Para quem trabalha com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira formada por depósitos feitos pelo empregador. Quando esses recolhimentos deixam de ser realizados, porém, o trabalhador precisa ficar atento ao prazo para exigir os valores.
A resposta à dúvida sobre se o FGTS prescreve em 5 anos é sim. Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 13 de novembro de 2014, a cobrança judicial de depósitos não realizados segue, como regra, o prazo de cinco anos. A mudança substituiu o antigo entendimento de que a cobrança poderia ocorrer em até 30 anos.
Mas existe outro prazo que pode ser decisivo: depois do fim do contrato de trabalho, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar uma ação trabalhista. Dentro desse período, em regra, pode cobrar os depósitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
A seguir, entenda como funciona a prescrição, o que mudou desde 2014, como conferir o extrato e o que fazer quando há depósitos ausentes.
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O FGTS prescreve em 5 anos?

Sim. O STF estabeleceu que o prazo prescricional para cobrar judicialmente valores que deveriam ter sido depositados no FGTS é de cinco anos. A decisão ocorreu no julgamento do ARE 709.212, que teve repercussão geral.
Na prática, isso significa que o trabalhador que ainda está empregado pode, em regra, buscar na Justiça os depósitos do FGTS que deixaram de ser realizados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Existe, porém, uma segunda regra. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição estabelece prazo de dois anos após o término do contrato para o trabalhador ingressar com reclamação trabalhista.
Por isso, os dois prazos não devem ser confundidos:
- cinco anos: período que, em regra, delimita os depósitos que podem ser cobrados;
- dois anos após a demissão: prazo para entrar com a ação trabalhista depois do encerramento do contrato.
Um exemplo ajuda a entender
Imagine um trabalhador que continua empregado e percebe, em agosto de 2026, que a empresa deixou de fazer depósitos do FGTS em determinados meses.
Se ele decidir recorrer à Justiça, a regra geral permite discutir os valores não depositados dentro do período prescricional de cinco anos.
Agora imagine outro trabalhador que foi demitido em agosto de 2026. Nesse caso, ele não deve esperar indefinidamente para buscar seus direitos: o prazo para ajuizar a reclamação trabalhista, em regra, termina dois anos depois do encerramento do contrato.
Como era a regra do FGTS antes de 2014?
Antes da decisão do STF, prevalecia o entendimento de que a cobrança dos depósitos do FGTS poderia observar uma prescrição de 30 anos.
Esse entendimento estava relacionado ao artigo 23 da Lei nº 8.036/1990 e à jurisprudência então consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No julgamento do ARE 709.212, realizado em 13 de novembro de 2014, o STF passou a aplicar o prazo de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição para a cobrança dos valores não depositados.
A mudança reduziu significativamente o período em que o trabalhador poderia reclamar judicialmente depósitos antigos.
O que aconteceu com os depósitos anteriores a novembro de 2014?
A decisão do STF não simplesmente apagou todos os prazos que já estavam em andamento.
A Corte estabeleceu uma regra de transição para situações em que a prescrição já havia começado antes de 13 de novembro de 2014. Nesses casos, deveria ser considerado o prazo que terminasse primeiro: 30 anos contados do início da prescrição ou cinco anos a partir da decisão do STF.
Assim, não é correto afirmar que todo depósito antigo passou automaticamente a obedecer ao prazo de cinco anos a partir da data do julgamento.
Para situações históricas específicas, a análise pode depender da data exata de cada depósito e do momento em que o prazo prescricional começou a correr.
Atualmente, para depósitos cujo prazo prescricional teve início depois de 13 de novembro de 2014, aplica-se o prazo de cinco anos.
O que acontece quando a empresa não deposita o FGTS?
O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador. Pela Lei nº 8.036/1990, o empregador deve depositar, em regra, 8% da remuneração devida ao trabalhador na conta vinculada do FGTS.
O valor não é descontado do salário do empregado. Trata-se de uma obrigação patronal.
Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.438/2022, o depósito mensal deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, considerando a remuneração do mês anterior.
Quando o empregador deixa de cumprir a obrigação, o débito pode gerar encargos previstos na legislação, além de permitir a adoção das medidas cabíveis para cobrança dos valores devidos.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
O primeiro passo é consultar regularmente o extrato da conta vinculada.
O trabalhador pode utilizar os canais oficiais disponibilizados para consulta do FGTS e verificar se os depósitos aparecem mês a mês.
Ao analisar o extrato, procure identificar:
- depósitos referentes a todos os meses trabalhados;
- valores compatíveis com a remuneração de cada período;
- eventuais meses sem recolhimento;
- diferenças entre o valor esperado e o efetivamente depositado;
- registros relacionados à rescisão, quando aplicável.
Se houver uma inconsistência, é recomendável guardar o extrato e outros documentos que comprovem a relação de trabalho e procurar inicialmente a empresa para solicitar a regularização.
Caso o problema não seja solucionado, o trabalhador pode buscar orientação profissional, do sindicato da categoria ou da Justiça do Trabalho, observando os prazos prescricionais.
