Moradores de municípios do Paraná atingidos por eventos climáticos podem ter acesso ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, desde que o trabalhador tenha saldo disponível e cumpra as demais condições previstas nas regras do fundo.
A liberação é destinada a situações em que o município tenha sido oficialmente reconhecido para o saque após desastre natural. A Caixa permite que o pedido seja feito de maneira digital, pelo aplicativo FGTS, sem que o trabalhador precise comparecer a uma agência.
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Quais cidades do Paraná têm saque calamidade do FGTS?
A relação oficial do FGTS inclui municípios paranaenses com diferentes datas-limite para solicitar o benefício. Entre as cidades habilitadas estão Cândido de Abreu, Candói, Goioerê, Goioxim, Guaratuba, Iporã, Manoel Ribas, Marquinho, Marmeleiro, Perobal, Pinhão, Piraí do Sul, Quedas do Iguaçu, Renascença, Reserva, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Tibagi, Turvo e Xambrê.
Para os municípios que tiveram a habilitação iniciada em 19 de setembro, os prazos são:
- Arapuã: até 16 de dezembro
- Cândido de Abreu: até 9 de dezembro
- Cidade Gaúcha: até 16 de dezembro
- Manoel Ribas: até 14 de dezembro
- Marmeleiro: até 16 de dezembro
- Perobal: até 14 de dezembro
- Ramilândia: até 16 de dezembro
- Renascença: até 9 de dezembro
- Xambrê: até 10 de dezembro
Além deles, há outras cidades paranaenses com o saque atualmente habilitado. Os prazos variam conforme a portaria e o reconhecimento de cada ocorrência.
Candói e Goioxim têm prazo até 7 de outubro; Marquinho, conforme a Portaria 2248, também até 7 de outubro. Iporã tem prazo até 30 de setembro. Já Reserva possui dois registros de habilitação, com vencimentos em 15 de outubro e 22 de novembro.
Outros prazos incluem 12 de outubro para Turvo, 15 de outubro para Rio Bonito do Iguaçu, 1º de novembro para Quedas do Iguaçu, 11 de novembro para Guaratuba, 18 de novembro para Piraí do Sul, 24 de novembro para Santa Maria do Oeste, 25 de novembro para Morretes, 29 de novembro para Marquinho pela Portaria 2808, 2 de dezembro para Goioerê, 7 de dezembro para Pinhão, 8 de dezembro para Tibagi, 9 de dezembro para Cândido de Abreu e Renascença, 10 de dezembro para Xambrê e 14 de dezembro para Manoel Ribas e Perobal.
Como os municípios habilitados e os prazos podem ser atualizados conforme novos reconhecimentos, a orientação é consultar a relação oficial antes de fazer o pedido.
Quem pode receber até R$ 6.220 do FGTS?
O saque calamidade é destinado ao trabalhador que possui saldo em conta vinculada do FGTS e reside em área atingida por desastre natural reconhecido oficialmente.
O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada, e não necessariamente significa que todo trabalhador receberá esse valor. Se a conta tiver R$ 3 mil disponíveis, por exemplo, o saque ficará limitado a esse saldo. A Caixa também estabelece que não pode ter ocorrido saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
A modalidade está relacionada a uma necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a residência do trabalhador, após o reconhecimento oficial correspondente.
Quais desastres permitem o saque?
A regulamentação contempla diferentes tipos de eventos naturais, como enchentes, inundações, enxurradas, alagamentos, granizo, vendavais, tempestades, ciclones, tornados e outros fenômenos que provoquem danos nas áreas atingidas.
O reconhecimento do município, porém, não significa que todos os moradores automaticamente receberão o dinheiro. A Caixa verifica as condições do trabalhador e a documentação apresentada no pedido.
Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo?
A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS. O trabalhador deve acessar a área de saques e escolher a modalidade relacionada à calamidade pública.
Na sequência, é necessário selecionar o município habilitado, informar os dados solicitados e apresentar a documentação exigida. A Caixa pode solicitar documento de identificação e comprovante de residência para confirmar que o trabalhador está dentro da área atingida.
O pedido pode ser resumido nas seguintes etapas:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Entre em “Saques” e depois em “Solicitar saque”;
- Escolha “Calamidade pública”;
- Selecione o município;
- Informe os dados da residência;
- Anexe os documentos solicitados;
- Escolha a conta bancária para receber o dinheiro;
- Envie a solicitação.
O crédito pode ser direcionado para uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou para uma conta de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa pela transferência.
O que fazer se a cidade não aparecer no aplicativo?

O fato de uma prefeitura ter decretado situação de emergência ou calamidade não significa que o saque esteja imediatamente disponível. O município precisa estar habilitado para a modalidade e constar na relação oficial.
O próprio sistema do FGTS orienta que, caso uma cidade tenha decretado emergência ou calamidade e ainda não apareça na lista, o trabalhador aguarde a habilitação do município.
Por isso, antes de solicitar o saque, é importante conferir se a cidade está oficialmente habilitada, qual é a data final para o pedido e quais documentos serão exigidos.
Prazo merece atenção
O saque calamidade não fica disponível indefinidamente. Cada município possui uma data específica para encerramento das solicitações, que pode variar conforme o ato de habilitação.
No Paraná, enquanto algumas cidades têm prazo até o fim de setembro ou outubro, outras permanecem habilitadas até novembro ou dezembro de 2026. Perder a data limite pode impedir a solicitação pela modalidade.
Assim, quem foi afetado pelas tempestades e possui saldo no FGTS deve consultar a lista oficial, verificar o prazo correspondente ao município e, se estiver dentro dos critérios, realizar o pedido pelo aplicativo o quanto antes.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
