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Familiares podem sacar valores não recebidos de um segurado falecido?

Confira o que fazer caso o segurado do INSS tenha morrido e tenha deixado dinheiro do benefício previdenciário em conta!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de notas de cem reais saindo de caixa eletrônico

Após a morte de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica proibido o saque de qualquer valor relativo a benefícios previdenciários, ainda que o falecimento gere o direito à pensão por morte.

À vista disso, o INSS conta com procedimentos de controle a fim de evitar que o benefício seja pago após a morte do beneficiário. Dessa forma, os cartórios de registro civil devem comunicar o óbito no Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) em até um dia útil ou, caso não haja internet no local, em até cinco dias úteis. Assim, baseado nesse sistema, o INSS interrompe o repasse do benefício.

Comunicar falecimento

Além disso, caso um familiar queira comunicar o falecimento do segurado, ele pode entrar em contato pelos seguintes meios:

  • Central de Atendimento: telefone 135;
  • Site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS): clicar em “Solicitar Desistência” / “Encerramento” / “Renúncia de Benefício”.

Como sacar dinheiro da conta de um falecido

Ademais, se quando o beneficiário falecer tiver valores na conta, a família não deve sacar a quantia e, assim, comunicar imediatamente ao INSS. Dessa forma, poderá recorrer de forma correta por meio do site ou aplicativo do INSS por meio da opção “Solicitar emissão de pagamento não recebido”.

Assim, se houver dependente que tenha direito à pensão por morte, primeiramente será solicitada a pensão e, após a concessão, poderá solicitar a quantia que consta na conta corrente do falecido. No entanto, quando não há dependentes legais, os familiares podem solicitar o dinheiro por meio de um requerimento, alvará judicial ou formal ou através de um inventário.

Portanto, os valores que não foram recebidos em vida pelo segurado serão pagos por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) após ser submetido a uma análise.

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Quem tem direito a pensão por morte?

Em síntese, são considerados dependentes do beneficiário falecido os seguintes familiares:

  • Cônjuge;
  • Companheira ou companheiro;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade;
  • Pais e irmãos não emancipados, em qualquer condição.

Imagem: Inked Pixels / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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