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Quem trabalha no feriado de 15 de agosto pode ter direito a pagamento em dobro

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 14 min de leitura
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O dia 15 de agosto de 2026 cai em um sábado, mas isso não significa que todos os trabalhadores brasileiros terão folga. A data não integra o calendário de feriados nacionais e somente é considerada feriado onde existe uma lei estadual ou municipal estabelecendo a comemoração.

No Pará e no Tocantins, por exemplo, o feriado alcança todo o estado. A data também é reconhecida em municípios como Fortaleza, Belo Horizonte, Sorocaba e outras cidades que celebram padroeiros, acontecimentos históricos ou aniversários de fundação.

Quando um feriado cai no sábado, surgem dúvidas importantes. Quem normalmente trabalha nesse dia deve folgar? A empresa pode convocar o empregado? Quem compensa o sábado durante a semana precisa trabalhar os minutos adicionais normalmente?

As respostas dependem da cidade ou do estado onde o empregado trabalha, da jornada contratada e das regras estabelecidas em acordo ou convenção coletiva.

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Dia 15 de agosto é feriado nacional?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não. O dia 15 de agosto não está entre os feriados nacionais previstos pela legislação federal.

Isso significa que, na maior parte do Brasil, o sábado será um dia comum. O descanso somente será obrigatório nas localidades em que a data tenha sido instituída como feriado por uma lei estadual ou municipal válida.

É importante não confundir feriado com ponto facultativo. No feriado, as regras trabalhistas determinam o descanso remunerado, salvo nas atividades autorizadas a funcionar. Já o ponto facultativo geralmente afeta órgãos públicos e não obriga empresas privadas a dispensarem seus funcionários.

Onde o dia 15 de agosto é feriado em 2026?

Em 2026, o dia 15 de agosto será feriado estadual no Pará e no Tocantins. Municípios de outros estados também reconhecem a data como feriado local.

Pará celebra a adesão à Independência

No Pará, o dia 15 de agosto recorda a Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, ocorrida em 1823, quase um ano depois da proclamação feita por Dom Pedro I.

A data foi instituída como feriado estadual pela Lei nº 5.999, de 10 de setembro de 1996. Portanto, a regra alcança todos os municípios paraenses, e não apenas Belém.

A própria Assembleia Legislativa do Pará identifica o dia 15 de agosto como a data magna estadual, criada para preservar a memória da adesão paraense ao processo de independência. Assembleia Legislativa do Pará

Tocantins comemora o Dia do Senhor do Bonfim

No Tocantins, o dia 15 de agosto passou a ser feriado estadual em homenagem ao Senhor do Bonfim.

A Lei Estadual nº 4.509, de 25 de setembro de 2024, incluiu a celebração no calendário oficial tocantinense. A norma também destaca a valorização das tradições culturais e o incentivo ao turismo religioso. Assembleia Legislativa do Tocantins

Assim, empregados que trabalham em Palmas ou em qualquer outro município do Tocantins estão sujeitos às regras aplicáveis ao trabalho em feriados.

Fortaleza, Belo Horizonte e outras cidades também celebram a data

O dia 15 de agosto também é feriado municipal em diversas cidades brasileiras.

Em Fortaleza, a data homenageia Nossa Senhora da Assunção, padroeira da capital cearense. Em Belo Horizonte, a celebração é dedicada a Nossa Senhora da Boa Viagem.

Há ainda feriados locais em cidades dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. Entre os municípios frequentemente incluídos estão Sorocaba, São Carlos, Jundiaí, Jaú, Araras, Cubatão, Cabo Frio, Maricá, Anchieta, Castelo e Alegre.

Como a lista depende de leis municipais, o trabalhador deve consultar o calendário oficial da prefeitura ou a convenção coletiva da categoria. O fato de uma cidade vizinha adotar o feriado não significa que a folga também exista no município onde o empregado trabalha.

Qual localidade define o direito ao feriado?

Em regra, deve ser observada a legislação do local onde o serviço é efetivamente prestado.

