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Famosa empresa de alimentos tem bens apreendidos pela Justiça

Justiça manda apreender bens de famosa empresa de alimentos depois do não pagamento de uma dívida. Entenda o caso

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
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A Justiça mandou apreender bens de famosa empresa de alimentos do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, a decisão da juíza saiu na noite de segunda-feira (20) e o cumprimento pode se dar em qualquer unidade do empreendimento. O motivo foi o não pagamento de dívidas. 

Imigrantes europeus que chegaram ao estado gaúcho e que trabalhavam com lavouras e criação de animais fundaram a Cooperativa Languiru, nos anos 1950. Hoje, a instituição é a segunda maior do seu tipo no RS. 

Entretanto, desde o ano passado começaram a circular notícias sobre os problemas financeiros da companhia. Assim, de acordo com informações, a dívida atual do grupo é de R$ 800 milhões e ele está com dificuldade de levantar as verbas para o pagamento. 

Cooperativa Languiru não paga parcela de empréstimo

O pedido de apreensão feito pela Justiça está ligado a um contrato de empréstimo que a empresa de alimentos fez em novembro do ano passado. Na época, foi contratada um linha de crédito no valor R$ 10 milhões com a Passo Fundo RS Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Padronizados Aberto. 

Nesse sentido, o acordo entre as partes previa que os pagamentos começassem a partir do dia 10 de fevereiro. A primeira parcela foi paga no prazo, entretanto, a cooperativa ainda não pagou o dinheiro devido na segunda. 

Diante da crise na empresa e da informação de que ela iria vender os ativos para levantar o montante para fazer os pagamentos, a financeira entrou com um pedido de penhora das garantias oferecidas em contrato. 

Quais bens serão apreendidos?

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No caso do contrato entre a financeira e a empresa de alimentos, a devedora ofereceu como garantia de pagamento os produtos feitos em suas unidades. Dessa forma, o oficial de justiça vai apreender artigos industrializados, como peças de cortes de aves e suínos. 

Como são bens perecíveis, o próprio despacho da Justiça levanta a possibilidade da venda dos artigos apreendidos. Porém, não explica como ela seria feita. 

imagem: Zolnierek / shutterstock

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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