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Aposentadoria por invalidez: confira aqui os principais detalhes

A aposentadoria por invalidez é um benefício que contempla cidadãos que ficaram incapacitados de trabalhar. Saiba mais!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 3 min de leitura
casal de idosos calculando documento de aposentadoria por invalidez

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício que contempla cidadãos que ficaram incapacitados de trabalhar, em decorrência de alguma doença ou acidente. 

Requisitos

Em síntese, os requisitos para poder solicitar a aposentadoria por invalidez são: 

  • Estar incapacitado permanentemente de trabalhar. Se a condição for considerada temporária pelo médico perito, o segurado será direcionado ao auxílio-doença; 
  • Estar contribuindo mensalmente com o INSS no momento da solicitação; 
  • Possuir, pelo menos, doze contribuições mensais junto ao INSS. Contudo, em alguns casos há dispensa desta regra.  

Dessa forma, a obrigatoriedade de possuir doze meses de contribuição junto ao INSS, é dispensada em três casos, sendo eles: 

  • Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho); 
  • Acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza; 
  • Doenças graves, como câncer, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, alienação mental, parkinson, entre outras moléstias altamente incapacitantes. 

Comprovação da incapacidade

Assim, para comprovar a existência da incapacidade permanente para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá passar pela perícia médica do INSS.

Portanto, a comprovação da invalidez é feita por meio da análise do médico perito, sobre a condição do indivíduo e da documentação que irá atestar se realmente há a incapacidade. Dessa maneira, recomenda-se reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo. 

Confira quais documentos médicos podem ser apresentados:

  • Atestado médico;
  • Exames; 
  • Laudos médicos; 
  • Receituários de medicamentos; 
  • Relatórios feitos por um profissional. 

Posso trabalhar após me aposentar por invalidez?

O aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar, ainda que seja em outro segmento, pois se isso ocorrer, os repasses do benefício serão cessados. 

Em síntese, a aposentadoria por invalidez tem como critério principal a incapacidade permanente de trabalhar. Portanto, enquanto houver a invalidez, o segurado não tem condições de atuar em atividades laborais e por isso ele é aposentado.

Além de perder o benefício, o aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, pode ter que devolver toda a quantia recebida por meio do benefício com correção monetária. 

Enfim, o aposentado por invalidez não pode: 

  • Trabalhar registrado; 
  • Trabalhar informalmente; 
  • Trabalhar como autônomo, seja como sócio ou titular.

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Imagem: Inside Creative House / Shutterstock.com

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