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O que muda para aposentados e pensionistas com o novo Fator Previdenciário?

Com a divulgação da expectativa de vida de 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passou a valer desde terça-feira, 1º de dezembro, o novo fator previdenciário. O índice foi criado em 1999 e reduz o valor de alguns benefícios para desestimular que os trabalhadores se aposentem de forma precoce por tempo de contribuição.

Assim, essas pessoas também podem contribuir mais para a sustentabilidade das contas do governo federal na Previdência Social. A seguir, veja o que muda para aposentados e pensionistas com o novo Fator Previdenciário.

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O que muda com o novo Fator Previdenciário?

A regra do novo fator previdenciário vale para contribuintes que ainda deveriam trabalhar, no mínimo, por quase mais dois anos para conseguirem se aposentar até a publicação da reforma da previdência, ocorrida em 12 de novembro de 2019. Em resumo, o  fator previdenciário é uma fórmula com três vetores: tempo de contribuição, idade e a expectativa de sobrevida da tabela do IBGE. Dessa forma, todo mês de dezembro, o IBGE atualiza o índice de mortalidade.

Em 2019, a expectativa de vida no Brasil ficou em 76,6 anos. Isso representa um aumento de três meses em relação a 2018. Com isso, a expectativa de vida dos homens passou de 72,8 para 73,1 anos e a das mulheres foi de 79,9 para 80,1 anos. Na prática, isso deve diminuir o valor das aposentadorias em 0,73% de 2018 para 2019. E, para compensar esse valor, a pessoa teria que trabalhar mais.

Saiba mais sobre o fator previdenciário 

Você pode fazer uso do fator previdenciário em dois casos. No direito adquirido, a única aposentadoria que usava o fator previdenciário antes da reforma era por tempo de contribuição. Assim, caso a pessoa, até 12 de novembro de 2019, tenha atingido o tempo de contribuição, pode optar por essa aposentadoria, com o fator previdenciário daquela época inserido no cálculo. 

No entanto, existe também a regra de transição. Essa regra foi criada para os segurados que, até a data da reforma, estavam contribuindo para a Previdência, só que não reuniram os requisitos necessários para se aposentar. Uma das regras é a do pedágio de 50%. Nesse caso, o segurado tinha que estar até o dia 13 de novembro de 2019 há pelo menos dois anos de se aposentar para garantir o benefício.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com