Mais de 80 ex-funcionários da Casas Bahia procuraram a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para denunciar problemas após as demissões realizadas pela varejista. Entre as queixas estão falta de pagamento de verbas rescisórias, dificuldades para acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, além do não restabelecimento do vínculo empregatício e do cancelamento do plano de saúde.
As reclamações ocorrem em meio ao processo de recuperação judicial da companhia, que declarou dívidas de R$ 17,3 bilhões. Desse total, R$ 754 milhões correspondem a débitos trabalhistas, segundo informações divulgadas pela empresa e reproduzidas pela imprensa.
A situação também envolve uma disputa judicial sobre as demissões coletivas. A CNTC sustenta que a Casas Bahia não realizou a negociação prévia com os sindicatos exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de dispensas em massa. A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões e o restabelecimento dos contratos, enquanto a empresa recorre das decisões.
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O que os ex-funcionários da Casas Bahia estão denunciando?

Segundo a CNTC, as principais reclamações recebidas envolvem verbas rescisórias que não teriam sido pagas, problemas para movimentar o FGTS e dificuldades para obter o seguro-desemprego.
Também há relatos de trabalhadores que afirmam não ter tido o vínculo empregatício restabelecido, apesar das decisões judiciais que determinaram a suspensão das dispensas. O cancelamento do plano de saúde aparece entre as demais queixas apresentadas à entidade.
Até a tarde de 9 de setembro, a CNTC havia contabilizado mais de 80 denúncias de ex-funcionários. Em um levantamento divulgado pela entidade, havia relatos de pendências nas rescisões, dificuldades financeiras e problemas relacionados ao FGTS, à multa rescisória e ao seguro-desemprego.
A dimensão dos problemas pode variar de trabalhador para trabalhador, já que as situações individuais dependem do tipo de desligamento, do período trabalhado e dos valores devidos.
Por que as demissões da Casas Bahia foram parar na Justiça?
A controvérsia está relacionada à forma como as dispensas foram realizadas.
O STF decidiu, no julgamento do Tema 638 de repercussão geral, que a intervenção sindical prévia é uma exigência procedimental para demissões em massa. A Corte deixou claro que essa participação não significa que o sindicato tenha poder de autorizar ou impedir a demissão, mas que a empresa deve abrir um processo de diálogo com a representação dos trabalhadores.
A decisão foi tomada em 2022, em processo envolvendo demissões realizadas pela Embraer. Posteriormente, o STF definiu que o entendimento vale para dispensas coletivas realizadas após 14 de junho de 2022.
É justamente esse entendimento que a CNTC afirma ter sido desrespeitado pela Casas Bahia.
Quantos funcionários foram demitidos?
Os números divulgados no caso precisam ser diferenciados.
A Casas Bahia fechou 298 lojas durante o processo de reestruturação. A empresa também anunciou a dispensa de cerca de 3 mil funcionários em todo o país.
Já a ação trabalhista movida pela CNTC trata especificamente de um grupo de cerca de 1,9 mil trabalhadores atingidos pelas demissões coletivas. Foi esse conjunto de desligamentos que esteve no centro das decisões judiciais que determinaram a suspensão das dispensas.
Por isso, os números de 3 mil e 1,9 mil não necessariamente representam informações contraditórias: eles se referem a recortes diferentes do processo de reestruturação.
O que a recuperação judicial muda para os trabalhadores?
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 para permitir que uma empresa em crise econômico-financeira tente reorganizar suas dívidas e continue funcionando. A própria legislação estabelece, entre seus objetivos, a preservação da empresa e dos empregos.
No caso da Casas Bahia, o pedido foi apresentado à Justiça de São Paulo em 16 de agosto de 2026, com uma dívida declarada de R$ 17,3 bilhões. Entre os credores estão trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e outros grupos.
Para o empregado, a recuperação judicial não significa que os direitos trabalhistas deixam de existir. Os créditos decorrentes da relação de trabalho possuem tratamento específico dentro do processo.
A Lei de Recuperação Judicial estabelece que os créditos trabalhistas integram uma classe própria de credores. A legislação também determina, como regra, que o plano não pode estabelecer prazo superior a um ano para o pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de recuperação.
Isso, porém, não significa necessariamente que todo trabalhador receberá imediatamente os valores devidos. O pagamento depende das regras do processo de recuperação judicial e do reconhecimento e habilitação dos respectivos créditos.
O que diz a Casas Bahia?
Em posicionamento divulgado à imprensa, a empresa afirmou que os valores relacionados aos desligamentos passaram a seguir as regras e os procedimentos previstos na recuperação judicial.
Segundo a companhia, o processo estabelece tratamento prioritário para os créditos de natureza trabalhista.
A discussão, portanto, envolve dois pontos diferentes: de um lado, a forma como os desligamentos foram realizados; de outro, a maneira como eventuais créditos trabalhistas serão tratados dentro da recuperação judicial.
O que aconteceu com a decisão de reintegrar os trabalhadores?
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas e o restabelecimento dos contratos dos trabalhadores atingidos.
