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FGTS de domésticos: saiba como pagar dívidas e ficar em dia com a lei

Governo cobra R$ 375 milhões em FGTS atrasado de empregadores domésticos. Pagamento pode ser feito online via eSocial até 31/10/25.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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O governo federal iniciou um processo de notificação de empregadores domésticos para que regularizem os depósitos em atraso referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o montante devido já ultrapassa R$ 375 milhões e se refere a trabalhadoras e trabalhadores domésticos que não tiveram seus direitos devidamente recolhidos.

As notificações fazem parte de uma campanha de incentivo à quitação voluntária, com prazos e orientações claras. Os empregadores têm até 31 de outubro de 2025 para efetuar os pagamentos de forma espontânea, sob pena de autuações fiscais, multas e juros após esse período.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O que está sendo cobrado?

O valor refere-se aos depósitos obrigatórios que os empregadores devem realizar mensalmente na conta vinculada ao FGTS dos empregados domésticos. A exigência legal existe desde a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, que ampliou os direitos trabalhistas desse grupo de profissionais.

Segundo o advogado Henrique Soares Melo, especialista em direito do trabalho, “o correto é que o depósito seja feito todos os meses, considerando não apenas o salário-base, mas também adicionais, horas extras e outros elementos de remuneração”.

Passo a passo para pagar o FGTS de empregado doméstico

O procedimento para regularizar os pagamentos é simples e pode ser realizado integralmente pela internet, através do sistema eSocial Doméstico, tanto no site quanto no aplicativo disponível para Android e iOS.

Como fazer o pagamento corretamente

  1. Acesse o eSocial Doméstico (site oficial ou aplicativo).
  2. Faça login com CPF e senha da conta gov.br.
  3. No menu, selecione “Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
  4. Informe a remuneração mensal do empregado (salário, horas extras, adicionais, etc.).
  5. Revise os valores gerados automaticamente pelo sistema.
  6. Gere a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
  7. Realize o pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. A guia pode ser paga em bancos, lotéricas ou via internet banking.

Como é calculado o FGTS devido?

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Imagem: Freepik e Canva

De acordo com Fernando Zarif, advogado do Zarif Advogados, o valor do FGTS corresponde a 8% da remuneração mensal. Isso inclui:

  • Salário base
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Férias
  • 13º salário
  • Outros adicionais com natureza salarial

Além desses 8%, há também o pagamento de 3,2% referente à antecipação da multa rescisória. Essa antecipação visa cobrir parte da indenização de 40% devida no caso de demissão sem justa causa.

E se o trabalhador pedir demissão?

Caso o pedido de desligamento venha do trabalhador, esses 3,2% pagos antecipadamente são devolvidos ao empregador via o próprio sistema do eSocial.

Quais outros encargos o empregador doméstico deve pagar?

O empregador é responsável por outras obrigações além do FGTS:

1. INSS Patronal

  • 8% sobre a remuneração mensal do trabalhador.

2. INSS do Empregado

Retido na fonte, varia conforme a tabela progressiva:

Salário de Contribuição (R$)Alíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%

3. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Aplica-se apenas a trabalhadores com salários mais altos, conforme a tabela atual:

Faixa Salarial (R$)Alíquota de IR (%)
Até R$ 3.036,00Isento
R$ 3.036,01 até R$ 3.513,317,5%
R$ 3.513,32 até R$ 4.688,8515%
R$ 4.688,86 até R$ 5.830,8522,5%
Acima de R$ 5.830,8527,5%

Todos esses encargos são calculados automaticamente pelo sistema e reunidos na guia DAE, que unifica os pagamentos e simplifica o cumprimento das obrigações legais.

O que acontece se o empregador não pagar?

Os empregadores domésticos que não regularizarem sua situação até 31 de outubro de 2025 estarão sujeitos a diversas penalidades legais. Segundo Henrique Soares Melo, essas penalidades incluem:

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  • Multas administrativas do Ministério do Trabalho;
  • Lavratura de Notificação de Débito do FGTS (NDFC);
  • Inclusão da dívida no sistema de cobrança da Receita Federal;
  • Juros de 0,5% ao mês sobre o valor devido;
  • Multas de 5% no mês do vencimento e 10% nos meses seguintes;
  • Correção monetária pela Taxa Referencial (TR).

Além disso, o empregador poderá ter dificuldades para obter certidões negativas de débitos trabalhistas, exigidas em financiamentos e contratações com o poder público.

A importância do FGTS para o trabalhador doméstico

O FGTS foi instituído em 1966, mas passou a ser obrigatório para os empregados domésticos somente em 2015, com a regulamentação da PEC das Domésticas. A inclusão dessa categoria representou um marco de igualdade e justiça social, conforme explica Henrique Soares Melo.

“Trata-se de segurança essencial para trabalhadores que, muitas vezes, não têm acesso a outras formas de proteção. O FGTS é um colchão financeiro em momentos de demissão, doenças ou calamidades”, afirma.

Além disso, o recolhimento mensal garante que, em caso de desligamento involuntário, o trabalhador receba os valores a que tem direito sem atrasos ou complicações.

Para o empregador, um dever legal — e uma proteção

Fernando Zarif destaca que manter os recolhimentos em dia é tão vantajoso para o empregador quanto para o trabalhador.

“O cumprimento rigoroso das obrigações evita ações judiciais trabalhistas e reduz o risco de sanções administrativas. Além disso, o sistema do eSocial traz praticidade e transparência ao processo.”

A guia unificada da DAE oferece controle total dos valores devidos e comprovação do cumprimento das responsabilidades legais do empregador.

Quem fiscaliza o cumprimento dessas regras?

Imagem: Divulgação / eSocial

A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, em casos mais graves, pela Receita Federal. Com o cruzamento de dados do eSocial, da Receita e da Caixa Econômica Federal, o governo consegue identificar omissões de pagamento de maneira automatizada.

Essas informações também podem ser usadas pelo trabalhador para ajuizar ações judiciais de cobrança, inclusive com pedido de correção monetária e indenização.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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