Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, a partir de 1º de setembro de 2026, a um parcelamento especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A medida alcança os depósitos mensais referentes às competências de abril, maio, junho e julho deste ano.
A possibilidade de parcelamento foi criada porque os três municípios foram atingidos por uma situação de calamidade pública. Para dar fôlego financeiro aos negócios locais, o Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu temporariamente a cobrança dos recolhimentos do FGTS.
A suspensão, porém, não representa perdão da dívida. Os valores continuam pertencendo aos trabalhadores e precisarão ser recolhidos integralmente ou pagos em até seis parcelas.
A adesão ao parcelamento ficará disponível somente até 14 de outubro de 2026. Depois dessa data, a empresa não poderá ingressar nessa modalidade especial, mesmo que possua estabelecimento em um dos municípios beneficiados.
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A Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, suspendeu temporariamente a exigibilidade dos recolhimentos mensais do FGTS para estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
Suspender a exigibilidade significa adiar o momento em que a obrigação pode ser cobrada. O depósito não é cancelado, perdoado ou convertido em benefício para a empresa.
A medida alcança somente os recolhimentos mensais das competências de:
- abril de 2026;
- maio de 2026;
- junho de 2026;
- julho de 2026.
As regras operacionais foram detalhadas pelo Edital SIT/MTE nº 2/2026, publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os valores poderão ser pagos integralmente até o final da suspensão ou parcelados em até seis prestações mensais. Orientações oficiais do MTE
Quando começa a adesão ao parcelamento?
O período para adesão começa em 1º de setembro e termina em 14 de outubro de 2026.
O prazo vale para os empregadores que pretendem dividir os débitos abrangidos pela suspensão. Não basta ter deixado de recolher o FGTS entre abril e julho: é necessário formalizar a opção no sistema indicado para cada categoria.
As principais datas são:
- início da adesão: 1º de setembro de 2026;
- encerramento da adesão: 14 de outubro de 2026;
- pagamento integral sem parcelamento: até 1º de novembro de 2026, observadas as regras do edital;
- vencimento da primeira parcela: 19 de novembro de 2026;
- término previsto das parcelas: abril de 2027.
O empregador não deve deixar a adesão para o último dia. Problemas cadastrais, divergências no eSocial ou débitos ainda não processados podem dificultar a contratação do parcelamento.
Quem pode solicitar o parcelamento especial do FGTS?
O benefício é destinado aos empregadores que possuam estabelecimentos em:
- Juiz de Fora;
- Matias Barbosa;
- Ubá.
O ponto principal é a localização do estabelecimento, e não o endereço da sede da empresa ou a residência do proprietário.
Uma empresa com sede em Belo Horizonte e filial em Juiz de Fora, por exemplo, poderá utilizar a medida em relação ao estabelecimento de Juiz de Fora, desde que os débitos sejam das competências alcançadas.
Já uma unidade situada em Belo Horizonte não poderá incluir seus recolhimentos no parcelamento especial apenas porque pertence à mesma empresa.
Todas as unidades da empresa entram no parcelamento?
Não. O benefício não acompanha automaticamente o CNPJ principal nem se estende a toda a organização empresarial.
Imagine uma empresa com três estabelecimentos:
- uma unidade em Juiz de Fora;
- uma unidade em Contagem;
- uma unidade no Rio de Janeiro.
Somente a unidade de Juiz de Fora poderá utilizar as condições especiais. Os depósitos dos trabalhadores vinculados aos estabelecimentos de Contagem e do Rio de Janeiro permanecem sujeitos aos vencimentos normais.
Essa separação é importante porque o FGTS Digital identifica os débitos por estabelecimento e por trabalhador. Uma seleção incorreta pode gerar tentativa de inclusão de valores que não possuem direito à suspensão.
Quais débitos podem ser incluídos?
O parcelamento aceita exclusivamente os débitos mensais de FGTS correspondentes às competências de abril a julho de 2026 abrangidos pela Portaria MTE nº 777/2026.
Não podem ser incluídos, por exemplo:
- débitos de março de 2026;
- competências posteriores a julho;
- valores de estabelecimentos de outras cidades;
- obrigações que não sejam FGTS mensal;
- parcelas de empréstimo consignado;
- débitos rescisórios que precisem ser recolhidos por desligamento.
