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FGTS: fim do saque-aniversário comprometeria R$ 76,8 bilhões em crédito

Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, confessa que pretende acabar com a modalidade do saque-aniversário do FGTS. Entenda!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
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A modalidade de saque-aniversário do FGTS foi criada em 2020 e funciona como um empréstimo consignado, o que foi considerado vantajoso para as instituições financeiras que oferecem o serviço.

Uma vez que ele é utilizado como segurança de crédito. Dessa forma, os clientes conseguem realizar empréstimos com uma das menores taxas de juros do mercado. 

No entanto, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou recentemente em entrevista ao jornal ‘O Globo’, que tem a intenção de acabar com o saque-aniversário do FGTS. A declaração pegou os bancos de surpresa e não gerou reações muito positivas. 

Fim do saque-aniversário do FGTS? 

O serviço, que foi criado durante o governo Bolsonaro, já girou em transações cerca de R$ 76,8 bilhões. E uma parte significativa dos trabalhadores, que possuía saldo disponível na conta do FGTS, já aderiu à modalidade, chegando a 12,6 milhões de pessoas. 

Entretanto, de acordo com Luiz Marinho, a modalidade de saque liberada no último governo deve ser considerada “irresponsável e criminosa”, pois quando o trabalhador realmente precisar realizar um saque de emergência, não encontrará saldo disponível.

“Como tem acontecido reclamação de trabalhadores demitidos que vão lá e não têm nada”, alegou o ministro. 

Como funciona o saque-aniversário do FGTS? 

O saque-aniversário permite que o trabalhador, com saldo disponível em conta FGTS, realize o saque de parte da quantia no mês de seu aniversário todos os anos (com prazo de três meses para retirada).

O saque é opcional e segue calendário disponibilizado todos os anos pela Caixa Econômica Federal. Porém, ao optar pela modalidade, o trabalhador não poderá mais realizar o saque de valor total do FGTS em caso de demissão do trabalho. 

O valor permitido no saque-aniversário é de 50% do saldo disponível, nos casos em que haja até R$ 500 na conta. Mas para os trabalhadores com mais de R$ 20 mil em conta, a porcentagem permitida para saque é de até 5% .

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Imagem: Brastock / shutterstock.com

Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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