Após a morte de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica proibido o saque de qualquer valor relativo a benefícios previdenciários, ainda que o falecimento gere o direito à pensão por morte.
Familiares podem sacar valores não recebidos de um segurado falecido?
Confira o que fazer caso o segurado do INSS tenha morrido e tenha deixado dinheiro do benefício previdenciário em conta!
À vista disso, o INSS conta com procedimentos de controle a fim de evitar que o benefício seja pago após a morte do beneficiário. Dessa forma, os cartórios de registro civil devem comunicar o óbito no Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) em até um dia útil ou, caso não haja internet no local, em até cinco dias úteis. Assim, baseado nesse sistema, o INSS interrompe o repasse do benefício.
Comunicar falecimento
Além disso, caso um familiar queira comunicar o falecimento do segurado, ele pode entrar em contato pelos seguintes meios:
- Central de Atendimento: telefone 135;
- Site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS): clicar em “Solicitar Desistência” / “Encerramento” / “Renúncia de Benefício”.
Como sacar dinheiro da conta de um falecido
Ademais, se quando o beneficiário falecer tiver valores na conta, a família não deve sacar a quantia e, assim, comunicar imediatamente ao INSS. Dessa forma, poderá recorrer de forma correta por meio do site ou aplicativo do INSS por meio da opção “Solicitar emissão de pagamento não recebido”.
Assim, se houver dependente que tenha direito à pensão por morte, primeiramente será solicitada a pensão e, após a concessão, poderá solicitar a quantia que consta na conta corrente do falecido. No entanto, quando não há dependentes legais, os familiares podem solicitar o dinheiro por meio de um requerimento, alvará judicial ou formal ou através de um inventário.
Portanto, os valores que não foram recebidos em vida pelo segurado serão pagos por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) após ser submetido a uma análise.
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Quem tem direito a pensão por morte?
Em síntese, são considerados dependentes do beneficiário falecido os seguintes familiares:
- Cônjuge;
- Companheira ou companheiro;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade;
- Pais e irmãos não emancipados, em qualquer condição.
Imagem: Inked Pixels / shutterstock.com
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