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Fast food é obrigado a pagar vale-alimentação a funcionário que só recebia lanches

TRT-18 determina que rede de fast food pague vale-alimentação a ex-gerente que se alimentava apenas com lanches, considerando danos à saúde.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
fast food

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que uma unidade de rede de fast food localizada em Anápolis deve fornecer vale-alimentação a um ex-gerente que relatou ter se alimentado exclusivamente dos produtos da própria loja durante anos.

Segundo o relato, a dieta do funcionário consistia apenas em hambúrgueres, batata frita e refrigerantes, sem qualquer variedade nutricional.

O caso chamou atenção por abordar o limite entre fornecimento de alimentação no local de trabalho e a obrigação legal de garantir vale-alimentação conforme previsto em normas coletivas. A decisão reforça a importância do cumprimento de direitos trabalhistas e da garantia de uma alimentação equilibrada aos empregados.

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Contexto do processo

O que motivou a ação

O ex-gerente alegou que a empresa não forneceu o vale-alimentação previsto em norma coletiva da categoria, oferecendo apenas lanches ultraprocessados vendidos na própria loja.

Ele argumentou que essa alimentação restrita era sua única opção durante o expediente, o que o levou a questionar judicialmente o cumprimento da convenção coletiva.

Julgamento na 1ª Vara do Trabalho

Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Anápolis reconheceu o descumprimento da cláusula da convenção coletiva, determinando que a empresa pagasse o vale-alimentação correspondente a todo o período trabalhado.

O fundamento central foi que a oferta exclusiva de lanches ultraprocessados não substitui uma refeição balanceada prevista em norma coletiva.

Decisão do TRT-18

Rejeição da tese da empresa

O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, destacou que a empresa não conseguiu comprovar que oferecia alimentação diversificada e adequada. Ele afirmou que “o fornecimento de lanches tipo fast food, caso dos autos, não substitui o fornecimento de refeição ou vale-refeição previsto em norma coletiva, porque não fornece nutrientes saudáveis e necessários ao ser humano”.

O colegiado reforçou que a norma coletiva não autoriza a substituição do vale-cesta por alimentos servidos no local de trabalho, e citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que aponta que o consumo contínuo de lanches ultraprocessados pode trazer sérios problemas de saúde.

Consequências para a empresa

Além do pagamento do vale-alimentação referente ao período trabalhado, a rede de fast food foi condenada a indenizar o ex-gerente por danos morais. O laudo psiquiátrico indicou que o trabalhador apresentava transtorno afetivo bipolar de origem multifatorial, com agravamento leve devido a fatores estressores no ambiente de trabalho.

Testemunhas relataram pressão excessiva por metas, ameaças de dispensa e situações em que o funcionário trabalhou mesmo estando em licença médica. O acórdão destacou que tais excessos contribuíram para o problema de saúde do empregado.

Redução do valor da indenização

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 15 mil na primeira instância, foi reduzida para R$ 10 mil pelo TRT-18. A decisão considerou os critérios do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, que orienta sobre a quantificação proporcional de danos em relação às condições financeiras da empresa e gravidade do dano sofrido.

Implicações jurídicas da decisão

Vale-alimentação e normas coletivas

A decisão reforça que o simples fornecimento de alimentos no local de trabalho não substitui o direito ao vale-alimentação ou vale-refeição quando previsto em norma coletiva. Empregadores devem garantir que os benefícios legais sejam efetivamente concedidos e que a alimentação disponibilizada seja equilibrada e nutritiva.

Precedentes e jurisprudência

O caso segue precedente do Tribunal Superior do Trabalho, que já havia decidido que a oferta exclusiva de lanches ultraprocessados não cumpre a obrigação de garantir vale-refeição. A jurisprudência evidencia preocupação com a saúde do trabalhador e reforça que a função de prover alimentação balanceada não pode ser substituída por produtos industrializados.

Impacto na saúde do trabalhador

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Riscos do consumo contínuo de fast food

O fornecimento exclusivo de hambúrgueres, batata frita e refrigerantes, sem alternativas saudáveis, pode causar diversos problemas de saúde, incluindo obesidade, diabetes, hipertensão e deficiências nutricionais. O caso ilustra como o ambiente de trabalho pode influenciar diretamente o bem-estar físico e mental dos funcionários.

Relação entre ambiente de trabalho e transtornos psicológicos

O laudo pericial constatou que o ambiente de trabalho contribuiu para agravar o transtorno afetivo bipolar do empregado. Situações de pressão excessiva, metas irreais e trabalho mesmo durante licença médica são exemplos de fatores que podem comprometer a saúde mental de profissionais.

Repercussão para empresas do setor

Adequação à legislação

Redes de fast food e demais empresas que oferecem alimentação no local de trabalho devem revisar suas práticas, garantindo que benefícios previstos em normas coletivas sejam cumpridos. Fornecer apenas produtos ultraprocessados não é suficiente para atender às exigências legais.

Gestão de recursos humanos e bem-estar

Além de atender à legislação, empresas devem investir em políticas de bem-estar e alimentação equilibrada para seus funcionários. Isso inclui diversidade nutricional, alternativas saudáveis e acompanhamento das condições de trabalho que possam afetar a saúde física e mental.

Considerações finais

O caso em Anápolis reforça a responsabilidade das empresas em cumprir normas coletivas e garantir direitos trabalhistas, incluindo alimentação adequada e benefícios como vale-refeição. A decisão do TRT-18 estabelece um precedente importante, lembrando que a substituição de alimentos balanceados por lanches ultraprocessados não é aceitável.

A determinação do pagamento de vale-alimentação e indenização por danos morais evidencia a importância de políticas corporativas que respeitem tanto a legislação quanto a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. O episódio serve de alerta para empregadores sobre a necessidade de criar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e justos.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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