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FGTS: trabalhador perde a multa rescisória se escolher o saque-aniversário?

Uma parte do saldo do FGTS é usado quando há o saque-aniversário - mas, o que escolher essa opção implica na multa rescisória?

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode gerar algumas dúvidas porque, na verdade, ele é uma substituição do saque rescisão. Assim, muitos se questionam se vão perder a multa rescisória caso sejam demitidos. 

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a 40% de multa rescisória. Já a demissão em comum acordo garante a multa rescisória de 20%. Essa multa representa parte do valor total da sua conta. 

Ela é um direito garantido, e portanto, não é perdida quando o trabalhador escolhe o saque-aniversário. Então, por exemplo, se você acumulou R$ 10 mil no FGTS, terá direito a R$ 4 mil de multa caso seja demitido sem justa causa, ou a R$ 2 mil se a demissão for em comum acordo.

Por que essa dúvida é disseminada?

Como citamos brevemente, o saque-aniversário substitui o saque-rescisão. Nesse ponto, é fundamental destacar que, uma vez escolhido, o saque-aniversário fica automaticamente vigente por dois anos. 

Sendo assim, se nesse período o empregado for demitido, ele não terá o valor integral na conta do FGTS. Dessa forma, vamos supor que esse trabalhador com o saldo de R$ 10 mil tenha sacado R$ 8 mil nesta categoria. Com isso, o valor restante na conta será de R$ 2 mil.

Contudo, a multa rescisória será sempre calculada de acordo com o que foi acumulado ao longo dos anos de vínculo de trabalho naquela empresa, e não de acordo com o saldo disponível. Inclusive, existem outras categorias de saque, e em todas elas a multa rescisória estará garantida. 

Como funciona a alíquota e a parcela adicional?

A princípio é importante lembrar como o saldo é acumulado: a cada mês a empresa deve depositar 2% do salário de menores aprendizes ou 8% do salário dos demais empregados. Esse depósito é obrigatório e não deve ser descontado da folha de pagamento. 

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É desse modo que o saldo vai sendo acumulado e pode ser usado em situações específicas, como no mês de nascimento do trabalhador. Nesse sentido, quando essa modalidade é usada, além de poder sacar uma parte do valor (alíquota) disponível, ainda há uma parcela adicional.

Para saldos de até R$ 500, a alíquota é de 50% e não há parcela adicional. A partir desse valor, a alíquota varia entre 40% e 5%, enquanto a parcela adicional é fixada entre R$ 50 e R$ 2.900. Portanto, quanto maior o saldo, mais alto será o valor do saque.

Imagem: antpkr / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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