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FGTS pode ser dividido entre ex-cônjuges no divórcio

FGTS acumulado no casamento pode entrar na divisão de bens no divórcio. Entenda quando o valor deve ser partilhado.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é conhecido por ser um direito trabalhista individual, depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. No entanto, uma questão que tem gerado dúvidas entre muitos brasileiros envolve a divisão desse valor em casos de separação.

Decisões da Justiça brasileira vêm reforçando um entendimento relevante no direito de família: o saldo do FGTS acumulado durante o casamento pode entrar na partilha de bens no divórcio, dependendo do regime de casamento adotado pelo casal.

Especialistas explicam que, quando a união segue o regime de comunhão parcial de bens — o mais comum no Brasil — os valores obtidos durante o casamento podem ser considerados patrimônio do casal, mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

Esse tema ganhou destaque recentemente após a advogada especialista em Direito de Família Aline da Silva Bernardes explicar nas redes sociais que muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam deixando valores significativos fora da negociação no momento da separação.

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Como funciona a divisão de bens no casamento

Para entender por que o FGTS pode ser incluído na partilha, é necessário compreender primeiro como funciona o regime de bens no casamento.

No Brasil, quando o casal não faz um pacto antenupcial em cartório, o casamento automaticamente passa a seguir o regime de comunhão parcial de bens, previsto no Código Civil.

O que entra na comunhão parcial de bens

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • imóveis comprados durante a união
  • veículos adquiridos após o casamento
  • investimentos e aplicações financeiras
  • economias e reservas acumuladas
  • direitos decorrentes do trabalho

Por esse motivo, a Justiça entende que o FGTS acumulado no período da união pode ser considerado parte desse patrimônio conjunto.

Por que o FGTS pode entrar na partilha de bens

O principal argumento jurídico para incluir o FGTS na divisão patrimonial é que o valor depositado no fundo resulta diretamente do trabalho realizado durante o casamento.

Ou seja, o saldo acumulado enquanto a união estava vigente pode ser considerado fruto do esforço econômico da família.

Mesmo que apenas um dos cônjuges trabalhe formalmente, o entendimento jurídico reconhece que a construção do patrimônio do casal ocorre em conjunto.

Apenas o valor acumulado durante o casamento entra na divisão

Um ponto importante é que não é todo o saldo do FGTS que entra na partilha.

O cálculo considera apenas o valor acumulado durante o período em que o casal estava casado.

Na prática, o cenário costuma funcionar assim:

  • saldo antes do casamento → não entra na divisão
  • depósitos feitos durante o casamento → podem ser divididos
  • depósitos feitos após a separação → não entram na partilha

Portanto, a Justiça normalmente calcula metade do valor acumulado durante o casamento, e não metade do saldo total existente na conta.

Direito muitas vezes passa despercebido no divórcio

Apesar desse entendimento já ser reconhecido em diversas decisões judiciais, especialistas afirmam que o FGTS frequentemente fica fora das negociações de divórcio.

Isso ocorre principalmente por três fatores.

Falta de conhecimento sobre o direito

Muitos casais acreditam que o FGTS pertence exclusivamente ao titular da conta.

Acordos feitos rapidamente

Em separações consensuais, alguns acordos são assinados sem análise detalhada de todos os ativos financeiros.

Falta de levantamento completo do patrimônio

Nem sempre os valores existentes nas contas do FGTS são verificados durante o processo de divisão de bens.

Como consequência, um dos ex-cônjuges pode deixar de receber valores que poderiam integrar a partilha.

Regra vale para homens e mulheres

Outro ponto importante destacado por especialistas é que essa regra não beneficia apenas um dos lados da relação.

A divisão do FGTS pode ocorrer tanto para homens quanto para mulheres.

Por exemplo:

  • se a esposa trabalhou e acumulou FGTS durante o casamento, o marido pode ter direito à metade do valor acumulado
  • se o marido foi o trabalhador com depósitos no fundo, a esposa pode ter direito à divisão proporcional

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Tudo depende do regime de bens e do período em que os depósitos ocorreram.

Como consultar o saldo do FGTS

Para verificar se há valores que podem entrar na partilha, o trabalhador pode consultar o extrato completo do FGTS.

A consulta é simples e pode ser feita pelo aplicativo oficial do fundo.

Passo a passo para verificar o FGTS

  1. Baixe o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal
  2. Faça login com CPF e senha cadastrada
  3. Acesse a área de extratos
  4. Verifique os depósitos realizados mês a mês

Essas informações ajudam advogados e juízes a identificar quais valores foram acumulados durante o casamento.

Quando o FGTS não entra na divisão

Existem situações em que o fundo não será incluído na partilha patrimonial.

Isso ocorre quando:

  • o casamento foi realizado sob separação total de bens
  • o saldo foi acumulado antes do casamento
  • os depósitos ocorreram após a separação de fato

Cada caso precisa ser analisado individualmente dentro do processo de divórcio.

Por que conhecer esse direito é importante

O divórcio envolve decisões financeiras que podem impactar a vida de ambos os ex-cônjuges por muitos anos.

Por isso, especialistas em direito de família recomendam que todos os ativos acumulados durante a união sejam analisados cuidadosamente.

Isso inclui:

  • imóveis
  • veículos
  • investimentos
  • contas bancárias
  • valores no FGTS

Avaliar todos esses elementos garante uma divisão mais justa do patrimônio e evita prejuízos financeiros para qualquer uma das partes.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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