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FGTS: medida provisória que liberava valores retidos não está mais em vigor

MP que liberava FGTS retido por saque-aniversário perde validade no Congresso. Saiba mais sobre.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
FGTS

O acesso facilitado ao saldo do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido já não está mais garantido. Isso porque a medida provisória (MP) 1.290/2025, que permitia a liberação dos valores retidos, perdeu a validade por falta de votação no Congresso Nacional. O mesmo aconteceu com a MP 1.289/2025, que destinava R$ 4,17 bilhões ao Plano Safra 2024-2025. A decisão foi formalizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Ambas as MPs tramitavam havia mais de 120 dias, período máximo de vigência previsto na Constituição para medidas provisórias. Os efeitos produzidos enquanto vigoravam permanecem válidos, mas as regras excepcionais deixam de existir daqui para frente.

Leia mais: Saque-aniversário FGTS 2025: calendário e datas para saque

Entenda por que a MP do FGTS perdeu a validade

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Imagem: Canva

A MP 1.290/2025 foi editada pelo governo federal em 28 de fevereiro, para atender trabalhadores que, mesmo demitidos sem justa causa, não conseguiam sacar o saldo total do FGTS por terem aderido à modalidade saque-aniversário.

Essa regra, criada em 2020, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do fundo, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa — exceto a multa rescisória de 40%.

Para corrigir essa distorção, a MP liberava até R$ 3 mil do saldo remanescente, priorizando quem já tinha conta cadastrada no aplicativo FGTS da Caixa. Os pagamentos começaram em 6 de março, mas só foram possíveis enquanto a medida esteve em vigor.

Como o Congresso não aprovou o texto dentro do prazo constitucional, a MP expirou em 27 de junho, encerrando a possibilidade de novos saques facilitados.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque tradicional (saque-rescisão). Com ele, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário.

Em contrapartida, ele abre mão do saque integral em caso de demissão. O modelo é opcional, mas quem adere fica sujeito à limitação por dois anos, mesmo que decida voltar ao modelo tradicional.

Com a MP agora caduca, os trabalhadores que optaram por essa modalidade voltam a ter acesso apenas à multa de 40% em caso de demissão, mantendo o saldo retido para saques futuros.

Plano Safra também perde reforço de recursos

Além da MP do FGTS, a MP 1.289/2025 também perdeu validade. Ela liberava R$ 4,17 bilhões em crédito extraordinário para dar fôlego ao Plano Safra 2024-2025, que financia agricultores com juros subsidiados.

Do total, R$ 3,53 bilhões seriam destinados ao custeio da produção agropecuária, comercialização de produtos e investimentos no setor rural. Já outros R$ 645,7 milhões beneficiariam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores.

Essa MP havia sido publicada em fevereiro, após o Tesouro Nacional suspender novas contratações do Plano Safra por falta de previsão orçamentária imediata. Com a caducidade da medida, novos aportes para essas linhas de crédito ficam suspensos até que o Congresso aprove um novo mecanismo de liberação de recursos.

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Efeitos continuam válidos para quem já foi atendido

Mesmo com a perda de validade das duas MPs, os efeitos gerados enquanto elas estiveram em vigor continuam válidos. Ou seja: quem já sacou o saldo extra do FGTS ou contratou operações pelo Plano Safra não terá de devolver os valores.

Essa regra é garantida pelo princípio constitucional da segurança jurídica, que assegura a validade dos atos praticados durante a vigência das MPs.

O que pode acontecer agora?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O governo federal poderá reenviar ao Congresso projetos de lei para retomar as medidas ou editar novas MPs com os mesmos objetivos. Outra alternativa seria o próprio Parlamento avançar com projetos já em tramitação para tratar do tema.

No caso do FGTS, o modelo saque-aniversário já vinha sendo alvo de críticas por parte de sindicatos e especialistas, que defendem maior flexibilidade para o trabalhador usar seus recursos em momentos de necessidade.

Quanto ao Plano Safra, há grande pressão do setor agropecuário para garantir os recursos previstos, já que o financiamento das safras é considerado estratégico para a economia brasileira.

Com informações de: Agência Senado

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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