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FGTS e isenção no IPTU: direitos que todo idoso tem e não sabe

Saiba como funcionam esses dois benefícios que muitos idosos possuem e não sabem. Clique e veja se você tem direito!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Casal de idosos analisando um documento, na frente deles há um notebook

A população de idosos no Brasil vem crescendo na última década. Nesse sentido, tal grupo etário apresentou um crescimento de 39,8% entre 2012 e 2021. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, realizada pelo IBGE.

No entanto, muitas vezes os direitos dos idosos são desconhecidos ou pouco explorados. Dois benefícios importantes assegurados a eles, mas que nem todos conhecem, são o saque do FGTS e a isenção no pagamento do IPTU. Por isso, vamos abordar essas garantias e como aproveitá-las ao máximo.

Saque do FGTS: um direito dos aposentados e idosos

Todo idoso que se aposenta ou completa 70 anos tem o direito de sacar o saldo total do FGTS. Nesse sentido, ele pode solicitar o saque mesmo sem sofrer qualquer penalidade da multa por dispensa sem justa causa.

Além disso, é importante ressaltar que isso se aplica tanto aos aposentados pelo INSS quanto aos que retornam à ativa. Assim, quem já completou a idade mencionada e deseja ter acesso ao valor, pode proceder para o saque.

Isenção no IPTU: confira esse alívio financeiro

Em alguns municípios, pessoas com mais de 60 anos podem ficar isentas do pagamento do IPTU, desde que atendam a certos critérios estabelecidos por leis municipais. Por isso, é preciso ficar atento: como a cobrança do imposto varia entre as cidades, a isenção da taxa depende de cada prefeitura.

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Em Vitória, capital do Espírito Santo, por exemplo, aqueles acima de 60 anos não estão livres de pagar o IPTU, mas recebem redução de 75% da taxa. Já em Brasília, é possível receber isenção caso o idoso comprove renda de até dois salários mínimos.

Portanto, para verificar se esse benefício está disponível em sua cidade, é necessário consultar a prefeitura local. Geralmente, a isenção é concedida a aposentados que possuem apenas um imóvel com menos de 100 m² e cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos.

Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com

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Maria Soares

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