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Auxílio Emergencial Negado por pagamento a membros da família: o que fazer?

Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial? De acordo com várias manifestações no Twitter, muitas pessoas que solicitaram o auxílio emergencial de R$ 600 e o mesmo estava em análise desde o dia 7 de abril, inesperadamente receberam a seguinte resposta: Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial. E agora, o que fazer neste caso?

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O que é o auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

Quem tem direito ao auxílio emergencial

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, os MEIs, os contribuintes individuais do INSS, os inscritos no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício.

Dentre os pré-requisitos, também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Auxílio Emergencial Negado por pagamento a Membros da família?

De acordo com o Ministério da Cidadania, no máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Todavia, não são raros os casos em que pais e mães divorciados indicaram o mesmo filho, ou trabalhadores com o nome inscrito em cadastros desatualizados do Cadastro Único tenham sido computados na análise quanto ao direito ao auxílio emergencial.

Algumas destas situações fizeram com que muitas pessoas tivessem o benefício negado, de maneira injusta, e sem terem para onde recorrer, pois não tem como solicitar novamente.

Como proceder neste caso?

Entramos em contato com a Caixa Econômica Federal e recebemos um posicionamento oficial.

A CAIXA informa que o APP CAIXA Auxílio Emergencial e o site auxilio.caixa.gov.br são atualizados periodicamente visando a melhoria da experiência do cidadão.

Dentre as últimas implantações efetuadas, informamos que para os casos em que houve mais de uma solicitação do Auxílio Emergencial do Governo Federal por grupo familiar e que a resposta da Dataprev foi “Dados Inclonclusivos”, houve um ajuste para permitir que os trabalhadores realizem um novo cadastramento sem o bloqueio com a mensagem “CFP já cadastrado” ou “CPF vinculado a uma composição familiar”, possibilitando ao cidadão corrigir os dados anteriormente informados e finalizar uma nova solicitação.

Dessa forma, é possível corrigir os dados enviados anteriormente e finalizar uma nova solicitação.

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imagem: Brenda Rocha via shutterstock