Empresas que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 ganharam mais tempo para solicitar a opção. O prazo foi prorrogado para 15 de outubro de 2026, mas há outra decisão com calendário diferente: a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular poderá ser feita até 30 de outubro.
A diferença merece atenção porque os dois procedimentos não têm a mesma finalidade. Um determina o enquadramento da empresa no Simples; o outro define como dois tributos da reforma tributária serão apurados e pagos.
Para o empresário, a tarefa agora é identificar qual solicitação precisa fazer, verificar possíveis pendências e avaliar os efeitos da escolha sobre custos, preços e relacionamento com clientes. Quem já está no Simples também deve acompanhar a mudança, embora a permanência no regime, em regra, não exija uma nova adesão anual.
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O que mudou no prazo do Simples Nacional?

A prorrogação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro. A norma atualizou o calendário de opções relacionadas ao ano de 2027.
O Conselho Federal de Contabilidade informou que a ampliação dos prazos atende parcialmente a uma demanda por mais tempo para orientar empresas diante da reforma tributária. A entidade também destacou a necessidade de previsibilidade para que contadores e empresários consigam organizar as decisões e os procedimentos.
O calendário passou a separar as seguintes etapas:
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 | Até 15 de outubro de 2026 |
| Regularizar pendências impeditivas relacionadas à opção | Até 30 de outubro de 2026 |
| Escolher o regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 | Até 30 de outubro de 2026 |
| Cancelar as opções realizadas nesse calendário | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
| Início dos efeitos das opções confirmadas | 1º de janeiro de 2027 |
As datas de solicitação e regularização têm funções diferentes. O prazo de 30 de outubro para resolver pendências não amplia para essa mesma data o período de pedido de ingresso no Simples.
A escolha ainda poderá ser deixada para janeiro?
Para empresas já constituídas abrangidas por esse calendário, o planejamento deve considerar a janela antecipada de 2026. Esperar janeiro de 2027 como se o procedimento continuasse seguindo o calendário anterior pode comprometer a opção pretendida.
Empresas em início de atividade têm tratamento específico. Por isso, a data de abertura do CNPJ precisa ser considerada antes de aplicar a regra geral.
Quem precisa solicitar a opção até 15 de outubro?
O prazo interessa principalmente às empresas que estão fora do Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Isso inclui negócios que pretendem ingressar pela primeira vez e aqueles que buscam retornar.
O Simples é um regime destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, com limite geral de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Entretanto, faturar abaixo desse valor não assegura, sozinho, o direito de adesão: atividade econômica, composição societária e situação fiscal também precisam ser compatíveis com as exigências legais.
Na prática, uma empresa que hoje recolhe tributos pelo lucro presumido, por exemplo, pode avaliar a mudança. Antes de solicitar, deverá verificar se pode aderir e se o enquadramento oferece vantagens para sua operação.
Quem já está no Simples precisa renovar a adesão?
Em regra, não. A empresa já optante não precisa fazer um novo pedido todos os anos apenas para continuar no regime.
Isso não dispensa o acompanhamento da situação fiscal. Termos de exclusão, débitos e outras irregularidades exigem atenção própria e podem afetar a permanência.
Também é necessário separar essa continuidade da decisão sobre IBS e CBS. Uma empresa pode permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, escolher uma forma diferente de recolher esses dois tributos.
Qual é a diferença entre optar pelo Simples e escolher o regime regular do IBS e da CBS?
A opção pelo Simples Nacional define o regime tributário da empresa. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS trata especificamente da apuração e do recolhimento desses tributos.
As siglas representam:
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços.
Ambos integram a reforma da tributação sobre o consumo. Sua implantação ocorre dentro de um período de transição, com substituição gradual de tributos do sistema anterior.
A empresa optante pelo Simples poderá recolher IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou escolher a apuração regular desses dois tributos. Nesta segunda hipótese, as parcelas correspondentes ficam fora do recolhimento pelo Simples, sem que isso signifique, por si só, a saída da empresa do regime simplificado.
Por que essa escolha pode afetar as vendas?
Um dos pontos relevantes é o crédito tributário: o valor que, conforme as regras aplicáveis, pode ser utilizado para reduzir o tributo devido em uma etapa posterior.
O assunto importa especialmente nas vendas entre empresas. O cliente empresarial pode considerar, além do preço, o crédito que poderá aproveitar na aquisição.
Isso não significa que recolher IBS e CBS pelo regime regular será sempre mais vantajoso. A decisão depende das compras realizadas, dos créditos permitidos, da estrutura de despesas e do perfil de quem compra os produtos ou serviços.
Como comparar as duas alternativas?
Considere dois exemplos hipotéticos. Uma pequena loja que vende principalmente para consumidores finais tem uma dinâmica comercial diferente de uma indústria que fornece peças para outras empresas.
Na loja, o consumidor costuma comparar preço, qualidade e condições de pagamento. Na indústria, o comprador empresarial pode incluir o aproveitamento de créditos na negociação.
Antes de escolher, a simulação deve considerar:
- carga tributária estimada em cada alternativa;
- compras que podem gerar créditos;
- participação de clientes empresariais no faturamento;
- margem de lucro e formação de preços;
- custos de adaptação de sistemas;
- efeitos sobre o fluxo de caixa.
Comparar apenas uma alíquota pode produzir uma conclusão incompleta. O resultado precisa refletir a operação real do negócio.
