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Novo saque do FGTS atende demitidos e contratos encerrados

Nova regra do FGTS libera saldo bloqueado para demitidos entre 2020 e 2025. Veja quem tem direito e como sacar.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
FGTS

Uma nova medida do governo federal trouxe alívio financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros. A mudança nas regras do saque-aniversário do FGTS permite, agora, que pessoas demitidas ou com contratos encerrados entre 2020 e 2025 tenham acesso ao saldo que antes permanecia bloqueado.

A iniciativa busca corrigir uma limitação da modalidade, criada em 2020, que restringia o saque integral em casos de demissão sem justa causa. Com isso, o FGTS volta a cumprir seu papel de proteção em momentos de perda de renda.

O que muda?

Leia mais: FGTS pode ser usado na compra de imóvel; entenda as regras

Antes da alteração, quem optava pelo saque-aniversário abria mão de sacar o valor total da conta em caso de demissão. O trabalhador recebia apenas a multa rescisória, enquanto o restante do saldo ficava retido.

Com a nova medida provisória, esse bloqueio deixa de existir para contratos encerrados no período estabelecido. Agora, o trabalhador poderá acessar o saldo completo relacionado ao vínculo encerrado, o que representa uma mudança significativa na política do fundo.

Comparativo entre regras antigas e novas

SituaçãoRegra antigaNova regra
Demissão sem justa causaApenas multa de 40%Saque do saldo + multa
Saque-aniversário ativoImpedia saque totalLiberação excepcional
Contrato encerradoSaldo bloqueadoSaldo liberado

Essa mudança reforça o caráter social do FGTS, permitindo que o trabalhador utilize o recurso em momentos de necessidade, como desemprego ou reorganização financeira.

Quem tem direito?

É preciso atender a critérios específicos definidos pela medida provisória.

Trabalhadores contemplados

Têm direito ao saque:

  • Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário
  • Pessoas com contrato encerrado entre 2020 e 2025
  • Demitidos sem justa causa
  • Trabalhadores com contratos temporários encerrados
  • Casos de falência ou morte do empregador
  • Situações de nulidade contratual
  • Trabalhadores avulsos com suspensão de atividade

Mesmo quem já conseguiu outro emprego ou mudou de modalidade poderá acessar o saldo, desde que o contrato anterior se enquadre nas regras.

Como será feito o pagamento?

A liberação dos valores será realizada pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.

O pagamento acontecerá em duas etapas:

Etapas de liberação

EtapaDescrição
PrimeiraLiberação de até R$ 1.800 por conta
SegundaPagamento do restante do saldo de forma escalonada

O calendário de pagamentos será organizado ao longo dos meses, com prazo final previsto até fevereiro de 2026.

Formas de recebimento

O trabalhador poderá acessar o dinheiro de diferentes maneiras:

  • Crédito automático em conta cadastrada no aplicativo FGTS
  • Saque em caixas eletrônicos
  • Atendimento em agências da Caixa
  • Retirada em casas lotéricas

Quem já possui cadastro atualizado tende a receber os valores com mais rapidez, sem necessidade de comparecer presencialmente.

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Prazo de validade da medida

A liberação ocorre por meio de uma medida provisória, que tem força de lei imediata, mas prazo limitado.

Inicialmente, a validade é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Durante esse período, o Congresso Nacional deverá analisar e votar o texto para sua conversão definitiva em lei.

É importante destacar que, após o fim da vigência, não será mais possível realizar saques presenciais relacionados a essa liberação específica.

Impactos da medida para os trabalhadores

A liberação do saldo retido representa um reforço importante no orçamento de muitas famílias. Em um cenário econômico ainda desafiador, o acesso a esses recursos pode ajudar no pagamento de dívidas, consumo básico e reorganização financeira.

Além disso, a medida corrige uma distorção apontada por especialistas, que consideravam o saque-aniversário menos vantajoso em casos de demissão.

Considerações finais

A nova liberação do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contratos encerrados entre 2020 e 2025 marca uma mudança relevante na política do fundo. Ao permitir o acesso ao saldo antes bloqueado, o governo reforça a função social do benefício e amplia a proteção financeira em momentos de vulnerabilidade.

Para quem se enquadra nas regras, é fundamental acompanhar o calendário de pagamentos e manter os dados atualizados no sistema da Caixa, garantindo acesso rápido aos valores.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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