Uma renomada fábrica de refrigerantes, conhecida pelos consumidores como Refrigerantes Mais Sabor, teve sua falência decretada nesta semana. A decisão foi proferida pela Justiça do Ceará na última segunda-feira (07).
Famosa fábrica de refrigerantes brasileira tem falência decretada por dívida de R$ 300 milhões
Uma importante empresa brasileira teve sua falência decretada pela Justiça nesta semana. Saiba mais detalhes!
Isso ocorreu porque a dívida acumulada pela companhia atingiu a expressiva quantia de R$ 300 milhões. Por isso, vamos explorar mais detalhes sobre esse caso a seguir.
Mais Sabor tem falência decretada no Ceará
A Justiça do Ceará tomou a decisão de decretar a falência da fábrica de refrigerantes Mais Sabor após um requerimento feito pela Metaplast Distribuidora de Produtos Plásticos Ltda., uma das credoras da empresa.
Assim, apesar da existência prévia de um acordo entre as duas partes, o tribunal determinou que a dívida total da Mais Sabor, ultrapassando R$ 300 milhões, impossibilitava a reversão da decretação de falência.
A dívida da empresa Mais Sabor abrange diversos credores, dentre eles a Metaplast, que reclama um montante de R$ 7,5 milhões. Após análise minuciosa do caso, a Justiça optou por anular o acordo prévio, restaurando a decisão de falência e dando sequência ao processo.
Contudo, a determinação já teve implicações práticas para a empresa. A fábrica da Mais Sabor, situada no bairro Vila União, na capital Fortaleza, já encerrou suas atividades.
O que levou à decisão da Justiça?
O juiz responsável pelo caso, Cláudio de Paula Pessoa, reforçou sua crença na preservação de empresas como um recurso prioritário, desde que demonstrem viabilidade econômica, desempenho operacional satisfatório e perspectivas de crescimento.
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No entanto, no caso da Mais Sabor, o tribunal considerou que a empresa não atendeu tais condições, justificando assim o deferimento do pedido de falência.
Confira a seguir um trecho do documento que oficializou a decretação da falência: “Diante de tudo que consta nos autos, os Embargos de Declaração da União merecem deferimento, tornando nulo o acordo homologado nas folhas 631/637 e restaurando a falência.”
Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com
