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Regra sobre trabalho em feriados muda em julho e impacta o comércio

Portaria do MTE muda regras sobre trabalho no comércio durante feriados. Entenda o que muda em 2025.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
Feriado

O feriado de Corpus Christi, celebrado em muitas cidades do Brasil com grande tradição religiosa, costuma levantar dúvidas sobre o funcionamento do comércio. Em 2025, a situação exigirá ainda mais atenção dos empresários cearenses e de outras regiões do país. Isso porque, a partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterando as permissões de funcionamento do setor durante feriados.

A nova regulamentação revoga o entendimento anterior da Portaria nº 671/2021, que dispensava a obrigatoriedade de acordo coletivo para o trabalho em feriados no setor comercial. Agora, o retorno da exigência reforça a necessidade de formalização por convenção coletiva de trabalho, representando um marco importante na relação entre empregadores e trabalhadores.

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Regras mais rígidas exigem negociação com sindicatos

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Imagem: Africa Studio/shutterstock.com

Para Rafael Rigo, advogado trabalhista e especialista em direito empresarial, a mudança afeta diretamente a gestão das empresas. “O trabalho em feriados no comércio volta a exigir expressa autorização prevista em convenção coletiva. Ou seja, o empregador não pode decidir de forma unilateral que seus colaboradores irão trabalhar nesses dias”, afirma.

A obrigatoriedade está fundamentada na Lei nº 10.101/2000, que foi alterada pela Lei nº 11.603/2007, exigindo que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral seja permitido apenas com autorização sindical e respeitando as normas municipais.

Rigo destaca que o artigo 6º-A da Lei nº 11.603 reforça esse entendimento ao condicionar a legalidade do trabalho nesses dias ao cumprimento dessas duas exigências: convenção coletiva e legislação municipal.

Penalidades para quem descumprir as regras

O não cumprimento da nova portaria pode trazer consequências sérias para os empregadores. Segundo Rigo, as empresas que autorizarem seus funcionários a trabalharem em feriados sem respaldo em convenção coletiva estarão vulneráveis a autuações administrativas, passivos trabalhistas e ações judiciais movidas pelos próprios trabalhadores.

“Trata-se de um risco jurídico real. A fiscalização pode atuar de maneira rigorosa e, em caso de denúncias, o empregador pode enfrentar sanções que comprometem financeiramente o negócio”, explica o advogado.

Recomendações para os empresários

Diante desse novo cenário, a principal recomendação de Rigo é que os empresários revisem imediatamente os instrumentos coletivos que mantêm com os sindicatos das categorias envolvidas. Essa medida preventiva é considerada essencial para manter a segurança jurídica e evitar riscos trabalhistas desnecessários.

“É fundamental que os empregadores se antecipem, buscando assessoria jurídica para garantir que estão cumprindo todas as exigências legais. Muitas vezes, o desconhecimento das atualizações normativas pode gerar prejuízos que poderiam ser evitados com planejamento”, afirma o especialista.

Cidades cearenses que terão feriado de Corpus Christi

No estado do Ceará, a data de Corpus Christi será feriado em diversas cidades, incluindo Fortaleza, conforme estabelecido nos calendários municipais. Assim, os estabelecimentos comerciais que pretendem funcionar deverão observar não apenas a nova portaria federal, mas também as normas locais.

Cada município possui legislação própria sobre funcionamento de atividades comerciais em feriados, e o desrespeito a essas regras pode acarretar sanções administrativas, além dos riscos trabalhistas já mencionados.

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Papel das entidades sindicais será central

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Reprodução: Seu Crédito Digital / Freepik

Com a revalorização da negociação coletiva trazida pela Portaria nº 3.665/2023, sindicatos patronais e de trabalhadores terão papel ainda mais estratégico. As convenções coletivas deverão prever, de forma clara, quais as condições para o trabalho em feriados, incluindo remuneração diferenciada, jornada, compensações e folgas subsequentes.

Além disso, os acordos deverão ser renovados periodicamente e ajustados conforme mudanças na legislação ou nos calendários municipais. A participação ativa das entidades representativas será crucial para garantir equilíbrio nas relações trabalhistas.

Empresas devem se preparar para um novo cenário

O setor do comércio, especialmente o varejista, precisa considerar esse novo cenário em sua gestão estratégica. A flexibilização adotada nos últimos anos deu lugar a uma regulamentação mais rígida, que busca fortalecer a proteção dos direitos trabalhistas.

Para evitar transtornos, a recomendação é clara: planejamento com antecedência, revisão contratual e diálogo com os sindicatos. Dessa forma, é possível garantir a continuidade das atividades comerciais em feriados, como o de Corpus Christi, sem infringir a lei.

Com informações de: Diário de Justiça

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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