A empresa deve conferir individualmente os valores apresentados no sistema. Ter débitos antigos de FGTS não significa que todos eles poderão ser reunidos nessa modalidade.
O parcelamento será feito em quantas vezes?
O empregador poderá dividir os valores em até seis parcelas mensais.
Os vencimentos ocorrerão entre novembro de 2026 e abril de 2027. A primeira prestação está prevista para 19 de novembro.
A quantidade efetiva de parcelas dependerá do valor incluído e das regras operacionais apresentadas pelo sistema no momento da contratação.
Antes de confirmar, é recomendável verificar se a empresa terá caixa para cumprir todo o cronograma. A adesão ajuda a distribuir a obrigação, mas cria um novo compromisso mensal que poderá coincidir com os depósitos regulares do FGTS das competências seguintes.
O parcelamento elimina multas e encargos?
A suspensão permite a regularização sem incidência imediata de atualização, multa e encargos legais, desde que o empregador respeite as condições e os prazos definidos na Portaria e no edital.
Isso significa que a proteção depende do cumprimento correto das regras.
Se a empresa não aderir dentro do prazo, deixar de pagar as parcelas ou mantiver valores pendentes depois do período autorizado, os débitos poderão voltar a ser cobrados com os acréscimos legais aplicáveis.
Por esse motivo, suspensão não deve ser confundida com anistia. A medida apenas concede mais tempo e uma forma especial de pagamento às empresas afetadas.
É obrigatório aderir ao parcelamento?
Não. A adesão é opcional.
O empregador abrangido pode escolher entre:
- pagar integralmente os débitos alcançados até o término do período de suspensão;
- aderir ao parcelamento em até seis vezes;
- pagar antecipadamente os valores antes do prazo final.
Quem conseguir quitar tudo de uma vez não precisa contratar o parcelamento.
O Ministério do Trabalho informa que o pagamento integral pode ser realizado até 1º de novembro de 2026, sem os encargos relacionados ao atraso, desde que sejam cumpridas as condições previstas no edital.
Já o empregador que deseja parcelar precisa formalizar a opção entre 1º de setembro e 14 de outubro.
Como fazer a adesão pelo FGTS Digital?
Para a maioria dos empregadores, o procedimento será realizado no FGTS Digital.
O acesso é feito com uma conta Gov.br que possua nível de segurança compatível. Também poderá ser utilizado certificado digital ou procuração eletrônica devidamente cadastrada, conforme a forma de representação da empresa.
Embora o sistema possa apresentar ajustes até a abertura do prazo, o procedimento deverá seguir uma sequência semelhante a esta:
- acessar o FGTS Digital;
- entrar com a conta do responsável ou procurador;
- abrir o módulo de parcelamento;
- localizar a modalidade relacionada à calamidade em Minas Gerais;
- conferir os estabelecimentos elegíveis;
- selecionar os débitos das competências de abril a julho;
- revisar os trabalhadores e os valores apresentados;
- escolher a quantidade disponível de parcelas;
- confirmar a adesão;
- emitir e guardar o comprovante.
A empresa deve salvar o termo de adesão e o cronograma gerado pelo sistema. Esses documentos ajudarão a comprovar que a opção foi realizada dentro do prazo.
MEI e empregador doméstico usam o mesmo sistema?
Não. Algumas categorias devem utilizar o eSocial – Módulo Simplificado.
Devem observar as regras no eSocial:
- empregadores domésticos;
- microempreendedores individuais;
- segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras.
O segurado especial vinculado ao CNO deverá utilizar o FGTS Digital quando o estabelecimento estiver situado em uma das cidades abrangidas.
O Cadastro Nacional de Obras identifica construções e empreendimentos sujeitos a obrigações trabalhistas e previdenciárias. A existência ou não desse vínculo define qual sistema será utilizado pelo segurado especial.
A empresa precisava ter feito um pedido para suspender o FGTS?
Não. A suspensão foi estabelecida para os estabelecimentos abrangidos pela Portaria e teve validade independentemente de adesão prévia.
A formalização é necessária apenas para quem deseja utilizar o parcelamento.
Ainda assim, a empresa precisa conferir se o estabelecimento está corretamente identificado no eSocial e no FGTS Digital. Endereço desatualizado ou informação cadastral incorreta pode impedir que o sistema reconheça a elegibilidade.
