O calendário do PIS/Pasep 2026 chegou à última etapa de pagamentos, mas os trabalhadores que têm direito ao abono salarial ainda podem movimentar os valores dentro do prazo estabelecido pelo governo. O benefício é destinado aos trabalhadores que cumpriram os critérios legais no ano-base de 2024.
O abono salarial é um direito previsto no artigo 239 da Constituição Federal e pode chegar ao valor de um salário mínimo. Em 2026, o teto do benefício é de R$ 1.621, mas o valor efetivamente recebido depende do número de meses trabalhados durante o ano-base.
É importante destacar que PIS e Pasep são as duas modalidades utilizadas para operacionalizar o pagamento. As regras de acesso ao abono são definidas nacionalmente, enquanto as instituições responsáveis pelo pagamento variam conforme o tipo de vínculo do trabalhador.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?

Para receber o abono salarial no calendário de 2026, o trabalhador precisa cumprir os requisitos relacionados ao ano-base de 2024.
Segundo as regras divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é necessário ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante 2024, além de cumprir outros critérios previstos na legislação.
Entre as exigências estão ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base e possuir inscrição no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício com empregador contribuinte do programa.
Outro ponto fundamental é o envio correto das informações pelo empregador. Os dados do vínculo precisam estar devidamente registrados no eSocial dentro dos prazos aplicáveis.
Assim, trabalhadores autônomos e profissionais sem vínculo empregatício formal, em regra, não recebem o abono salarial apenas pelo exercício de suas atividades.
PIS e Pasep: qual é a diferença?
A principal diferença está no público atendido e na instituição responsável pelo pagamento.
O PIS está relacionado aos trabalhadores da iniciativa privada e é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos trabalhadores que tiveram vínculo com empregadores contribuintes do programa correspondente ao setor público, com pagamento realizado pelo Banco do Brasil.
Apesar dessa divisão, os critérios gerais para identificar o direito ao abono seguem as normas nacionais estabelecidas para o calendário.
Quanto é o valor do PIS/Pasep em 2026?
O valor do abono salarial é proporcional ao período trabalhado durante o ano-base. Para calcular o benefício, o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados em 2024.
Como o salário mínimo de 2026 foi fixado em R$ 1.621, quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base pode receber o valor integral. Já quem trabalhou por um período menor recebe uma quantia proporcional.
Por exemplo, um trabalhador que exerceu atividade remunerada durante seis meses no ano-base pode receber R$ 811, conforme a tabela oficial divulgada pelo governo para 2026.
Para fins de cálculo, períodos iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mês podem ser considerados como mês trabalhado, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Mudança no limite de renda começa a restringir o acesso
Uma das mudanças mais importantes no abono salarial está relacionada ao critério de renda.
A partir do calendário de 2026, o teto utilizado para definir quem pode receber o benefício passou a seguir uma regra de correção vinculada à inflação, medida pelo INPC, em vez de acompanhar automaticamente todos os aumentos reais do salário mínimo.
Na prática, a alteração tende a reduzir gradualmente o grupo de trabalhadores enquadrados no critério de renda ao longo dos próximos anos.
Para o calendário de 2026, referente ao ano-base de 2024, o limite de remuneração média mensal é de R$ 2.766. O trabalhador que ultrapassou esse valor médio durante o período analisado não atende a esse requisito específico.
Calendário do PIS/Pasep 2026
O calendário de pagamentos de 2026 foi organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador e teve início em fevereiro.
As datas oficiais foram as seguintes:
| Mês de nascimento | Pagamento a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto |
O último lote começou a ser pago em agosto. Entretanto, os valores continuam disponíveis para os trabalhadores habilitados até 30 de dezembro de 2026. Portanto, quem ainda não movimentou o dinheiro deve verificar sua situação antes do encerramento do prazo.
Como receber o PIS e o Pasep?
O pagamento pode ocorrer automaticamente, dependendo do relacionamento do trabalhador com a instituição financeira responsável.
No caso do PIS, a Caixa pode realizar o crédito diretamente em conta corrente, poupança ou conta digital. Também existem alternativas como a Conta Poupança Social Digital vinculada aos canais da instituição.
Quem não possui conta pode ter acesso ao pagamento por outros canais disponibilizados pela Caixa, incluindo agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
No Pasep, pago pelo Banco do Brasil, o crédito pode ser realizado em conta bancária. Para quem não possui conta na instituição, podem existir opções como transferência via Pix ou TED, conforme as regras de pagamento disponíveis para o beneficiário.
Como consultar se tenho direito ao abono?

A forma mais prática de verificar a situação do benefício é utilizar a Carteira de Trabalho Digital ou os serviços disponíveis no portal GOV.BR.
O trabalhador também pode buscar informações por meio da Central Alô Trabalho, pelo telefone 158. A consulta é gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais.
É importante ter cuidado com golpes. Nenhum trabalhador deve pagar taxas ou fornecer senhas para supostamente liberar o PIS/Pasep. Mensagens recebidas por redes sociais ou aplicativos de conversa devem ser verificadas antes de qualquer compartilhamento de informações pessoais.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
