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Perdas no FGTS chegam a R$ 79 bilhões e atingem milhões de trabalhadores

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chega aos 60 anos nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, sob um alerta para milhões de trabalhadores. Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) estima que aproximadamente R$ 79 bilhões deixaram de ser depositados por empregadores, com potencial impacto sobre cerca de […]

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chega aos 60 anos nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, sob um alerta para milhões de trabalhadores. Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) estima que aproximadamente R$ 79 bilhões deixaram de ser depositados por empregadores, com potencial impacto sobre cerca de 50 milhões de trabalhadores.

O número chama atenção porque o FGTS é uma obrigação trabalhista que deve ser cumprida mensalmente pelas empresas. Segundo o levantamento, uma parcela significativa dos empregadores apontados como devedores continua em atividade, o que pode aumentar as possibilidades de cobrança e recuperação dos valores.

A estimativa reúne diferentes tipos de débitos. Cerca de R$ 12,6 bilhões correspondem a notificações recentes da CAIXA, enquanto aproximadamente R$ 66 bilhões estão relacionados a empresas inscritas na Dívida Ativa da União.

É importante destacar que os valores divulgados são de um levantamento do IFGT e não significam que cada trabalhador tenha exatamente o mesmo prejuízo. O impacto individual depende do histórico profissional, do período sem recolhimento e da remuneração de cada vínculo.

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Como funciona o depósito do FGTS

FGTS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Para o trabalhador contratado pelo regime da CLT, o empregador normalmente deve depositar o equivalente a 8% do salário pago ou devido na conta vinculada do FGTS. Esse dinheiro não é descontado do salário: trata-se de uma obrigação adicional da empresa.

O recolhimento mensal deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte à competência. Portanto, acompanhar o extrato é uma maneira simples de conferir se os pagamentos estão sendo registrados corretamente.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3 mil de salário em determinado mês, o depósito ordinário do FGTS correspondente será de R$ 240, considerando a regra geral de 8%.

Existem situações específicas com percentuais diferentes, como os contratos de aprendizagem. Para trabalhadores domésticos, também existem regras próprias de recolhimento.

Como consultar o FGTS pelo aplicativo

A forma mais prática de verificar se os depósitos estão sendo feitos é utilizar o Aplicativo FGTS, disponibilizado gratuitamente pela CAIXA.

O sistema permite consultar o saldo e visualizar o histórico de lançamentos da conta vinculada. O trabalhador consegue identificar os depósitos realizados pelo empregador e conferir se existem períodos sem movimentação correspondente ao vínculo de trabalho.

O extrato também pode ser solicitado pelos canais oficiais da CAIXA. Em caso de dificuldade para acessar as informações, o trabalhador pode procurar uma agência da instituição com os documentos necessários.

Outra alternativa oferecida pela CAIXA é o serviço de mensagens por SMS. Depois da adesão, o trabalhador recebe informações sobre depósitos e outras movimentações relacionadas à conta do FGTS.

O que fazer se faltar depósito no extrato

Encontrar um mês sem depósito não significa, por si só, que o dinheiro foi definitivamente perdido. O trabalhador deve primeiro conferir se o período realmente corresponde a uma obrigação de recolhimento e se não houve alguma inconsistência cadastral ou alteração no vínculo.

Uma medida importante é guardar documentos que comprovem a relação de trabalho, como carteira de trabalho, contracheques, contrato e documentos de rescisão.

Também é recomendável procurar o empregador para verificar a situação. Caso a irregularidade persista, o trabalhador pode buscar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para orientação e fiscalização.

A própria CAIXA informa que, quando o empregador não realiza os depósitos, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

Dívida do FGTS pode ser cobrada mesmo anos depois?

A existência de uma dívida não significa que o trabalhador receberá automaticamente o dinheiro na conta. A recuperação depende da situação do empregador, da identificação do débito e dos procedimentos administrativos ou judiciais aplicáveis.

No levantamento do IFGT, parte dos débitos está associada a empresas inscritas na Dívida Ativa da União. Nesses casos, a cobrança é realizada no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Outra parcela aparece em notificações relacionadas aos processos de fiscalização e cobrança dos recolhimentos devidos.

Por isso, quem identificar diferenças no próprio extrato deve reunir documentação e buscar orientação pelos canais oficiais, em vez de simplesmente considerar o valor como perdido.

FGTS completa 60 anos com papel importante na economia

Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o FGTS entrou efetivamente em vigor em 1º de janeiro de 1967. O fundo foi concebido como uma reserva vinculada ao trabalhador e também como fonte de financiamento para habitação, saneamento e infraestrutura.

Inicialmente, a gestão ficou sob responsabilidade do Banco Nacional da Habitação (BNH). Com a extinção do banco, em 1986, a CAIXA assumiu a administração do fundo.

Atualmente, os recursos podem ser movimentados nas hipóteses previstas na legislação, como determinadas situações de demissão, aposentadoria, aquisição da casa própria e outras modalidades de saque previstas nas regras do FGTS.

Trabalhador deve conferir o extrato regularmente

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O alerta dos R$ 79 bilhões reforça a importância de não deixar o FGTS sem acompanhamento. Como os depósitos são feitos mensalmente, eventuais diferenças podem ser identificadas com mais facilidade quando o trabalhador acompanha regularmente a conta.

A consulta pelo aplicativo oficial permite verificar lançamentos e saldo sem precisar comparecer inicialmente a uma agência.

Para quem encontrar períodos sem recolhimento, o caminho mais seguro é reunir os comprovantes do vínculo e buscar os canais oficiais para verificar a origem da divergência. O FGTS é um direito trabalhista e o depósito mensal é responsabilidade do empregador, não um desconto feito diretamente no salário do empregado.

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