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Eu terei ou não folga durante o carnaval?

O carnaval é a maior festa popular do Brasil que acontece antes da Páscoa. Entenda o que vale para os trabalhadores durante a data!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Multidão brinca em carnaval de rua

O carnaval é a maior festa popular do Brasil que acontece nos dias que antecedem a quarta-feira de cinzas e o início da Páscoa. Entretanto, ele não é um feriado nacional, ou seja, os patrões não precisam dar folgas aos seus funcionários. 

A legislação trabalhista brasileira determina que os funcionários tenham folga nos dias dos feriados nacionais. Sendo que esses feriados estão na lei, como o dia 21 de abril, 7 de setembro, 15 de novembro e o Natal. 

Entretanto, entre as datas listadas na Lei 662/49 não está o carnaval. Ou seja, não há nenhuma determinação legal que obrigue os empregadores a liberar seus colaboradores durante os dias de festa. 

Em alguns casos, essa data é um feriado municipal, como na cidade do Rio de Janeiro. No entanto, ele só se aplica a quem trabalha dentro dos limites do município. Do contrário, os colaboradores atuam normalmente.

Carnaval não é feriado

Se a festa de carnaval não é um feriado nacional, por que tantas pessoas têm folga nesses dias? Isso acontece por ser um movimento cultural.

Negócios que não estão diretamente ligados às comemorações ou que não tem um aumento de lucro nesses dias podem liberar seus funcionários. Entretanto, deve existir um acordo entre empregador e empregado.

Por exemplo, empresas que trabalham com bancos de horas podem descontar as horas não trabalhadas dos funcionários. Agora, em negócios menores, os colaboradores costumam atuar algumas horas a mais por algum tempo para compensar os dias não trabalhados.

Contudo, empresas que trabalham com serviços podem não liberar seus trabalhadores. Afinal, o carnaval é um período no qual as vendas podem aumentar.

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Funcionários públicos

As regras do funcionalismo público são parecidas. Como o carnaval não é um feriado nacional, eles não estão automaticamente livres do serviço. Entretanto, é comum que a União, estados e municípios decretem ponto facultativo da segunda até quarta-feira, às 12h.

Assim, nessas situações cada organização determina se seus colaboradores terão folga ou se irão trabalhar normalmente nessas datas. O mais comum é que os funcionários de serviços não essenciais sejam liberados.

Imagem: Tomaz Silva / Agência Brasil

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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