Trabalhadores nascidos em outubro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar a parcela anual a que têm direito. A liberação começou em 1º de outubro de 2026, e o dinheiro poderá ser movimentado até 30 de dezembro.
A modalidade permite retirar todos os anos uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS. O valor depende do total acumulado pelo trabalhador e é calculado com base em uma alíquota, que varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional em determinadas faixas.
A retirada, porém, envolve uma escolha que afeta o acesso ao fundo em caso de demissão sem justa causa. Por isso, além do calendário de outubro, é necessário entender quanto pode ser sacado, quem tem direito e o que acontece com o saldo restante.
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Quem pode sacar o FGTS em outubro de 2026?

O saque-aniversário está disponível para trabalhadores que aderiram voluntariamente à modalidade e possuem saldo liberado nas contas do FGTS.
A opção permite retirar anualmente uma parcela do dinheiro disponível no fundo durante o período relacionado ao mês de aniversário. Quem não escolhe o saque-aniversário permanece automaticamente na modalidade padrão, chamada saque-rescisão.
No caso dos aniversariantes de outubro, o período de retirada começou em 1º de outubro e termina em 30 de dezembro de 2026.
O calendário também considera valores existentes em contas ativas e inativas, conforme as regras da modalidade.
Até quando o trabalhador nascido em outubro pode sacar?
O dinheiro destinado aos aniversariantes de outubro pode ser movimentado até 30 de dezembro de 2026.
Isso significa que o trabalhador não precisa realizar a retirada exatamente no dia 1º. Há um período para acessar o valor disponível, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido.
Depois do encerramento do período, o valor não utilizado permanece vinculado ao FGTS e poderá ser movimentado nas situações previstas na legislação.
Quanto é possível receber no saque-aniversário?
O valor não é igual para todos os trabalhadores. O cálculo leva em consideração a soma dos saldos das contas do FGTS.
A legislação estabelece diferentes faixas. Quanto maior o saldo, menor é a porcentagem aplicada, mas pode existir uma parcela adicional fixa.
| Saldo total no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | Não há |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Os percentuais e valores adicionais são definidos pela legislação do FGTS e estão disponíveis na página oficial do fundo.
Exemplo de cálculo
Um trabalhador que possui R$ 1.000 no FGTS está na faixa de 40%.
Nesse caso, o cálculo fica:
- 40% de R$ 1.000 = R$ 400;
- parcela adicional = R$ 50;
- total disponível = R$ 450.
O exemplo é utilizado pela própria Caixa para explicar o funcionamento da modalidade.
O que muda para quem escolheu o saque-aniversário?
A principal diferença aparece em uma eventual demissão sem justa causa.
Na modalidade saque-rescisão, que é a padrão do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar integralmente o saldo da conta, além da multa rescisória quando devida.
Já quem está no saque-aniversário pode retirar anualmente parte do saldo, mas, em caso de demissão sem justa causa enquanto essa sistemática estiver vigente, não pode sacar o saldo integral da conta por causa da rescisão. O trabalhador tem direito à multa rescisória, quando devida.
O saldo remanescente continua no FGTS e pode ser movimentado posteriormente nas hipóteses previstas em lei, incluindo os saques-aniversário dos anos seguintes.
É possível voltar ao saque-rescisão?
Sim. O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, desde que não tenha uma operação de antecipação contratada que impeça a alteração.
Entretanto, a mudança não é imediata. De acordo com as regras atuais, a solicitação passa a produzir efeito somente no primeiro dia do 25º mês após o pedido.
Por isso, simplesmente solicitar a alteração no aplicativo não significa que o trabalhador voltará imediatamente às regras do saque-rescisão.
Outro ponto relevante é que, durante o período de carência, uma eventual demissão sem justa causa continua submetida às regras do saque-aniversário.
Como consultar o valor disponível?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS.
O trabalhador consegue verificar o saldo das contas, consultar a modalidade escolhida e conferir os valores disponíveis para saque. A Caixa também disponibiliza informações sobre o saque-aniversário em seus canais oficiais.
Para quem pretende movimentar o dinheiro, é importante conferir os dados bancários cadastrados e verificar se há alguma operação de antecipação vinculada ao saldo.
E quem antecipou o saque-aniversário?
O saque-aniversário também pode ser utilizado como garantia em operações de crédito. Nesse caso, o trabalhador antecipa valores de saques futuros por meio de uma instituição financeira habilitada.
As regras para essas operações passaram por mudanças. Desde novembro de 2025, por exemplo, quem adere ao saque-aniversário precisa aguardar 90 dias antes de autorizar a instituição financeira a consultar o saldo para uma operação de antecipação.
Há ainda uma alteração prevista para 1º de novembro de 2026: até 31 de outubro, podem ser antecipados, observadas as demais condições, até cinco saques anuais. A partir de novembro, o limite passa a ser de até três saques anuais, com uma contratação por competência.
Quem possui uma antecipação deve verificar se há valores bloqueados antes de considerar todo o saldo disponível como dinheiro livre para retirada.
Qual é o calendário do saque-aniversário em 2026?
O calendário varia conforme o mês de nascimento. Para 2026, os períodos informados são:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril;
- Março: 2 de março a 29 de maio;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro;
- Novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027.
O período específico de outubro foi confirmado para os trabalhadores que fazem aniversário neste mês e aderiram à modalidade.
O que acontece se o trabalhador não sacar o dinheiro?
Não é necessário retirar o valor imediatamente após a liberação. O trabalhador pode utilizar o período disponível para realizar a movimentação.
No caso dos aniversariantes de outubro, o prazo termina em 30 de dezembro de 2026. O trabalhador que não movimentar o valor dentro do período não perde automaticamente o dinheiro, mas o saldo permanece submetido às regras do FGTS e às hipóteses legais de movimentação.
Saque-aniversário é obrigatório?
Não. A adesão é voluntária.
Quem não optar pelo saque-aniversário permanece no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS. A escolha deve ser feita considerando as características de cada sistemática, principalmente porque a opção pelo saque-aniversário altera a possibilidade de retirada do saldo em uma eventual demissão sem justa causa.
Como o trabalhador deve consultar o dinheiro?

Para verificar se há valor disponível, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS e consultar o saldo e a modalidade de saque cadastrada.
Também é possível acompanhar informações sobre as contas vinculadas e verificar se existe algum bloqueio decorrente de antecipação ou outra operação.
Confira antes de solicitar o saque
Antes de movimentar o dinheiro, o trabalhador deve verificar:
- se realmente está inscrito no saque-aniversário;
- qual é o saldo disponível;
- qual será o valor liberado;
- se existe alguma antecipação contratada;
- se os dados bancários estão corretos;
- qual é a data-limite para movimentação.
Conclusão
Os trabalhadores nascidos em outubro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem movimentar a parcela anual desde 1º de outubro de 2026. O prazo para realizar a retirada termina em 30 de dezembro.
O valor depende do saldo existente nas contas e segue uma tabela de alíquotas que vai de 5% a 50%, com parcelas adicionais nas faixas previstas em lei.
Antes de optar pela modalidade ou solicitar uma mudança, o trabalhador deve considerar também a regra aplicável em caso de demissão sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas só produz efeitos a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não haja impedimento por operação de antecipação.
