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Fator surpreendente vai determinar duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte pode variar de beneficiário para beneficiário, seja para o filho, cônjuge ou companheiro. Saiba mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
pensão por morte INSS

Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

Todavia, a pensão por morte possui algumas regras, como a duração do benefício. Isso porque a duração da pensão por morte pode variar de beneficiário para beneficiário, seja para o filho ou para o cônjuge ou companheiro.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Portanto, há três fatores que determinam a duração da pensão por morte, sendo eles:

  1. Idade do dependente;
  2. Tempo de casamento ou união estável;
  3. Tempo de contribuição do segurado falecido.

Em caso de deficiência do dependente, não há limite de tempo de pagamento. Já em relação aos cônjuges e companheiros o tempo de pagamento é de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Conforme apresenta a tabela:

Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSSDuração do pagamento da pensão por morte
Até 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisPensão por morte vitalícia
Fonte: INSS

Contudo, se  o período de casamento for menor que 2 anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.

Ademais, caso o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, a pensão por morte terá duração de apenas 4 meses.

Quem tem direito a pensão por morte?

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Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:

  • Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

Imagem: Yaresik / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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