Segundo as determinações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão não é apenas para ex-mulher ou ex-marido casado no papel. Nesse caso, o ex-companheiro ou companheira também tem direito em caso de pensão por morte.
Ex-companheiro possui direito a pensão por morte?
Nos casos em que o trabalhador falecido tem um ex-companheiro(a), será que ele tem direito(a) a pensão por morte? Confira!
O valor concedido, no entanto, dependerá das contribuições feitas pelo falecido ao INSS, bem como do tempo de relacionamento com o ex-companheiro. Assim, para receber o benefício por morte, precisa provar que a relação era estável, duradoura e reconhecida por ambas as partes, além das contribuições feitas em nome do companheiro falecido.
Desse modo, o ex-companheiro precisará apresentar os documentos necessários ao INSS para obter o benefício. Então, sim, ex-companheiro tem direito a pensão! E os documentos podem incluir provas do relacionamento, como certidão de casamento ou certidão de nascimento de um filho nascido da união.
O que é necessário para pedir o benefício?
A pensão por morte é oferecida pelo INSS, mensalmente, como uma maneira de assegurar financeiramente os entes de um(a) trabalhador(a) que faleceu. Porém, é necessário ter a comprovação de que a pessoa falecida estava trabalhando ou aposentada e que seus dependentes necessitam dessa renda não para complemento, mas para sobrevivência.
Além disso, a pessoa que pretende receber também deve fornecer provas de que o falecido pagava contribuições ao INSS, como declarações fiscais ou contracheques. Uma vez apresentados e aprovados os documentos, o ex-companheiro tem direito a receber o benefício por morte, do INSS.
Ademais, geralmente, a pensão será paga ao beneficiário principal, embora os benefícios adicionais possam estar disponíveis para outros dependentes, divididos em classes.
Quem tem direito a esse benefício?
Assim, as pessoas que podem solicitar a pensão são dividas em classes, como dito. Então, saiba quais são:
1 – Companheiro(a), filhos, cônjuge;
2 – Pais do falecido;
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3 – Irmãos do falecido.
Em suma, no caso dos filhos, vale ressaltar que só são incluídos caso sejam menores de 21 anos. O único caso que a(o) filha(o) terá direito a pensão vitalícia é tendo alguma deficiência (mental, intelectual e/ou física) comprovada por especialistas.
No caso dos irmãos, o princípio é o mesmo, o benefício por morte será valido para menores de 21 anos ou com deficiência comprovada.
Imagem: Tero Vesalainen / shutterstock.com
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