A suspensão desobriga a empresa de enviar o eSocial?
Não. Essa é uma das principais armadilhas da medida.
A Portaria suspendeu a cobrança temporária dos depósitos, mas não eliminou a obrigação de informar as remunerações e os valores devidos.
O empregador continua responsável por:
- fechar corretamente a folha;
- transmitir os eventos ao eSocial;
- informar a remuneração dos trabalhadores;
- declarar as bases do FGTS;
- corrigir dados incorretos;
- manter os registros trabalhistas atualizados.
Em outras palavras, a empresa pode adiar o pagamento nas condições autorizadas, mas não pode deixar de declarar a obrigação.
A falta de escrituração pode gerar inconsistências, dificultar o parcelamento e criar outros problemas trabalhistas ou fiscais.
O que acontece se um empregado for demitido?
A suspensão e o parcelamento deixam de produzir efeito em relação ao trabalhador desligado quando a rescisão autoriza o saque do FGTS.
Nesse caso, o empregador deverá recolher os valores anteriormente suspensos vinculados àquele empregado, inclusive quantias que tenham entrado no parcelamento.
Também será necessário efetuar os depósitos rescisórios e, quando aplicável, pagar a multa do FGTS.
O recolhimento poderá ser feito sem os encargos relacionados à suspensão, desde que a empresa cumpra os prazos legais da rescisão.
Exemplo prático
Imagine que uma empresa de Juiz de Fora tenha incluído no parcelamento os depósitos de abril a julho de uma funcionária.
Se ela for demitida sem justa causa em dezembro, a empresa não poderá esperar o término do parcelamento em abril para regularizar a conta.
Os valores suspensos referentes à trabalhadora deverão ser antecipados, juntamente com as demais verbas e depósitos exigidos pela rescisão. Isso é necessário para não impedir ou reduzir o saque ao qual ela tem direito.
O trabalhador perde algum valor?
Não. O parcelamento não reduz o saldo que deve ser depositado na conta vinculada.
O FGTS corresponde, em regra, a 8% da remuneração do empregado. Para aprendizes, o percentual é de 2%. Existem ainda regras próprias para outras situações contratuais.
A medida apenas modifica o momento em que o empregador fará o depósito. O valor continua sendo direito do trabalhador.
Durante a suspensão, o extrato poderá não mostrar imediatamente os depósitos das competências abrangidas. Depois dos pagamentos, os valores deverão ser individualizados nas respectivas contas vinculadas.
O empregado pode acompanhar os lançamentos pelo aplicativo FGTS. Caso perceba ausência indevida de depósitos fora das regras da suspensão, poderá procurar a empresa, a Caixa ou os canais de fiscalização trabalhista.
O empréstimo consignado também foi adiado?
Não. A suspensão alcança o FGTS mensal, mas não altera o vencimento das parcelas do empréstimo consignado descontadas do salário dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho chamou atenção para essa diferença porque o FGTS Digital também pode reunir valores relacionados ao Crédito do Trabalhador.
Os vencimentos informados para as parcelas consignadas foram:
- competência abril: 20 de maio de 2026;
- competência maio: 19 de junho de 2026;
- competência junho: 20 de julho de 2026;
- competência julho: 20 de agosto de 2026.
Se a empresa reteve a prestação no salário, deve repassar o valor dentro do prazo. Utilizar a quantia para financiar o caixa empresarial pode gerar consequências trabalhistas, administrativas e financeiras.
Quando houver atraso, o empregador deverá utilizar a funcionalidade de emissão de guia de consignados vencidos.
O parcelamento interfere no FGTS dos meses seguintes?
Não. Os depósitos de competências posteriores a julho de 2026 seguem os vencimentos normais.
A empresa terá de administrar simultaneamente:
- o FGTS mensal das competências correntes;
- as parcelas do acordo especial;
- eventuais antecipações provocadas por rescisões;
- valores de consignados;
- outras obrigações da folha.
Por isso, a adesão precisa ser acompanhada de planejamento financeiro. A parcela especial não substitui o recolhimento normal dos meses seguintes.
O que acontece se a empresa não aderir nem pagar?
Depois do término da suspensão, os valores não regularizados voltarão a ser exigíveis.
