A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados falecidos. O benefício visa garantir a proteção financeira de pessoas que dependiam economicamente do segurado, abrangendo cônjuges, companheiros, filhos, e até ex-companheiros em determinadas condições.
Ex-companheiros podem receber pensão por morte do INSS? Saiba as regras e requisitos
Descubra as condições e os requisitos para que ex-companheiros possam receber a pensão por morte do INSS. Saiba o que diz a legislação atual.
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O que é a pensão por morte e quem pode recebê-la?
A pensão por morte é um benefício mensal que o INSS paga aos dependentes de um segurado falecido. Seu valor é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou na que teria direito em caso de invalidez.
Embora o benefício seja prioritariamente destinado aos dependentes diretos, em algumas situações ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem requerer a pensão, desde que comprovem dependência econômica e cumpram os requisitos legais.

Ex-cônjuges e ex-companheiros têm direito à pensão por morte?
Sim, ex-cônjuges e ex-companheiros podem ter direito à pensão por morte, mas apenas se comprovarem que dependiam financeiramente do segurado falecido. A dependência econômica é fundamental para que o INSS reconheça o direito ao benefício nesse caso. As normas atuais estabelecem duas situações principais:
- Quando há pensão alimentícia judicial: Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do segurado falecido, o direito à pensão por morte é mais provável, pois a dependência econômica já estava reconhecida judicialmente.
- Quando não havia pensão alimentícia, mas existe comprovação de dependência: Em casos sem pensão alimentícia formal, o ex-cônjuge precisa demonstrar uma necessidade econômica que tenha surgido após a separação, como previsto na súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tentar obter o benefício.
Requisitos para concessão da pensão por morte a ex-cônjuges e ex-companheiros
Para que o INSS aprove o pedido de pensão por morte a um ex-companheiro, é necessário atender a determinados critérios e apresentar provas específicas, dependendo do vínculo que existia entre o falecido e o requerente:
1. Comprovação de dependência econômica
A dependência econômica pode ser comprovada com documentos variados, como extratos bancários que demonstrem ajuda financeira contínua, contas conjuntas, ou outras provas de auxílio financeiro constante. Para ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia, o processo é mais direto, mas, nos demais casos, a análise dependerá das provas apresentadas.
2. Tempo de relacionamento e contribuição ao INSS
Assim como ocorre com cônjuges atuais, é necessário que a união estável ou casamento com o segurado tenha durado pelo menos dois anos para o recebimento vitalício da pensão. Se a relação for comprovada, mas o tempo for inferior a dois anos ou o segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS, o benefício pode ser concedido por apenas quatro meses.
3. Documentos necessários
Além da certidão de óbito e da comprovação do vínculo com o segurado falecido, o ex-companheiro precisa apresentar:
- Provas da união estável ou documentos que indiquem dependência financeira (declaração de imposto de renda, contas conjuntas, etc.);
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado;
- Comprovações das contribuições previdenciárias do falecido.
Duração do benefício para ex-companheiros
A duração da pensão por morte depende de vários fatores, incluindo a idade do dependente e a situação do relacionamento:
- Dependentes com menos de 22 anos: têm direito ao benefício por três anos;
- Dependentes entre 22 e 27 anos: recebem por seis anos;
- Dependentes entre 28 e 30 anos: direito ao benefício por até dez anos;
- Dependentes entre 31 e 41 anos: benefício válido por quinze anos;
- Dependentes entre 42 e 44 anos: direito por até vinte anos;
- Dependentes com 45 anos ou mais: têm direito à pensão de forma vitalícia.

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Essas regras se aplicam a todos os cônjuges e companheiros, incluindo ex-cônjuges que comprovem dependência econômica.
Quem tem preferência na pensão por morte?
A legislação brasileira organiza os dependentes do falecido em classes, que determinam a prioridade no recebimento do benefício:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência;
- Segunda classe: pais do segurado;
- Terceira classe: irmãos que comprovem dependência financeira.
Os dependentes da primeira classe têm prioridade no recebimento da pensão, e apenas se não houver dependentes nessa categoria é que os pais ou irmãos podem requerer o benefício.
Como solicitar a pensão por morte ao INSS?
Para dar entrada no pedido, o ex-cônjuge ou ex-companheiro precisa acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou comparecer pessoalmente a uma agência do INSS. O sistema permite o upload dos documentos necessários, facilitando o processo. Os documentos devem ser legíveis e digitalizados com qualidade, garantindo que toda a documentação esteja disponível para análise.
Além do portal online, o atendimento também pode ser feito pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135. O prazo para solicitar a pensão por morte é de 90 dias após o óbito para ter direito a receber desde a data do falecimento. Caso a solicitação seja feita após esse prazo, o benefício será pago a partir da data de requerimento.
A possibilidade de um ex-cônjuge ou ex-companheiro receber a pensão por morte do INSS depende de comprovações legais de dependência econômica e, em alguns casos, de decisões judiciais que atestem a necessidade de auxílio financeiro. As regras e exigências buscam garantir que apenas aqueles que realmente dependiam do segurado possam receber o benefício, protegendo a integridade do sistema previdenciário.
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