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Estimativa de R$ 4,9 bi deve ser paga a clientes do Banco Pleno via FGC

Entenda quem tem direito ao FGC, limites de R$ 250 mil e como pedir após a liquidação do Banco Pleno.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) voltará ao centro das atenções do mercado financeiro após a decretação de liquidação extrajudicial do Banco Pleno, antigo Voiter, determinada pelo Banco Central do Brasil nesta quarta-feira (18).

A medida obriga o FGC a cobrir depósitos elegíveis mantidos na instituição, ampliando a lista de pagamentos já iniciados após os casos do Banco Master e do Will Bank.

Segundo dados mais recentes do Banco Central, o Banco Pleno possuía passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, sendo aproximadamente R$ 5,2 bilhões concentrados em CDBs e cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras. Estimativas do FGC apontam que cerca de R$ 4,9 bilhões são depósitos elegíveis à cobertura.

Para o investidor brasileiro, a principal dúvida é objetiva: quem tem direito, quanto pode receber e como solicitar o pagamento?

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O que é o Fgc e quais produtos estão protegidos

O FGC é uma entidade privada, mantida pelos próprios bancos associados, criada para proteger depositantes e investidores em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras.

Produtos cobertos

Estão protegidos, até os limites estabelecidos:

  • Conta corrente
  • Poupança
  • CDB e RDB
  • LCI e LCA
  • LCD

Não entram na cobertura ações, fundos de investimento, debêntures ou letras financeiras (estas últimas, inclusive, não são cobertas pelo FGC).

Qual é o valor máximo garantido

O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.

Além disso, existe um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor, considerando todos os ressarcimentos pagos pelo FGC no período.

Exemplo prático

Se um investidor tiver:

  • R$ 200 mil em conta corrente
  • R$ 200 mil em CDB

No mesmo banco, o valor total protegido será de R$ 250 mil — não R$ 400 mil.

Se houver aplicações em bancos diferentes, pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, o limite também será unificado.

Já no caso de pessoa física (CPF) e pessoa jurídica (CNPJ) distintos, o limite é aplicado separadamente: até R$ 250 mil para cada um.

O credor recebe apenas o valor investido?

Não. O FGC paga o saldo na data da decretação da liquidação, ou seja, principal mais rendimentos acumulados até aquele momento.

Após a decretação do regime especial, os valores ficam “congelados” e deixam de render.

Caso o saldo ultrapasse R$ 250 mil, o excedente permanece como crédito na massa liquidanda do banco.

Como solicitar o pagamento pelo aplicativo

O pagamento não é automático.

O investidor precisa:

  1. Baixar o aplicativo oficial do FGC
  2. Criar uma senha de acesso
  3. Fazer biometria facial
  4. Enviar os documentos solicitados
  5. Visualizar o valor disponível
  6. Assinar digitalmente a solicitação

Após validação, o pagamento é feito em conta bancária indicada pelo credor.

O prazo para solicitar é de até cinco anos a partir da data de intervenção ou liquidação — o que ocorrer primeiro.

Os pagamentos começam somente após o liquidante nomeado pelo Banco Central enviar e o FGC validar a base oficial de credores.

E se o CPF não aparecer na base?

Caso o status apareça como “não encontrado na base de credores”, o investidor deve procurar o liquidante da instituição para comprovar a aplicação.

Podem ser exigidos:

  • Nota de negociação
  • Último extrato mensal

A nota de negociação é fundamental, pois detalha ativos, valores, taxas e impostos da operação.

Casos especiais: menores de idade e credores falecidos

Nessas situações, o processo não começa pelo aplicativo.

É necessário enviar e-mail para: [email protected]

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O assunto deve conter:
“NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”

Devem ser anexados:

  • Documento do menor
  • Documento do representante legal
  • Certidão de nascimento
  • Documento de emancipação (se houver)

Após análise, o solicitante é orientado a concluir o processo no aplicativo.

O pagamento será feito em conta no nome do menor.

Contas conjuntas: como funciona

O valor é limitado a R$ 250 mil por conta conjunta.

Se houver dois titulares, o valor garantido será dividido igualmente entre eles, respeitando o teto individual.

Atenção a golpes

O FGC reforça que:

  • Não cobra taxas
  • Não antecipa valores
  • Não transfere créditos
  • Não utiliza intermediários
  • Não faz contato por WhatsApp ou SMS

Os únicos canais oficiais são aplicativo, telefone, e-mail e redes sociais verificadas.

Como investir os valores recebidos

Especialistas recomendam cautela. Em geral, recursos originalmente aplicados em CDB tinham perfil conservador.

O momento pode ser oportuno para:

  • Reforçar a reserva de emergência
  • Diversificar entre emissores
  • Evitar concentração acima do limite do FGC
  • Avaliar risco do emissor, não apenas a taxa oferecida

A liquidação do Banco Pleno reacende um alerta importante: retorno elevado quase sempre vem acompanhado de risco proporcional.

Diversificar entre instituições diferentes e respeitar os limites de cobertura do FGC continua sendo uma das principais estratégias de proteção do investidor brasileiro.

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(Foto: Adobe Stock)

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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