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FGTS pode ser usado para pagar tratamentos de saúde; saiba como isso é possível

A Caixa Econômica Federal disponibiliza o saque do FGTS ao trabalhador em situações de doença. Confira como solicitar

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Um trabalhador foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a utilizar seu saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o tratamento de sua mãe, que sofre com câncer. Assim, a decisão considerou que a mulher era dependente do filho e que ele pagava suas despesas médicas.

Dessa forma, os requisitos de doença grave e dependência foram cumpridos para que houvesse a liberação do saque do FGTS

A decisão

À vista disso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão ressaltou que a quantia pode ser resgatada pelo trabalhador ou seu por seu dependente acometido com câncer.

Ademais, o desembargador também apresentou o  entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante a liberação do saque do FGTS em situações em que o direito fundamental do titular ou do dependente está ameaçado, mesmo que não seja cumprido algum requisito burocrático.

Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?

Em síntese, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o saque do FGTS ao trabalhador nas seguintes situações:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Saque-aniversário.

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Imagem: Inked Pixels/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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