O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) voltará ao centro das atenções do mercado financeiro após a decretação de liquidação extrajudicial do Banco Pleno, antigo Voiter, determinada pelo Banco Central do Brasil nesta quarta-feira (18).
Estimativa de R$ 4,9 bi deve ser paga a clientes do Banco Pleno via FGC
Entenda quem tem direito ao FGC, limites de R$ 250 mil e como pedir após a liquidação do Banco Pleno.
A medida obriga o FGC a cobrir depósitos elegíveis mantidos na instituição, ampliando a lista de pagamentos já iniciados após os casos do Banco Master e do Will Bank.
Segundo dados mais recentes do Banco Central, o Banco Pleno possuía passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, sendo aproximadamente R$ 5,2 bilhões concentrados em CDBs e cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras. Estimativas do FGC apontam que cerca de R$ 4,9 bilhões são depósitos elegíveis à cobertura.
Para o investidor brasileiro, a principal dúvida é objetiva: quem tem direito, quanto pode receber e como solicitar o pagamento?
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O que é o Fgc e quais produtos estão protegidos
O FGC é uma entidade privada, mantida pelos próprios bancos associados, criada para proteger depositantes e investidores em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras.
Produtos cobertos
Estão protegidos, até os limites estabelecidos:
- Conta corrente
- Poupança
- CDB e RDB
- LCI e LCA
- LCD
Não entram na cobertura ações, fundos de investimento, debêntures ou letras financeiras (estas últimas, inclusive, não são cobertas pelo FGC).
Qual é o valor máximo garantido
O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.
Além disso, existe um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor, considerando todos os ressarcimentos pagos pelo FGC no período.
Exemplo prático
Se um investidor tiver:
- R$ 200 mil em conta corrente
- R$ 200 mil em CDB
No mesmo banco, o valor total protegido será de R$ 250 mil — não R$ 400 mil.
Se houver aplicações em bancos diferentes, pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, o limite também será unificado.
Já no caso de pessoa física (CPF) e pessoa jurídica (CNPJ) distintos, o limite é aplicado separadamente: até R$ 250 mil para cada um.
O credor recebe apenas o valor investido?
Não. O FGC paga o saldo na data da decretação da liquidação, ou seja, principal mais rendimentos acumulados até aquele momento.
Após a decretação do regime especial, os valores ficam “congelados” e deixam de render.
Caso o saldo ultrapasse R$ 250 mil, o excedente permanece como crédito na massa liquidanda do banco.
Como solicitar o pagamento pelo aplicativo
O pagamento não é automático.
O investidor precisa:
- Baixar o aplicativo oficial do FGC
- Criar uma senha de acesso
- Fazer biometria facial
- Enviar os documentos solicitados
- Visualizar o valor disponível
- Assinar digitalmente a solicitação
Após validação, o pagamento é feito em conta bancária indicada pelo credor.
O prazo para solicitar é de até cinco anos a partir da data de intervenção ou liquidação — o que ocorrer primeiro.
Os pagamentos começam somente após o liquidante nomeado pelo Banco Central enviar e o FGC validar a base oficial de credores.
E se o CPF não aparecer na base?
Caso o status apareça como “não encontrado na base de credores”, o investidor deve procurar o liquidante da instituição para comprovar a aplicação.
Podem ser exigidos:
- Nota de negociação
- Último extrato mensal
A nota de negociação é fundamental, pois detalha ativos, valores, taxas e impostos da operação.
Casos especiais: menores de idade e credores falecidos
Nessas situações, o processo não começa pelo aplicativo.
É necessário enviar e-mail para: [email protected]
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O assunto deve conter:
“NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”
Devem ser anexados:
- Documento do menor
- Documento do representante legal
- Certidão de nascimento
- Documento de emancipação (se houver)
Após análise, o solicitante é orientado a concluir o processo no aplicativo.
O pagamento será feito em conta no nome do menor.
Contas conjuntas: como funciona
O valor é limitado a R$ 250 mil por conta conjunta.
Se houver dois titulares, o valor garantido será dividido igualmente entre eles, respeitando o teto individual.
Atenção a golpes
O FGC reforça que:
- Não cobra taxas
- Não antecipa valores
- Não transfere créditos
- Não utiliza intermediários
- Não faz contato por WhatsApp ou SMS
Os únicos canais oficiais são aplicativo, telefone, e-mail e redes sociais verificadas.
Como investir os valores recebidos
Especialistas recomendam cautela. Em geral, recursos originalmente aplicados em CDB tinham perfil conservador.
O momento pode ser oportuno para:
- Reforçar a reserva de emergência
- Diversificar entre emissores
- Evitar concentração acima do limite do FGC
- Avaliar risco do emissor, não apenas a taxa oferecida
A liquidação do Banco Pleno reacende um alerta importante: retorno elevado quase sempre vem acompanhado de risco proporcional.
Diversificar entre instituições diferentes e respeitar os limites de cobertura do FGC continua sendo uma das principais estratégias de proteção do investidor brasileiro.
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(Foto: Adobe Stock)
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