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Fator surpreendente vai determinar duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte pode variar de beneficiário para beneficiário, seja para o filho, cônjuge ou companheiro. Saiba mais

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
pensão por morte INSS

Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

Todavia, a pensão por morte possui algumas regras, como a duração do benefício. Isso porque a duração da pensão por morte pode variar de beneficiário para beneficiário, seja para o filho ou para o cônjuge ou companheiro.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Portanto, há três fatores que determinam a duração da pensão por morte, sendo eles:

  1. Idade do dependente;
  2. Tempo de casamento ou união estável;
  3. Tempo de contribuição do segurado falecido.

Em caso de deficiência do dependente, não há limite de tempo de pagamento. Já em relação aos cônjuges e companheiros o tempo de pagamento é de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Conforme apresenta a tabela:

Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSSDuração do pagamento da pensão por morte
Até 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisPensão por morte vitalícia
Fonte: INSS

Contudo, se  o período de casamento for menor que 2 anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.

Ademais, caso o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, a pensão por morte terá duração de apenas 4 meses.

Quem tem direito a pensão por morte?

Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:

  • Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

Imagem: Yaresik / Shutterstock.com

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