Um trabalhador foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a utilizar seu saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o tratamento de sua mãe, que sofre com câncer. Assim, a decisão considerou que a mulher era dependente do filho e que ele pagava suas despesas médicas.
FGTS pode ser usado para pagar tratamentos de saúde; saiba como isso é possível
A Caixa Econômica Federal disponibiliza o saque do FGTS ao trabalhador em situações de doença. Confira como solicitar
Dessa forma, os requisitos de doença grave e dependência foram cumpridos para que houvesse a liberação do saque do FGTS
A decisão
À vista disso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão ressaltou que a quantia pode ser resgatada pelo trabalhador ou seu por seu dependente acometido com câncer.
Ademais, o desembargador também apresentou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante a liberação do saque do FGTS em situações em que o direito fundamental do titular ou do dependente está ameaçado, mesmo que não seja cumprido algum requisito burocrático.
Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?
Em síntese, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o saque do FGTS ao trabalhador nas seguintes situações:
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Compra da casa própria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Empregados com a partir de 70 anos;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
- Saque-aniversário.
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Imagem: Inked Pixels/shutterstock.com
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