Em 26 de agosto, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília manteve as medidas protetivas solicitadas pela CNTC. Entre elas estavam a suspensão dos efeitos das demissões, o restabelecimento dos contratos, a retomada de plano de saúde e benefícios e a proibição de novas demissões em massa sem negociação.
O prazo estabelecido para o restabelecimento dos contratos terminou em 27 de agosto.
Posteriormente, em 2 de setembro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a liminar que suspendeu as demissões coletivas de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores. A tentativa da Casas Bahia de derrubar a medida não foi acolhida naquele recurso.
Isso significa que a disputa judicial continua. A manutenção da liminar não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre todas as questões envolvendo os desligamentos.
Quem foi demitido tem direito ao FGTS e ao seguro-desemprego?
Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao saque do FGTS, à multa rescisória e ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais de cada benefício.
No caso das Casas Bahia, porém, a situação ficou mais complexa porque os desligamentos passaram a ser discutidos judicialmente e ocorreram simultaneamente ao pedido de recuperação judicial.
Por isso, trabalhadores que não conseguem acessar os valores ou benefícios devem verificar individualmente a situação do contrato e buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um profissional especializado em direito trabalhista.
Não é possível concluir, apenas pelo fato de a empresa estar em recuperação judicial, que todos os trabalhadores terão exatamente o mesmo tratamento.
E o plano de saúde dos funcionários?
O restabelecimento do plano de saúde também entrou nas medidas determinadas pela Justiça do Trabalho.
A CNTC informou que a decisão judicial manteve a obrigação de restabelecimento do plano de saúde e de outros benefícios dos trabalhadores abrangidos pela medida.
A situação pode ser especialmente relevante para funcionários que dependem do benefício para tratamentos médicos em andamento. A entidade sindical afirmou que pretende discutir a continuidade da assistência durante as negociações com a empresa.
O que os trabalhadores devem fazer agora?
Quem foi desligado e está enfrentando problemas deve reunir documentos que comprovem o vínculo e os valores eventualmente pendentes.
Entre os documentos que podem ajudar estão:
- contrato de trabalho e carteira de trabalho;
- termo de rescisão;
- comprovantes de pagamento;
- extratos do FGTS;
- documentos relacionados ao seguro-desemprego;
- comunicados de desligamento;
- comprovantes de benefícios;
- decisões ou comunicações recebidas da empresa.
Também é recomendável acompanhar as orientações do sindicato responsável pela categoria, especialmente porque existem ações coletivas relacionadas às demissões.
A recuperação judicial não elimina a possibilidade de o trabalhador buscar judicialmente o reconhecimento de um direito. A Lei nº 11.101/2005 prevê que ações trabalhistas podem continuar na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, que posteriormente pode ser incluído no quadro de credores da recuperação.
O que acontece daqui para frente?
A tendência é que a situação seja definida por uma combinação de decisões judiciais e negociações entre a empresa e as entidades que representam os trabalhadores.
A CNTC informou que o processo foi encaminhado para tentativa de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), com o objetivo de buscar uma solução negociada para os trabalhadores afetados.
Ao mesmo tempo, o processo de recuperação judicial seguirá seu próprio cronograma. A legislação determina que o plano de recuperação seja apresentado dentro do prazo legal após o deferimento do processamento e estabelece regras específicas para o tratamento dos créditos trabalhistas.
Até que haja novas decisões ou um acordo, não é possível afirmar que todos os trabalhadores receberão imediatamente as verbas reclamadas.
Entenda o caso em resumo

A crise da Casas Bahia envolve, ao mesmo tempo, uma recuperação judicial bilionária e uma disputa trabalhista sobre as demissões coletivas.
A empresa afirma que os créditos decorrentes dos desligamentos seguirão as regras da recuperação judicial, com tratamento prioritário para os trabalhadores. A CNTC, por sua vez, questiona a forma como as demissões foram realizadas e reúne denúncias de pessoas que afirmam não ter recebido ou conseguido acessar direitos decorrentes do desligamento.
A Justiça do Trabalho já determinou a suspensão das demissões coletivas e o restabelecimento dos contratos em decisões que continuam sendo contestadas pela empresa. Em 2 de setembro, o TST manteve a liminar relacionada aos cerca de 1,9 mil trabalhadores abrangidos pela ação.
Para quem foi afetado, o ponto mais importante é acompanhar o processo coletivo e preservar toda a documentação trabalhista. O fato de a empresa estar em recuperação judicial não significa perda automática dos direitos, mas pode alterar a forma e o momento em que determinados créditos serão pagos.
Conclusão
As denúncias de ex-funcionários da Casas Bahia ocorrem em um momento de forte pressão financeira sobre a empresa e de disputa judicial sobre as demissões coletivas. Enquanto a recuperação judicial define como os créditos trabalhistas serão tratados, a Justiça do Trabalho analisa a validade dos desligamentos e as medidas para proteger os trabalhadores atingidos.
Para quem foi demitido, o principal é acompanhar as decisões judiciais e as orientações do sindicato, além de manter documentos como termo de rescisão, comprovantes de pagamento e extratos do FGTS. Como o caso ainda está em andamento, novas decisões podem alterar a situação dos contratos, dos benefícios e dos valores a receber.
