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Existe um número de advertências antes da demissão por justa causa?

Não há uma previsão legal na CLT indicando que após um número específico de advertências um funcionário pode ser demito por justa causa.

MonalisaPor Monalisa2 min de leitura
Existe um número de advertências antes da demissão por justa causa?

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Levar uma advertência no serviço não deve ser considerado como uma medida severa da empresa com o funcionário, e sim, uma forma de alertá-lo, sobre alguma ação ou conduta que não se ajusta às regras da empresa. 

Sendo assim, o aviso deve ser entendido como uma forma educativa, para que o colaborador fique a par dos comportamentos esperados pela empresa, e o que ocorre ao descumpri-los, podendo até mesmo resultar na temida demissão por justa causa, dependendo do caso. 

Com quantas advertências posso ser demitido por justa causa?

Muitos trabalhadores acham que depois de ao menos três advertências consecutivas a empresa tem o direito de demitir o colaborador por justa causa. Porém, não existe previsão legal na CLT que confirme a demissão por justa causa depois de um número específico de advertências.  

Dessa forma, para que uma empresa dispense um funcionário por justa causa por conta de algum comportamento grave cometido pelo trabalhador, é preciso apresentar as provas contendo a má conduta para que a demissão por justa causa seja justificada. 

Ademais, caso o funcionário cometa algo grave, não é preciso conter nenhuma advertência para que a empresa possa demiti-lo por justa causa.  

O que pode levar a demissão por justa causa?

De acordo com o artigo 484 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é permitida apenas nos casos de:

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  • Ato de improbidade (desonestidade, fraude);
  • Ofensas físicas;
  • Negociação habitual por conta própria (prestar serviço a outra empresa);
  • Embriaguez em serviço;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Ato do empregado, comprovado mediante inquérito, contra a segurança nacional;
  • Preguiça;
  • Abandono de emprego;
  • Insubordinação;
  • Incontinência de conduta e atitudes imorais, como assediar sexualmente ou assistir pornografia;
  • Ato lesivo à honra do empregador;
  • Prática de jogos de azar;
  • Perda de requisitos necessários para realizar a função;
  • Violação de segredo da empresa.

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Imagem: chayanuphol/shutterstock.com

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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