A empresa pode simplesmente deixar de pagar o FGTS?
Não. O recolhimento é uma obrigação legal do empregador.
A Lei nº 8.036/1990 determina que os empregadores realizem os depósitos na conta vinculada dos trabalhadores e atribui ao poder público competência para fiscalizar o cumprimento dessas obrigações.
O fato de o trabalhador não perceber imediatamente a ausência de depósitos não significa que a empresa esteja dispensada da obrigação.
Por isso, acompanhar o extrato é uma forma simples de identificar problemas antes que a situação se prolongue.
O que fazer quando existem depósitos atrasados?
A providência depende da situação do contrato.
Se o trabalhador ainda está empregado, pode reunir os documentos e solicitar formalmente que a empresa regularize os recolhimentos.
Se houve desligamento, a atenção aos prazos se torna ainda maior. Como regra, a reclamação trabalhista deve ser apresentada em até dois anos após o término do contrato, respeitada a prescrição aplicável aos créditos discutidos.
Entre os documentos que podem ajudar na análise estão:
- carteira de trabalho;
- contrato de trabalho;
- contracheques;
- extrato do FGTS;
- termo de rescisão, quando houver;
- comprovantes de remuneração;
- documentos que demonstrem períodos trabalhados.
A documentação permite comparar os períodos efetivamente trabalhados com os recolhimentos registrados na conta vinculada.
Existe multa de 40% do FGTS na demissão?
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Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, existe a indenização de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato, conforme a Lei nº 8.036/1990.
Essa indenização é diferente dos depósitos mensais.
Por isso, quando ocorre uma dispensa sem justa causa, é necessário verificar não apenas se a multa rescisória foi calculada corretamente, mas também se todos os recolhimentos devidos durante o contrato foram realizados.
É possível antecipar o saldo do FGTS?
Sim, mas isso depende da modalidade escolhida e das regras vigentes.
Uma das alternativas é a Antecipação do Saque-Aniversário, que funciona como uma operação de crédito garantida pelos valores futuros do Saque-Aniversário do FGTS. O trabalhador precisa ter optado pela modalidade e atender às condições estabelecidas.
As regras foram alteradas a partir de novembro de 2025. Desde então, quem aderir ao Saque-Aniversário precisa aguardar 90 dias para autorizar a instituição financeira a consultar o saldo e realizar o bloqueio necessário à operação.
Em 2026, também existem limites para a quantidade de saques anuais que podem ser antecipados. Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais, observadas as demais condições. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa para até três saques anuais.
A antecipação é um empréstimo e, portanto, envolve juros e outras condições contratuais. Não deve ser confundida com o saque convencional do FGTS.
Quem tem saldo em conta ativa ou inativa pode antecipar?
O saldo disponível pode estar associado tanto a uma conta vinculada ao emprego atual quanto a contas de empregos anteriores, mas a possibilidade de antecipação depende das regras da modalidade e da existência de saldo que possa ser utilizado como garantia.
Também é necessário observar que valores comprometidos em uma operação de antecipação ficam bloqueados como garantia até a quitação correspondente.
Antes de contratar, o trabalhador deve conferir a taxa de juros, o custo total da operação, o número de parcelas antecipadas e o valor que ficará bloqueado.
O que muda para o trabalhador em 2026?
A principal regra sobre a prescrição dos depósitos não mudou: a cobrança judicial dos valores não depositados segue o prazo quinquenal definido pelo STF.
O que exige atenção adicional em 2026 são as regras do próprio Saque-Aniversário e de sua antecipação. Desde novembro de 2025, novas operações passaram a obedecer às restrições estabelecidas para a modalidade, incluindo a carência de 90 dias para novas adesões e limites para antecipações.
São assuntos diferentes: prescrição diz respeito ao prazo para cobrar depósitos que não foram realizados; antecipação diz respeito à possibilidade de transformar determinados valores futuros do Saque-Aniversário em crédito antes da data prevista.
O que o trabalhador deve fazer se encontrar meses sem depósito?

A recomendação é não deixar a situação para depois.
Primeiro, consulte e salve o extrato do FGTS. Em seguida, compare os meses sem recolhimento com seus contracheques e demais documentos do vínculo empregatício.
Se houver realmente ausência de depósitos, peça a regularização à empresa e mantenha registros dessa comunicação. Caso não haja solução, procure orientação especializada para avaliar as medidas cabíveis e, principalmente, verificar se ainda há prazo para cobrança judicial.
A regra dos cinco anos não significa que o trabalhador tenha cinco anos para agir depois da demissão. O prazo de dois anos após o término do contrato continua sendo fundamental para o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Conclusão
O FGTS segue regras específicas de prescrição, e o trabalhador deve ficar atento aos prazos para cobrar valores não depositados. Em regra, a cobrança alcança os últimos cinco anos, enquanto o prazo para entrar com uma ação após o fim do contrato é de até dois anos.
Por isso, ao identificar depósitos ausentes, o ideal é consultar o extrato, reunir os documentos e buscar orientação quanto antes.



