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Saque-aniversário do FGTS: governo autoriza liberação de valores retidos

Governo autoriza liberação do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre 2020 e 2025. Veja mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
FGTS

O governo federal publicou uma Medida Provisória autorizando a liberação dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida contempla desligamentos ocorridos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e alcança milhões de brasileiros que, até então, não tinham acesso integral ao saldo disponível no fundo.

A decisão foi anunciada como uma correção de distorções provocadas pela legislação do saque-aniversário, criada em 2019. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca devolver ao trabalhador recursos que ficaram inacessíveis justamente em um momento de perda do emprego e queda de renda.

Quem tem direito à liberação?

Leia mais: FGTS inicia pagamento de saldo retido do saque-aniversário nesta segunda

Trabalhadores demitidos após aderirem ao saque-aniversário

Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e, posteriormente, foram demitidos sem justa causa dentro do período estabelecido pela Medida Provisória. Antes da nova regra, essas pessoas só podiam acessar a multa rescisória de 40%, ficando impedidas de sacar o saldo principal do FGTS.

Período de desligamento considerado

Demissões entre 2020 e dezembro de 2025

A MP estabelece que a liberação vale exclusivamente para quem foi desligado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Trabalhadores demitidos fora desse intervalo não entram automaticamente no grupo de beneficiados.

Como será feito o pagamento dos valores liberados

Pagamento em duas parcelas

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os valores serão liberados em duas etapas, seguindo um cronograma definido para garantir organização e evitar sobrecarga no sistema de pagamentos.

Primeira parcela até dezembro

A primeira parcela, limitada a até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. Esse valor será creditado automaticamente para a maioria dos beneficiários.

Segunda parcela em fevereiro de 2026

A segunda parcela corresponde ao valor restante disponível na conta do FGTS e será depositada até o dia 12 de fevereiro de 2026, respeitando as regras e eventuais descontos existentes.

Forma de recebimento do dinheiro

Crédito automático em conta bancária

Cerca de 87% dos trabalhadores beneficiados receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Saque presencial para quem não tem conta cadastrada

Quem não possui conta informada no aplicativo poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial.

Consulta de saldo e calendário de liberação

Aplicativo do FGTS como principal canal

A consulta do saldo disponível pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS. No sistema, o trabalhador consegue visualizar o valor liberado, as parcelas e a data prevista para o crédito.

Divulgação do calendário pela Caixa

O calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal, com orientações específicas para cada grupo de trabalhadores, conforme o mês de nascimento ou situação cadastral.

Impacto da medida para os trabalhadores

Número de beneficiados

A estimativa do governo é que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com a liberação dos valores retidos. O montante total liberado deve chegar a R$ 7,8 bilhões, representando um impacto significativo na economia.

Correção de distorções do saque-aniversário

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida busca corrigir injustiças criadas pela legislação do saque-aniversário, que acabou penalizando trabalhadores demitidos ao restringir o acesso ao próprio fundo de garantia.

Segundo o ministério, a iniciativa foi adotada enquanto não há condições políticas para uma eventual revogação definitiva da modalidade.

Situação de quem possui empréstimos vinculados ao FGTS

Limitações no valor disponível

Nesses casos, apenas a parcela do saldo que não estiver vinculada ao contrato de empréstimo poderá ser liberada. Há situações em que todo o valor do fundo está comprometido, impedindo qualquer saque imediato.

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Novas regras para antecipação do saque-aniversário

Em novembro, o governo anunciou mudanças que limitam a antecipação do saque-aniversário. As novas regras alteram o funcionamento dos empréstimos, reduzindo riscos e o comprometimento excessivo do saldo futuro do trabalhador.

Avaliação econômica da liberação dos valores

Estímulo ao consumo

Especialistas avaliam que a liberação dos recursos pode estimular o consumo e ajudar famílias que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente aquelas que perderam o emprego nos últimos anos.

Reforço de renda em período crítico

Para muitos trabalhadores, o acesso ao FGTS retido representa um reforço de renda em um momento de reorganização financeira, pagamento de dívidas ou busca por recolocação no mercado de trabalho.

FAQ

O pagamento será feito de uma só vez?

Não. O valor será liberado em duas parcelas, sendo a primeira até dezembro e a segunda até fevereiro de 2026.

Quem tem empréstimo pode sacar?

Somente a parte do saldo que não estiver comprometida com empréstimos bancários.

Onde consultar o valor disponível?

A consulta pode ser feita no aplicativo oficial do FGTS.

Considerações finais

A liberação dos valores do saque-aniversário do FGTS retidos representa uma mudança relevante na política trabalhista recente, com impacto direto na vida de milhões de brasileiros. A medida corrige uma limitação que impedia o acesso ao próprio fundo em situações de demissão e oferece maior proteção financeira ao trabalhador em momentos de vulnerabilidade.

Apesar das restrições para quem possui empréstimos vinculados, a iniciativa amplia o alcance do FGTS como instrumento de segurança econômica, reforçando sua função social e sua importância no sistema de proteção ao trabalhador.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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