Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Fator surpreendente vai determinar duração da pensão por morte
A duração da pensão por morte pode variar de beneficiário para beneficiário, seja para o filho, cônjuge ou companheiro. Saiba mais
Todavia, a pensão por morte possui algumas regras, como a duração do benefício. Isso porque a duração da pensão por morte pode variar de beneficiário para beneficiário, seja para o filho ou para o cônjuge ou companheiro.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Portanto, há três fatores que determinam a duração da pensão por morte, sendo eles:
- Idade do dependente;
- Tempo de casamento ou união estável;
- Tempo de contribuição do segurado falecido.
Em caso de deficiência do dependente, não há limite de tempo de pagamento. Já em relação aos cônjuges e companheiros o tempo de pagamento é de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Conforme apresenta a tabela:
| Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSS | Duração do pagamento da pensão por morte |
| Até 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Pensão por morte vitalícia |
Contudo, se o período de casamento for menor que 2 anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
Ademais, caso o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, a pensão por morte terá duração de apenas 4 meses.
Quem tem direito a pensão por morte?
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Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Imagem: Yaresik / Shutterstock.com
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