Imagine um trabalhador que mora em uma cidade onde 15 de agosto é feriado, mas trabalha presencialmente em outro município onde a data é considerada dia normal. Nesse caso, normalmente prevalece o calendário do local de trabalho.

No trabalho remoto, a situação pode exigir uma análise mais cuidadosa. O contrato, a sede à qual o empregado está vinculado, a localidade da prestação do serviço e as normas coletivas podem interferir na definição.

Quando houver dúvida, o empregado deve solicitar uma orientação por escrito ao setor de recursos humanos ou ao sindicato da categoria.

O que a CLT determina sobre o trabalho em feriados?

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, como regra, que o trabalho em feriados é proibido. Existem, porém, atividades que podem funcionar por necessidade técnica, interesse público ou autorização legal.

Hospitais, farmácias, hotéis, serviços de transporte, segurança, comunicação, restaurantes e determinadas operações industriais são exemplos de atividades que não podem necessariamente parar.

A possibilidade de funcionamento não elimina os direitos do empregado. Quando houver trabalho no feriado, a empresa deverá observar a compensação ou o pagamento correspondente.

Além da CLT, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, disciplina o repouso semanal remunerado e o pagamento dos feriados. Seu artigo 9º determina que o serviço prestado no feriado deve ser pago em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de folga. Lei nº 605/1949

Quem trabalha no dia 15 de agosto recebe em dobro?

O empregado que trabalhar no dia 15 de agosto em uma localidade onde a data é oficialmente feriado terá, em regra, direito a uma destas alternativas:

  • recebimento da remuneração do dia em dobro;
  • concessão de uma folga compensatória válida.

A empresa não precisa conceder as duas vantagens ao mesmo tempo. Se houver uma folga compensatória regular, o pagamento em dobro normalmente deixa de ser devido.

Esse entendimento aparece na Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o TST, o trabalho em domingos e feriados que não seja compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração correspondente ao repouso.

Como funciona o pagamento para quem recebe salário mensal?

O salário mensal normalmente já inclui a remuneração dos feriados. Se o empregado trabalhar na data e não receber uma folga compensatória, deverá receber a dobra correspondente.

Na prática, acrescenta-se mais uma remuneração pelas horas trabalhadas no feriado, pois a remuneração normal do dia já está incluída no salário mensal.

Exemplo hipotético: uma pessoa trabalha oito horas no feriado e não recebe folga. Além do salário mensal, terá direito ao pagamento adicional referente àquelas oito horas, observando o valor da hora e eventuais regras mais favoráveis da convenção coletiva.

O feriado no sábado é transferido para segunda-feira?

Não existe uma regra geral que transfira automaticamente um feriado do sábado para a sexta-feira ou para a segunda-feira.

Se 15 de agosto é feriado no município e cai no sábado, a comemoração permanece no sábado. A empresa somente poderá prolongar a folga se decidir liberar os empregados ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Quem já não trabalha aos sábados também não ganha automaticamente uma folga extra. Entretanto, existe uma diferença importante entre o sábado que é simplesmente um dia sem expediente e o chamado sábado compensado.

O que acontece quando o trabalhador compensa o sábado durante a semana?

Na jornada semanal de 44 horas, algumas empresas distribuem as horas do sábado entre segunda e sexta-feira.

Um exemplo comum é o empregado trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta. Os 48 minutos adicionais de cada dia completam as quatro horas que seriam cumpridas no sábado.

Quando o feriado coincide justamente com o sábado compensado, surge a seguinte questão: o empregado deve continuar compensando durante a semana as horas de um sábado que, por lei, já seria feriado?

Há entendimentos na Justiça do Trabalho segundo os quais essas horas não devem ser exigidas. O Precedente Normativo nº 103 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por exemplo, prevê que, quando o feriado coincide com sábado já compensado, as horas correspondentes devem ser reduzidas durante a semana ou pagas como extras. TRT da 3ª Região

Isso não significa, entretanto, que toda empresa brasileira esteja automaticamente obrigada a adotar exatamente o mesmo cálculo. A CLT não criou uma regra nacional específica para o feriado no sábado compensado, e convenções coletivas podem disciplinar o assunto.

