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R$ 74 milhões esquecidos no FGC; veja se tem direito a uma parte

R$ 74 milhões estão "esquecidos" no Fundo Garantidor de Créditos. Descubra como verificar seu direito ao ressarcimento!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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Em setembro de 2024, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) revelou que cerca de R$ 74,3 milhões permanecem “esquecidos” em seus registros, aguardando que investidores façam a solicitação para o ressarcimento. Este valor se refere a pessoas afetadas pelas falências de instituições financeiras como BRK, Portocred, CHB e Dacasa.

Neste artigo, você entenderá como funciona o FGC, quais são os seus direitos e como solicitar a recuperação de seu dinheiro.

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O que é o FGC?

Mãos segurando notas de dinheiro depois de sacar em caixa eletrônico fgc
Imagem: Marcello Casal Júnior/Agência Brasil

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem como principal objetivo proteger os investidores em caso de falência de instituições financeiras associadas. O FGC garante a devolução de valores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o que significa que, caso um investidor tenha aplicações em mais de uma instituição, esse valor pode ser multiplicado, aumentando suas chances de receber.

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Embora o FGC cubra até R$ 250 mil, existe um limite adicional que estabelece que o saldo total de ressarcimento não pode ultrapassar R$ 1 milhão em um período de quatro anos. Isso é importante para investidores que possuem contas em várias instituições, pois é necessário acompanhar os saldos para não ultrapassar esse limite.

Contexto das Falências

Nos últimos anos, o FGC teve que intervir em diversas instituições financeiras que entraram em processo de liquidação. As falências mais recentes incluem:

  • BRK Financeira e Portocred Financeira: liquidadas em fevereiro de 2023.
  • CHB: entrou em liquidação em março de 2021.
  • Dacasa Financeira: começou o processo em fevereiro de 2020.

Essas instituições deixaram um saldo considerável de garantias não reclamadas, resultando em aproximadamente R$ 3,2 bilhões a serem pagos a cerca de 82 mil investidores.

Valores a Serem Ressarcidos

Os dados mais recentes indicam que os saldos não reclamados representam uma porcentagem relativamente baixa do total a ser ressarcido. Veja abaixo a distribuição dos valores de acordo com as liquidações:

Ano de liquidaçãoInstituiçãoTotal a ser pago pelo FGC (R$ milhões)Saldo não reclamado (R$ milhões)% do saldo sobre o total
2023BRK1.751,744,92,6%
2023Portocred544,3234,2%
2021CHB119,52,62,2%
2020Dacasa851,13,80,4%

Esses dados mostram que, apesar dos montantes consideráveis, muitos investidores ainda não buscaram seus direitos, resultando em um grande volume de dinheiro “esquecido”.

Como Solicitar o Ressarcimento?

Para ter direito ao ressarcimento, o investidor deve seguir alguns passos simples:

  1. Baixar o aplicativo do FGC: O aplicativo está disponível na Google Play Store e na Apple Store.
  2. Criar um cadastro: Se ainda não tiver uma conta, o investidor deve se registrar no aplicativo, informando dados pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento, entre outros.
  3. Solicitar a garantia: No app, selecione a opção “solicitar minha garantia!” e siga as instruções. O processo exige a verificação de identidade por meio de uma selfie e a digitalização de documentos, como RG e CNH.
  4. Informar uma conta bancária: Para receber os valores, o investidor deve fornecer uma conta corrente ou poupança de sua titularidade.

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Importância da Prescrição

É importante notar que existe um prazo legal para solicitar o ressarcimento, que é de cinco anos a partir da liquidação da instituição financeira. Portanto, os investidores devem ficar atentos a esse limite para não perderem a chance de recuperar seu dinheiro.

Quais Investimentos Estão Cobertos?

Papel laranja escrito Letras de Crédito (LCI) com objetos em volta LCIs e LCAs
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

O FGC cobre uma variedade de investimentos em instituições financeiras associadas. Os principais são:

  • Depósitos em conta-corrente e poupança
  • Certificados de Depósito Bancário (CDBs)
  • Recibos de Depósitos Bancários (RDBs)
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs)
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)

No entanto, o FGC não cobre investimentos em fundos, ações, debêntures e títulos públicos, bem como depósitos ou empréstimos realizados no exterior.

Considerações finais

Se você foi investidor de alguma das instituições financeiras atualmente em liquidação, é crucial verificar se tem direito a parte dos R$ 74 milhões “esquecidos” no FGC. O processo para solicitar o ressarcimento é simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo da instituição.

Não deixe passar essa oportunidade de recuperar seu dinheiro. Para mais informações, consulte o site oficial do FGC ou entre em contato diretamente com a instituição financeira com a qual você trabalhou.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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