A empresa poderá enfrentar:
- atualização dos débitos;
- multa e encargos;
- cobrança administrativa;
- inscrição em dívida ativa;
- restrições na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS;
- fiscalização trabalhista;
- dificuldades em contratos públicos e financiamentos;
- ação judicial proposta pelo trabalhador ou por órgãos competentes.
A existência da suspensão não protege o empregador indefinidamente. Ela funciona como uma janela temporária para reorganizar os pagamentos.
A empresa pode antecipar as parcelas?
As possibilidades de antecipação e quitação devem ser verificadas no FGTS Digital e no termo gerado no momento da adesão.
Em geral, sistemas de parcelamento permitem emitir guias para antecipar prestações ou quitar o saldo. Entretanto, o empregador precisa observar a forma de apropriação dos valores e a eventual existência de trabalhadores desligados.
Não é recomendável realizar pagamentos fora das guias geradas pelo sistema. Uma guia incorreta pode não ser vinculada ao parcelamento, deixando a prestação formalmente em aberto.
Como saber se o estabelecimento foi incluído?
O primeiro passo é verificar o endereço cadastrado no eSocial.
Depois, o responsável deve acessar o FGTS Digital e conferir se o sistema reconhece o estabelecimento como localizado em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá.
Também é recomendável comparar:
- número de inscrição do estabelecimento;
- endereço;
- município;
- trabalhadores vinculados;
- competências suspensas;
- valores declarados;
- eventuais pagamentos já realizados.
Se os dados não aparecerem corretamente, a empresa deve corrigir as informações cadastrais e buscar orientação antes do fim da adesão.
Quais cuidados devem ser tomados antes de parcelar?
O parcelamento pode aliviar o caixa, mas a adesão não deve ser feita sem conferência.
Antes de confirmar, o empregador deve:
- verificar se todos os valores pertencem aos estabelecimentos elegíveis;
- retirar débitos que já tenham sido pagos;
- conferir as competências de abril a julho;
- identificar empregados desligados;
- separar valores de empréstimos consignados;
- projetar o caixa até abril de 2027;
- manter as folhas corretamente transmitidas;
- guardar o termo de adesão;
- acompanhar o pagamento das guias;
- conferir a individualização no extrato dos empregados.
O apoio de um contador ou profissional de departamento pessoal pode evitar erros na seleção dos valores.
O que o empregador deve fazer agora?
Até a abertura do sistema, a empresa deve realizar um levantamento completo dos débitos abrangidos.
É importante não esperar setembro para descobrir divergências no eSocial. O período anterior à adesão pode ser usado para corrigir cadastros, revisar folhas e separar os valores de cada estabelecimento.
A partir de 1º de setembro, o empregador poderá simular as condições e decidir se paga integralmente ou divide o débito.
Quem escolher o parcelamento deve concluir a adesão até 14 de outubro. Após esse prazo, a modalidade especial não estará mais disponível.
Perguntas frequentes

Quais cidades de Minas Gerais têm direito ao parcelamento especial?
O parcelamento é destinado a estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
Quais meses do FGTS podem ser parcelados?
Podem ser incluídos os depósitos mensais referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026.
Quando começa a adesão?
O período começa em 1º de setembro de 2026 e termina em 14 de outubro de 2026.
Em quantas vezes o FGTS poderá ser pago?
Os débitos poderão ser divididos em até seis parcelas mensais, com vencimentos entre novembro de 2026 e abril de 2027.
Qual é o vencimento da primeira parcela?
A primeira prestação está prevista para 19 de novembro de 2026.
É obrigatório aderir ao parcelamento?
Não. O empregador também pode pagar integralmente os valores até o término do período de suspensão, observadas as regras do edital.
MEI faz a adesão pelo FGTS Digital?
O microempreendedor individual deverá observar o procedimento no eSocial – Módulo Simplificado.
A empresa pode deixar de enviar o eSocial durante a suspensão?
Não. As informações trabalhistas e as bases do FGTS continuam obrigatórias. Apenas o recolhimento das competências abrangidas foi temporariamente suspenso.
O que acontece se um empregado for demitido?
Os depósitos suspensos ou parcelados daquele trabalhador devem ser antecipados, juntamente com os demais valores rescisórios.
O empréstimo consignado também pode ser parcelado?
Não. As parcelas descontadas dos salários mantêm seus vencimentos normais e não estão incluídas na suspensão do FGTS.
