Uma decisão da Justiça Federal pode mudar o entendimento sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
FGTS pode ser usado para fertilização in vitro: justiça autoriza saque
Decisão do TRF-3 permite saque do FGTS para fertilização in vitro, ampliando o uso do fundo para além das doenças graves listadas oficialmente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou uma trabalhadora de 38 anos a sacar seu saldo do fundo para custear um tratamento de fertilização in vitro, mesmo que a infertilidade não esteja na lista oficial de doenças graves previstas pela Caixa Econômica Federal. A decisão abre precedente importante para casos semelhantes em todo o país.
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O caso: infertilidade como condição médica

A mulher, que sofre de infertilidade primária e baixa reserva ovariana — condição caracterizada pela quantidade reduzida de óvulos disponíveis para reprodução —, entrou com uma ação na Justiça solicitando o direito de usar os recursos do FGTS para custear o tratamento. A decisão judicial reconheceu que, embora a infertilidade não esteja expressamente citada nas normas da Caixa, trata-se de uma condição que afeta diretamente direitos fundamentais, como a saúde, a dignidade humana e o planejamento familiar.
O advogado Elton Fernandes, que representa a trabalhadora, explicou que a jurisprudência brasileira já vem adotando o entendimento de que o rol de doenças que autorizam o saque do FGTS não é exaustivo. “O que temos visto é que o Judiciário tem permitido o saque do fundo em casos de doenças graves não listadas, desde que devidamente comprovadas por laudo médico e com necessidade de tratamento urgente”, afirmou.
Limites e critérios para a liberação
Segundo Fernandes, a decisão não cria uma regra geral e imediata para todos os casos de fertilização in vitro. Ele destaca que é essencial apresentar documentação médica robusta, demonstrando que o tratamento é uma necessidade decorrente de um problema de saúde, como foi o caso da sua cliente. A decisão, portanto, não se aplica a casais homoafetivos que buscam o procedimento apenas por opção, sem um diagnóstico de infertilidade associado.
A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, alegando que a situação não se enquadra nas hipóteses previstas na legislação. Para o banco, a ampliação dos critérios pode abrir caminho para uma série de outras solicitações semelhantes, o que colocaria em risco a estrutura de funcionamento do FGTS. No entanto, o TRF-3 negou o pedido da Caixa.
Procurada, a Caixa afirmou que não comenta ações judiciais em andamento.
Entendimento jurídico e evolução do FGTS
Origem e flexibilização do uso
Criado em 1966, o FGTS foi instituído como uma forma de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Inicialmente, o fundo só podia ser sacado em casos de demissão ou para financiamento de moradia própria. A partir da década de 1990, os critérios começaram a se flexibilizar. Em 1994, foi permitida a liberação em casos de câncer. Já nos anos 2000, outras doenças graves passaram a ser incluídas, como HIV, doenças terminais e condições incapacitantes.
De acordo com Flávio Batista, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a evolução das decisões judiciais mostra que os critérios legais para saque do FGTS passaram a ser interpretados de forma mais ampla. “A jurisprudência entende que a lista de doenças apresentada pela Caixa é exemplificativa, não taxativa. Isso significa que outras situações graves de saúde também podem ser consideradas, conforme a análise do Judiciário”, explicou.
Quais doenças permitem o saque do FGTS?

Atualmente, a Caixa Econômica Federal permite o saque do FGTS para custear tratamento de saúde do trabalhador ou de seus dependentes nas seguintes situações:
- HIV positivo ou Aids
- Neoplasia maligna (câncer)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Microcefalia (dependentes)
- Transtorno do Espectro Autista (grau severo – nível 3) (dependentes)
O caso da trabalhadora com infertilidade pode, com essa decisão, ser incluído de forma indireta nesse rol, reforçando o argumento de que o fundo deve atender às necessidades reais do trabalhador, especialmente quando essas envolvem saúde e qualidade de vida.
Impacto da decisão e novos precedentes
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A decisão do TRF-3 pode abrir precedente para futuras ações judiciais de pessoas com infertilidade que necessitam da fertilização in vitro e não possuem recursos financeiros para arcar com o alto custo do procedimento — que pode ultrapassar R$ 20 mil por tentativa em clínicas particulares.
Especialistas alertam, no entanto, que o uso do FGTS para fins não previstos expressamente em lei continuará dependendo da via judicial, o que implica gastos com advogados, tempo de tramitação e ausência de garantia de sucesso.
Reflexo no planejamento familiar
Para movimentos em defesa dos direitos reprodutivos, a decisão representa um avanço significativo. Ao permitir o uso do fundo, a Justiça reconhece que o planejamento familiar é um direito protegido constitucionalmente, o que inclui o acesso a tratamentos médicos que viabilizem a concepção.
A ampliação do uso do FGTS, nesse contexto, também aponta para a necessidade de revisão da legislação, para que critérios mais abrangentes e humanizados passem a constar oficialmente na norma, dispensando a necessidade de ações judiciais em cada caso.
Conclusão
A decisão da Justiça Federal de autorizar o saque do FGTS para custear fertilização in vitro marca um momento importante na evolução do entendimento sobre os direitos do trabalhador. Mais do que um precedente jurídico, trata-se de um reconhecimento do direito à saúde e à maternidade como partes essenciais da dignidade humana.
Mesmo que ainda dependa de trâmites judiciais, a medida aponta para um caminho de maior sensibilidade e justiça social na aplicação dos recursos do fundo.
Imagem: Demkat / Shutterstock.com
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