O governo federal iniciou um processo de notificação de empregadores domésticos para que regularizem os depósitos em atraso referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o montante devido já ultrapassa R$ 375 milhões e se refere a trabalhadoras e trabalhadores domésticos que não tiveram seus direitos devidamente recolhidos.
FGTS de domésticos: saiba como pagar dívidas e ficar em dia com a lei
Governo cobra R$ 375 milhões em FGTS atrasado de empregadores domésticos. Pagamento pode ser feito online via eSocial até 31/10/25.
As notificações fazem parte de uma campanha de incentivo à quitação voluntária, com prazos e orientações claras. Os empregadores têm até 31 de outubro de 2025 para efetuar os pagamentos de forma espontânea, sob pena de autuações fiscais, multas e juros após esse período.
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O que está sendo cobrado?
O valor refere-se aos depósitos obrigatórios que os empregadores devem realizar mensalmente na conta vinculada ao FGTS dos empregados domésticos. A exigência legal existe desde a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, que ampliou os direitos trabalhistas desse grupo de profissionais.
Segundo o advogado Henrique Soares Melo, especialista em direito do trabalho, “o correto é que o depósito seja feito todos os meses, considerando não apenas o salário-base, mas também adicionais, horas extras e outros elementos de remuneração”.
Passo a passo para pagar o FGTS de empregado doméstico
O procedimento para regularizar os pagamentos é simples e pode ser realizado integralmente pela internet, através do sistema eSocial Doméstico, tanto no site quanto no aplicativo disponível para Android e iOS.
Como fazer o pagamento corretamente
- Acesse o eSocial Doméstico (site oficial ou aplicativo).
- Faça login com CPF e senha da conta gov.br.
- No menu, selecione “Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
- Informe a remuneração mensal do empregado (salário, horas extras, adicionais, etc.).
- Revise os valores gerados automaticamente pelo sistema.
- Gere a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
- Realize o pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. A guia pode ser paga em bancos, lotéricas ou via internet banking.
Como é calculado o FGTS devido?

De acordo com Fernando Zarif, advogado do Zarif Advogados, o valor do FGTS corresponde a 8% da remuneração mensal. Isso inclui:
- Salário base
- Horas extras
- Adicional noturno
- Férias
- 13º salário
- Outros adicionais com natureza salarial
Além desses 8%, há também o pagamento de 3,2% referente à antecipação da multa rescisória. Essa antecipação visa cobrir parte da indenização de 40% devida no caso de demissão sem justa causa.
E se o trabalhador pedir demissão?
Caso o pedido de desligamento venha do trabalhador, esses 3,2% pagos antecipadamente são devolvidos ao empregador via o próprio sistema do eSocial.
Quais outros encargos o empregador doméstico deve pagar?
O empregador é responsável por outras obrigações além do FGTS:
1. INSS Patronal
- 8% sobre a remuneração mensal do trabalhador.
2. INSS do Empregado
Retido na fonte, varia conforme a tabela progressiva:
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% |
| R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% |
3. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Aplica-se apenas a trabalhadores com salários mais altos, conforme a tabela atual:
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota de IR (%) |
|---|---|
| Até R$ 3.036,00 | Isento |
| R$ 3.036,01 até R$ 3.513,31 | 7,5% |
| R$ 3.513,32 até R$ 4.688,85 | 15% |
| R$ 4.688,86 até R$ 5.830,85 | 22,5% |
| Acima de R$ 5.830,85 | 27,5% |
Todos esses encargos são calculados automaticamente pelo sistema e reunidos na guia DAE, que unifica os pagamentos e simplifica o cumprimento das obrigações legais.
O que acontece se o empregador não pagar?
Os empregadores domésticos que não regularizarem sua situação até 31 de outubro de 2025 estarão sujeitos a diversas penalidades legais. Segundo Henrique Soares Melo, essas penalidades incluem:
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- Multas administrativas do Ministério do Trabalho;
- Lavratura de Notificação de Débito do FGTS (NDFC);
- Inclusão da dívida no sistema de cobrança da Receita Federal;
- Juros de 0,5% ao mês sobre o valor devido;
- Multas de 5% no mês do vencimento e 10% nos meses seguintes;
- Correção monetária pela Taxa Referencial (TR).
Além disso, o empregador poderá ter dificuldades para obter certidões negativas de débitos trabalhistas, exigidas em financiamentos e contratações com o poder público.
A importância do FGTS para o trabalhador doméstico
O FGTS foi instituído em 1966, mas passou a ser obrigatório para os empregados domésticos somente em 2015, com a regulamentação da PEC das Domésticas. A inclusão dessa categoria representou um marco de igualdade e justiça social, conforme explica Henrique Soares Melo.
“Trata-se de segurança essencial para trabalhadores que, muitas vezes, não têm acesso a outras formas de proteção. O FGTS é um colchão financeiro em momentos de demissão, doenças ou calamidades”, afirma.
Além disso, o recolhimento mensal garante que, em caso de desligamento involuntário, o trabalhador receba os valores a que tem direito sem atrasos ou complicações.
Para o empregador, um dever legal — e uma proteção
Fernando Zarif destaca que manter os recolhimentos em dia é tão vantajoso para o empregador quanto para o trabalhador.
“O cumprimento rigoroso das obrigações evita ações judiciais trabalhistas e reduz o risco de sanções administrativas. Além disso, o sistema do eSocial traz praticidade e transparência ao processo.”
A guia unificada da DAE oferece controle total dos valores devidos e comprovação do cumprimento das responsabilidades legais do empregador.
Quem fiscaliza o cumprimento dessas regras?

A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, em casos mais graves, pela Receita Federal. Com o cruzamento de dados do eSocial, da Receita e da Caixa Econômica Federal, o governo consegue identificar omissões de pagamento de maneira automatizada.
Essas informações também podem ser usadas pelo trabalhador para ajuizar ações judiciais de cobrança, inclusive com pedido de correção monetária e indenização.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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