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Famílias grandes terão direito a um valor maior no Vale-Gás?

Todos os beneficiários, independente do número de membros da família, continuarão recebendo o vale-gás a cada dois meses. Saiba mais.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades, o vale-gás, que é distribuído nos meses pares, será pago de forma integral. Assim, o valor repassado não será mais pago apenas 50%, mas sim o valor médio do total do botijão de gás de 13 quilos.

Dessa forma, esta alteração tem validade até dezembro deste ano e contemplará aproximadamente 5,5 milhões de famílias. Levando em conta o preço médio nacional do botijão, a previsão do valor que será pago é de R$ 120,00.

Vale-gás por número de membros

Já faz um tempo que a oposição busca adequar o valor do vale-gás à quantidade de membros da família beneficiária, com a justificativa de que é injusto oferecer o mesmo valor para uma família com dois membros, e uma com seis pessoas.

Contudo, não há previsão de diferenciação no texto da PEC das Bondades. Portanto, todos os beneficiários, independente do número de membros da família, continuarão recebendo o vale-gás a cada dois meses.

Quem tem direito ao vale-gás?

Em síntese, tem direito ao vale-gás pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • Renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606,00);
  • Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00).

Vale-gás em agosto

O pagamento do vale-gás no mesmo cronograma do Auxílio Brasil, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Confira o calendário de agosto:

Calendário Vale-gás – Agosto

Último dígito do NISData do Pagamento
118 de agosto
219 de agosto
322 de agosto
423 de agosto
524 de agosto
625 de agosto
726 de agosto
827 de agosto
930 de agosto
031 de agosto
Fonte: Ministério da Cidadania

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Imagem: renata sattler colella / Shutterstock.com