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FGTS pode ser usado para fertilização in vitro: justiça autoriza saque

Decisão do TRF-3 permite saque do FGTS para fertilização in vitro, ampliando o uso do fundo para além das doenças graves listadas oficialmente.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
FGTS pode ser usado para fertilização in vitro: justiça autoriza saque

Uma decisão da Justiça Federal pode mudar o entendimento sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou uma trabalhadora de 38 anos a sacar seu saldo do fundo para custear um tratamento de fertilização in vitro, mesmo que a infertilidade não esteja na lista oficial de doenças graves previstas pela Caixa Econômica Federal. A decisão abre precedente importante para casos semelhantes em todo o país.

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O caso: infertilidade como condição médica

Uso do FGTS para fertilização in vidro é liberado pela Justiça
Imagem: Freepik

A mulher, que sofre de infertilidade primária e baixa reserva ovariana — condição caracterizada pela quantidade reduzida de óvulos disponíveis para reprodução —, entrou com uma ação na Justiça solicitando o direito de usar os recursos do FGTS para custear o tratamento. A decisão judicial reconheceu que, embora a infertilidade não esteja expressamente citada nas normas da Caixa, trata-se de uma condição que afeta diretamente direitos fundamentais, como a saúde, a dignidade humana e o planejamento familiar.

O advogado Elton Fernandes, que representa a trabalhadora, explicou que a jurisprudência brasileira já vem adotando o entendimento de que o rol de doenças que autorizam o saque do FGTS não é exaustivo. “O que temos visto é que o Judiciário tem permitido o saque do fundo em casos de doenças graves não listadas, desde que devidamente comprovadas por laudo médico e com necessidade de tratamento urgente”, afirmou.

Limites e critérios para a liberação

Segundo Fernandes, a decisão não cria uma regra geral e imediata para todos os casos de fertilização in vitro. Ele destaca que é essencial apresentar documentação médica robusta, demonstrando que o tratamento é uma necessidade decorrente de um problema de saúde, como foi o caso da sua cliente. A decisão, portanto, não se aplica a casais homoafetivos que buscam o procedimento apenas por opção, sem um diagnóstico de infertilidade associado.

A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, alegando que a situação não se enquadra nas hipóteses previstas na legislação. Para o banco, a ampliação dos critérios pode abrir caminho para uma série de outras solicitações semelhantes, o que colocaria em risco a estrutura de funcionamento do FGTS. No entanto, o TRF-3 negou o pedido da Caixa.

Procurada, a Caixa afirmou que não comenta ações judiciais em andamento.

Entendimento jurídico e evolução do FGTS

Origem e flexibilização do uso

Criado em 1966, o FGTS foi instituído como uma forma de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Inicialmente, o fundo só podia ser sacado em casos de demissão ou para financiamento de moradia própria. A partir da década de 1990, os critérios começaram a se flexibilizar. Em 1994, foi permitida a liberação em casos de câncer. Já nos anos 2000, outras doenças graves passaram a ser incluídas, como HIV, doenças terminais e condições incapacitantes.

De acordo com Flávio Batista, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a evolução das decisões judiciais mostra que os critérios legais para saque do FGTS passaram a ser interpretados de forma mais ampla. “A jurisprudência entende que a lista de doenças apresentada pela Caixa é exemplificativa, não taxativa. Isso significa que outras situações graves de saúde também podem ser consideradas, conforme a análise do Judiciário”, explicou.

Quais doenças permitem o saque do FGTS?

Imagem: Freepik e Canva

Atualmente, a Caixa Econômica Federal permite o saque do FGTS para custear tratamento de saúde do trabalhador ou de seus dependentes nas seguintes situações:

  • HIV positivo ou Aids
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Microcefalia (dependentes)
  • Transtorno do Espectro Autista (grau severo – nível 3) (dependentes)

O caso da trabalhadora com infertilidade pode, com essa decisão, ser incluído de forma indireta nesse rol, reforçando o argumento de que o fundo deve atender às necessidades reais do trabalhador, especialmente quando essas envolvem saúde e qualidade de vida.

Impacto da decisão e novos precedentes

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A decisão do TRF-3 pode abrir precedente para futuras ações judiciais de pessoas com infertilidade que necessitam da fertilização in vitro e não possuem recursos financeiros para arcar com o alto custo do procedimento — que pode ultrapassar R$ 20 mil por tentativa em clínicas particulares.

Especialistas alertam, no entanto, que o uso do FGTS para fins não previstos expressamente em lei continuará dependendo da via judicial, o que implica gastos com advogados, tempo de tramitação e ausência de garantia de sucesso.

Reflexo no planejamento familiar

Para movimentos em defesa dos direitos reprodutivos, a decisão representa um avanço significativo. Ao permitir o uso do fundo, a Justiça reconhece que o planejamento familiar é um direito protegido constitucionalmente, o que inclui o acesso a tratamentos médicos que viabilizem a concepção.

A ampliação do uso do FGTS, nesse contexto, também aponta para a necessidade de revisão da legislação, para que critérios mais abrangentes e humanizados passem a constar oficialmente na norma, dispensando a necessidade de ações judiciais em cada caso.


Conclusão

A decisão da Justiça Federal de autorizar o saque do FGTS para custear fertilização in vitro marca um momento importante na evolução do entendimento sobre os direitos do trabalhador. Mais do que um precedente jurídico, trata-se de um reconhecimento do direito à saúde e à maternidade como partes essenciais da dignidade humana.

Mesmo que ainda dependa de trâmites judiciais, a medida aponta para um caminho de maior sensibilidade e justiça social na aplicação dos recursos do fundo.

Imagem: Demkat / Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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