O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro de 2026, cairá em uma segunda-feira e poderá alterar a rotina de trabalhadores em todo o país. Embora a data seja feriado nacional, isso não significa que todas as empresas necessariamente precisem fechar.
A possibilidade de trabalhar no feriado depende da atividade exercida, da legislação aplicável e, especialmente no comércio, das regras previstas em convenções ou acordos coletivos. Para o empregado que for escalado, também existem regras sobre descanso, remuneração e compensação.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o funcionamento do comércio nos feriados é disciplinado por normas específicas. Em julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316 estabeleceu que, como regra, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização por convenção coletiva, com exceções para determinadas atividades.
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Não existe uma autorização geral para qualquer empresa simplesmente exigir que todos os empregados trabalhem em um feriado. É preciso verificar se a atividade pode funcionar e quais condições foram estabelecidas para os trabalhadores.
Quando o funcionamento é permitido e a escala foi organizada de acordo com as normas trabalhistas e coletivas aplicáveis, o empregado pode ser convocado para cumprir sua jornada.
Por isso, é importante separar duas questões: uma coisa é a autorização para o estabelecimento funcionar; outra é o direito do empregado que efetivamente trabalhar no feriado.
A convenção coletiva da categoria pode estabelecer regras próprias, inclusive valores adicionais, alimentação, transporte, limites de jornada e folga compensatória. Convenções registradas no sistema Mediador do Ministério do Trabalho mostram que as condições podem variar significativamente entre categorias e localidades.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Como regra, o trabalho em feriado que não for compensado pode gerar pagamento em dobro. O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho considera que o trabalho em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser remunerado em dobro, conforme a Súmula 146.
Entretanto, não significa que todo trabalhador que atuar em 12 de outubro receberá automaticamente o dobro. A forma de compensação e as regras da categoria precisam ser analisadas.
Uma convenção coletiva pode, por exemplo, determinar uma folga em outro dia, pagamento específico ou benefícios adicionais. Em determinadas categorias, há ainda valores fixos ou bônus pelo trabalho no feriado.
Como funciona para quem trabalha na escala 12×36?
O trabalhador submetido à escala 12×36, de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, possui uma regra específica.
A CLT estabelece tratamento próprio para essa jornada, considerando compensados os feriados dentro do regime. Assim, em regra, não há direito a uma folga adicional ou ao pagamento em dobro apenas porque o plantão coincidiu com o feriado.
Isso é especialmente relevante para profissionais que trabalham em hospitais, serviços de segurança, hotelaria e outras atividades que funcionam continuamente.
Ainda assim, a convenção ou o acordo coletivo pode trazer condições específicas mais favoráveis, motivo pelo qual o trabalhador deve conferir a norma aplicável à sua categoria.
Todo comércio pode funcionar no dia 12 de outubro?
Não. A abertura do comércio em feriados não é automaticamente autorizada para todos os estabelecimentos.
A Portaria MTE nº 1.316/2026 determina que, no comércio em geral, o funcionamento em feriados depende de autorização por meio de convenção coletiva, ressalvadas as atividades expressamente enquadradas nas exceções da própria norma.
Entre as atividades que aparecem nas exceções estão segmentos como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, comércio de gás e outros serviços especificados pela regulamentação.
Isso significa que o fato de uma loja estar localizada em um shopping ou em uma área comercial movimentada não é suficiente, por si só, para determinar que os funcionários podem ser escalados. É necessário observar as regras trabalhistas e coletivas correspondentes.
Supermercados podem abrir no feriado?
O funcionamento de supermercados e estabelecimentos semelhantes merece atenção especial porque as regras do comércio foram alteradas em 2026.
A regulamentação federal passou a estabelecer critérios para o trabalho em feriados, e a possibilidade de abertura deve ser analisada conforme o enquadramento da atividade, a norma coletiva aplicável e as regras locais.
Além disso, convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho demonstram que sindicatos podem estabelecer condições específicas para o funcionamento e para a remuneração dos trabalhadores em feriados.
Por isso, o trabalhador de supermercado não deve considerar automaticamente que terá folga ou pagamento em dobro sem antes verificar a convenção coletiva de sua categoria.
E quem é autônomo ou trabalha como PJ?
As regras são diferentes para quem não possui vínculo empregatício regido pela CLT.
O trabalhador autônomo não tem, pela legislação trabalhista, o mesmo direito automático a folga ou pagamento em dobro previsto para empregados. As condições dependem do contrato estabelecido com o contratante.
Situação semelhante ocorre com o profissional que presta serviços como pessoa jurídica (PJ). Em uma relação empresarial legítima, os direitos e obrigações são definidos principalmente pelo contrato entre as partes.
Isso não significa, contudo, que a simples existência de um CNPJ elimine direitos trabalhistas caso estejam presentes, na prática, os elementos caracterizadores de uma relação de emprego. A análise depende das circunstâncias concretas.
O que fazer se a empresa descumprir as regras?
O trabalhador que suspeitar de irregularidade pode inicialmente consultar o sindicato de sua categoria e verificar a convenção coletiva vigente.
Também é possível buscar orientação junto aos canais oficiais da Inspeção do Trabalho. Quando houver uma situação que atinja vários trabalhadores ou envolva possíveis violações coletivas, o Ministério Público do Trabalho também pode ser acionado.
É importante guardar escala de trabalho, registros de ponto, mensagens, contracheques e outros documentos que comprovem a convocação e a forma como o feriado foi pago ou compensado.
Esses registros podem ser importantes caso seja necessário comprovar posteriormente que o trabalhador atuou no feriado e não recebeu a compensação prevista.
Quais são os próximos feriados de 2026?

Depois de 12 de outubro, o calendário nacional ainda terá outras datas importantes no fim do ano.
Em 2 de novembro, será celebrado Finados, em uma segunda-feira. Já 15 de novembro, Proclamação da República, cairá em um domingo. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será em 20 de novembro, sexta-feira, enquanto o Natal ocorrerá em 25 de dezembro, sexta-feira.
O dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, é ponto facultativo no âmbito federal e não deve ser confundido automaticamente com feriado nacional para trabalhadores da iniciativa privada.
Imagem gerada por IA