A jornada pode ser reduzida naquela semana?

Pode haver redução, especialmente quando a própria norma coletiva estabelece esse procedimento.

No exemplo da jornada de 8 horas e 48 minutos, a empresa poderia retirar os 48 minutos adicionais dos cinco dias daquela semana. Com isso, o empregado trabalharia oito horas por dia de segunda a sexta.

Outra possibilidade é manter a jornada habitual e contabilizar as horas destinadas à compensação como extraordinárias, conforme a legislação, a norma coletiva e o entendimento aplicável ao caso.

Não é prudente afirmar que essas horas sempre terão adicional de 100%. O percentual pode depender da convenção coletiva e da forma como a situação for enquadrada. O adicional constitucional mínimo da hora extra é de 50%, enquanto o trabalho em feriado não compensado é remunerado em dobro.

Por isso, o primeiro passo é verificar o acordo de compensação, o contrato e a convenção coletiva da categoria.

Quem normalmente trabalha no sábado tem direito à folga?

Sim, desde que o dia 15 de agosto seja feriado na localidade.

Para quem cumpre jornada regular aos sábados, o feriado produz o efeito mais direto: o empregado deve ser dispensado, com remuneração normal, ou trabalhar de acordo com as regras da atividade e receber a compensação correspondente.

Se o estabelecimento funcionar e o empregado for convocado, deve existir folga compensatória ou pagamento em dobro, salvo particularidades previstas em lei ou em regime especial de jornada.

Como fica a escala 6×1?

Na escala 6×1, o empregado trabalha seis dias e descansa um. O fato de o feriado cair no sábado não retira o direito relacionado à data.

Se o sábado fizer parte da escala de trabalho e for feriado na localidade, o empregado que prestar serviço deverá receber a dobra ou uma folga compensatória, conforme as regras aplicáveis à categoria.

A folga semanal comum e a compensação do feriado não devem ser confundidas. Em uma eventual discussão, será necessário verificar se a folga concedida realmente se destinava a compensar o feriado ou se correspondia apenas ao descanso semanal normal.

Se o feriado coincidir com o dia em que o empregado já estaria de folga, em regra não existe pagamento adicional apenas pela coincidência das datas. Uma convenção coletiva, entretanto, pode assegurar condição mais favorável.

O que muda na jornada 12×36?

Na jornada 12×36, o trabalhador presta serviços por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes.

O artigo 59-A da CLT determina que a remuneração mensal desse regime abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal e pelos feriados. A lei considera os feriados compensados pelas folgas próprias da escala.

Por esse motivo, quem trabalha em um feriado dentro de uma jornada 12×36 válida não recebe automaticamente o dia em dobro.

A convenção ou o acordo coletivo pode estabelecer uma regra mais vantajosa. Também pode haver pagamento devido quando a jornada 12×36 é irregular, quando as 36 horas de descanso não são respeitadas ou quando existe previsão expressa na norma da categoria.

Empresas do comércio podem abrir normalmente?

O funcionamento do comércio em feriados depende não apenas da CLT, mas também da legislação municipal e das regras coletivas da categoria.

Supermercados, lojas, shoppings e outros estabelecimentos precisam verificar a autorização para abrir, as condições previstas na convenção coletiva, o valor de benefícios, a folga compensatória e eventuais limites de jornada.

A abertura do estabelecimento não significa que o empregado perdeu o direito ao descanso ou à remuneração especial. A empresa continua responsável pelo cumprimento das regras trabalhistas aplicáveis.

O trabalhador pode ser obrigado a trabalhar no feriado?

Nas atividades legalmente autorizadas a funcionar, a convocação pode fazer parte da organização normal da jornada. O empregado não deve simplesmente faltar por considerar que tem direito à folga, pois uma ausência sem justificativa pode gerar desconto ou medida disciplinar.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante verificar:

  • se 15 de agosto é realmente feriado na cidade ou no estado;
  • se a atividade está autorizada a funcionar;
  • o que determina a escala previamente divulgada;
  • se existe convenção ou acordo coletivo;
  • como será concedida a folga ou paga a remuneração.