Como solicitar a opção e acompanhar o resultado?
A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o serviço correspondente ao procedimento desejado. Empresas em abertura devem observar o fluxo específico de início de atividade.
O empresário deve conferir com seu contador se a solicitação é de ingresso no Simples, de escolha do regime regular do IBS e da CBS ou de ambos. Depois, é importante guardar os comprovantes e acompanhar o resultado no sistema.
Um roteiro prático ajuda a organizar o trabalho:
- Conferir o regime atual e a situação cadastral do CNPJ.
- Verificar se a empresa atende às condições de adesão.
- Levantar débitos e outras pendências.
- Comparar os cenários tributários para 2027.
- Formalizar as opções necessárias nos respectivos prazos.
- Acompanhar o processamento e eventuais impedimentos.
Enviar o pedido não significa que a opção foi automaticamente aprovada. O acompanhamento é necessário para identificar problemas enquanto ainda há tempo de resolvê-los.
O que fazer se aparecerem pendências?
É preciso identificar qual órgão apontou o impedimento e qual providência pode solucioná-lo. Dependendo do caso, a regularização pode envolver pagamento, parcelamento admitido ou correção cadastral.
A Receita Federal esclareceu que o prazo de regularização é fixo. Assim, quem deixa a solicitação para os últimos dias terá menos tempo disponível para corrigir os problemas encontrados.
Empresas abertas no fim de 2026 seguem quais regras?
A data de inscrição no CNPJ faz diferença. A regulamentação prevê tratamento específico para empresas em início de atividade:
| Opção pretendida | Empresas abrangidas pela regra específica |
|---|---|
| Simples Nacional | CNPJ inscrito entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 |
| Regime regular do IBS e da CBS | CNPJ inscrito entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 |
Esses negócios seguem as regras próprias de início de atividade. Portanto, não é correto aplicar indistintamente a todas as empresas abertas em outubro o mesmo procedimento das empresas que já estavam constituídas.
Para quem está planejando abrir um negócio, a escolha tributária deve entrar na preparação do CNPJ. Deixar a análise para depois da abertura pode dificultar o cumprimento do procedimento adequado.
É possível desistir da opção?
Sim. O calendário atualizado permite o cancelamento das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A resolução estabelece que o cancelamento é irretratável. Isso exige cuidado: a desistência não deve ser utilizada como uma etapa de teste, com a expectativa de refazer livremente a mesma opção depois.
Antes de cancelar, é necessário avaliar qual regime será aplicado e quais consequências a decisão terá para o ano seguinte. O prazo antigo de novembro, citado em materiais anteriores, não deve orientar o cancelamento das opções abrangidas pelo calendário atualizado.
O prazo também mudou para o MEI?
A antecipação não deve ser confundida com o calendário do Simei, sistema de recolhimento em valores fixos utilizado pelo Microempreendedor Individual. A opção pelo Simei continua seguindo suas regras próprias, com janela anual em janeiro.
Também é importante observar a situação de quem está deixando de ser MEI. Um desenquadramento pode exigir análise do enquadramento como microempresa e das obrigações correspondentes.
Assim, uma orientação destinada ao MEI que permanece nessa condição pode não servir para um negócio que ultrapassou limites ou passou a exercer atividade incompatível.
O que muda na emissão de notas fiscais?
Além das decisões tributárias para 2027, prestadores de serviços do Simples precisam preparar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional.
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte optantes começa em 1º de novembro de 2026. As disposições relativas ao IBS e à CBS aplicáveis ao Simples passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme a regulamentação.
A NFS-e é o documento utilizado para registrar prestações de serviços. Ela não deve ser confundida com a nota fiscal usada na venda de mercadorias.
Até o início da obrigação, a empresa deve testar o emissor, verificar a integração com seu sistema de gestão e preparar a equipe. A mudança do canal de emissão e a escolha da forma de recolhimento dos tributos são tarefas distintas.
Como aproveitar o prazo adicional?
O tempo extra deve ser usado para revisar informações e concluir as simulações. A prioridade é verificar se a empresa precisa solicitar ingresso no Simples até 15 de outubro e se também pretende escolher o regime regular do IBS e da CBS até 30 de outubro.
Com os dados de faturamento, compras e clientes organizados, o contador poderá avaliar as alternativas com mais precisão. Depois da solicitação, o empresário deve acompanhar o resultado e resolver eventuais impedimentos dentro do prazo, sem presumir que o envio encerrou o processo.
Perguntas frequentes

Quem já está no Simples precisa fazer nova adesão para 2027?
Em regra, não. A empresa deve acompanhar sua situação fiscal e avaliar separadamente se deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Posso pedir ingresso no Simples até 30 de outubro?
Não pela janela geral das empresas já constituídas. O pedido deve ser feito até 15 de outubro de 2026; 30 de outubro é o prazo de regularização de pendências e de escolha do regime regular do IBS e da CBS.
Recolher IBS e CBS fora do DAS significa sair do Simples?
Não. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e optar pelo regime regular desses dois tributos.
Quando as opções confirmadas começam a valer?
A partir de 1º de janeiro de 2027. A escolha do regime regular do IBS e da CBS feita nessa janela corresponde ao primeiro semestre de 2027.
Qual é o prazo atualizado para cancelar as opções?
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável e deve ser avaliado antes da confirmação.
