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Falar mal da empresa em público pode te trazer dor de cabeça; confira

O funcionário tem direito de expressar sua opinião em relação ao trabalho, mas nem todos sabem como agir. Veja o que isso pode acarretar.

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Homem sentado no sofá com as mãos no rosto, com papeis na mesinha de centro na sua frente, além de caneta, celular, calculadora e notebook

É comum que o funcionário se sinta insatisfeito com o seu empregador e reclame da empresa em que trabalha em ambientes mais íntimos e com pessoas do seu círculo pessoal. Entretanto, muitos fazem essas reclamações em público e a empresa acaba sabendo. 

Essas reclamações podem acontecer em forma de xingamentos contra o empregador ou maledicência contra a empresa. Mas quando e quais medidas podem ser tomadas em uma situação como essa?  

Qual deve ser a postura do empregado? 

O mestre Direito Constitucional e especialista em Direito Trabalhista, Erick Beyruth disse em entrevista ao site Terra que o funcionário tem o direito de se expressar, mostrar suas opiniões e criticar alguns pontos da empresa. Entretanto, deve sempre manter o respeito. 

Já Eric Cardoso, especialista em Compliance pela Universidade de Genebra, diz à Terra que o recomendável é que o colaborador procure sempre manter uma postura equilibrada. Ele destaca que o funcionário pode criticar a empresa, mas sem ultrapassar o limite de manchar a reputação ou causar danos morais a ela. 

O que a lei define quanto a isso?

As regras que os funcionários e empresas devem seguir estão presentes nos contratos de trabalho e a maioria é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, uma parte da CLT determina que algumas atitudes do empregado podem resultar em demissão por justa causa.

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A situação de falar mal da empresa está presente no artigo 482, em que consta que essa demissão pode ser justificada por “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Erick Beyruth explica que esse artigo determina que ofensas cometidas por funcionários, principalmente que resultem em danos morais, podem ser motivos justos para que a empresa o demita. No entanto, ele também aponta que, mesmo com a lei e suas determinações, as críticas feitas de maneira pública ainda são algo subjetivo e que causam controvérsias.

Imagem: SB Arts Media / Shutterstock.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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