lei 5.243/2008. Dessa forma, é feriado em todos os 92 municípios.

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Santa Catarina

Em Santa Catarina, apenas em uma cidade é feriado no Carnaval:

  • Balneário Camboriú, conforme prevê a Lei 3.351/11.

São Paulo

Por mais que no Estado de São Paulo também haja uma grande mobilização em torno do Carnaval, a data só é considerada feriado em dois municípios do interior:

  • Terra Roxa, determinado pela Lei 1.242/2014;
  • Lins, conforme o Decreto 11.940/19.

Imagem: Kleber Cordeiro / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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