Se a empresa estiver exigindo trabalho em situação irregular, o empregado pode buscar orientação no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou com um advogado trabalhista.

Como conferir se a empresa pagou corretamente?

O trabalhador deve comparar a escala, o registro de ponto e o contracheque do mês em que ocorreu o feriado.

É recomendável guardar:

  • fotografia ou cópia da escala;
  • espelho de ponto;
  • mensagens de convocação;
  • comprovante da folga concedida;
  • contracheque;
  • acordo de compensação de jornada;
  • convenção coletiva da categoria.

No contracheque, o pagamento pode aparecer como “feriado trabalhado”, “hora extra 100%”, “dobra de feriado” ou expressão semelhante. A nomenclatura varia entre as empresas.

Se foi prometida uma folga, o trabalhador deve confirmar se ela foi efetivamente registrada como compensação do feriado e não apenas como o descanso semanal normal.

O que fazer se a empresa não conceder folga nem pagar em dobro?

O primeiro passo é solicitar esclarecimentos ao setor de recursos humanos. Pode ter ocorrido um erro no fechamento da folha ou no registro da escala.

Se o problema não for resolvido, o empregado pode procurar o sindicato responsável pela categoria. A entidade consegue verificar a convenção coletiva e identificar se existem benefícios adicionais, como vale-alimentação especial, ajuda de custo ou percentuais superiores.

Também é possível registrar uma denúncia trabalhista pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em situações com valores acumulados ou descumprimento recorrente, o trabalhador pode buscar assistência jurídica.

Documentos e registros são importantes porque ajudam a demonstrar a prestação do serviço e a ausência de compensação.

O que o trabalhador deve confirmar antes do dia 15?

A principal providência é descobrir se a data é oficialmente feriado no local onde o serviço será prestado.

Depois, o empregado deve consultar sua escala e perguntar como a empresa tratará o feriado. Quem compensa o sábado durante a semana também deve verificar se haverá redução de jornada ou outra forma de acerto.

As condições podem variar conforme a categoria profissional. Por isso, a convenção coletiva deve ser analisada antes de concluir que haverá folga, pagamento em dobro ou horas extras.

Perguntas frequentes

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Dia 15 de agosto de 2026 é feriado nacional?

Não. A data não é feriado nacional. Ela é feriado estadual no Pará e no Tocantins e também pode ser feriado municipal em determinadas cidades.

Quem não trabalha aos sábados ganha folga na segunda-feira?

Não automaticamente. A legislação não transfere um feriado que cai no sábado para a segunda-feira. Uma folga adicional somente existirá se a empresa conceder ou se houver previsão em norma coletiva.

Quem trabalha no sábado, 15 de agosto, recebe em dobro?

Se a data for feriado na localidade, o trabalho deverá ser pago em dobro quando não houver uma folga compensatória válida, ressalvadas as particularidades de regimes como o 12×36.

O feriado no sábado reduz a jornada de segunda a sexta?

Pode reduzir quando o empregado compensa durante a semana as horas que seriam trabalhadas no sábado. O procedimento deve considerar o acordo de compensação, a convenção coletiva e o entendimento aplicável à categoria.

Na escala 6×1, trabalhar no feriado dá direito ao pagamento em dobro?

Em regra, sim, quando não é concedida folga compensatória. É preciso diferenciar a compensação do feriado do descanso semanal previsto na própria escala.

Quem trabalha em jornada 12×36 recebe o feriado em dobro?

Não automaticamente. O artigo 59-A da CLT considera os feriados compensados no regime 12×36. Uma convenção coletiva pode estabelecer condição mais favorável.

Ponto facultativo também garante pagamento em dobro?

Não. Ponto facultativo não equivale automaticamente a feriado para os empregados de empresas privadas. O pagamento em dobro depende da existência de feriado oficial ou de regra coletiva específica.

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