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Nova regra proíbe FIDCs de comprar créditos judiciais sem decisão definitiva

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 8 min de leitura
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Um fundo de investimento pode comprar parcelas que uma empresa tem a receber. Mas o que acontece quando o suposto crédito depende de uma disputa que ainda corre na Justiça? Seu valor pode mudar, e até o direito de recebê-lo pode ser negado.

Para reduzir esse tipo de incerteza e dificultar o uso de fundos para ocultar recursos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 24 de setembro de 2026, novas regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A principal mudança restringe a compra de créditos ligados a ações judiciais e arbitragens ainda sem definição final. Outra exige mais controles sobre a avaliação e a divulgação de créditos desse tipo que já estejam nas carteiras.

As medidas têm datas diferentes para começar. Entender essa distinção é essencial para empresas que vendem créditos a fundos e para quem investe em suas cotas.

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O que é um FIDC e por que ele compra dívidas?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Em termos simples, ele reúne dinheiro de investidores para comprar valores que outras pessoas ou empresas têm a receber no futuro. Esses valores são chamados de direitos creditórios ou recebíveis.

Imagine uma loja que vendeu produtos em dez parcelas. Em vez de esperar os pagamentos mês a mês, ela pode ceder esse direito de recebimento a um fundo e obter dinheiro antes. O fundo passa a depender do pagamento das parcelas para obter o resultado esperado. A operação dá acesso antecipado a recursos para a loja, enquanto transfere ao fundo parte do risco de inadimplência.

Os créditos ligados a processos judiciais são mais difíceis de avaliar. Uma empresa pode acreditar que receberá determinado valor ao vencer uma ação, mas o processo ainda pode mudar de resultado, sofrer recursos ou ter o montante reduzido. É nessa situação que se concentra a nova resolução.

Qual é a principal mudança nas regras dos FIDCs?

A Resolução CMN nº 5.343/2026 proíbe FIDCs e fundos que investem em cotas de FIDCs de fazer novas aplicações, diretas ou indiretas, em direitos decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A restrição começa em 13 de outubro de 2026.

Na prática, o fundo precisa ter uma definição suficientemente consolidada sobre a existência do direito, seu valor e a possibilidade de cobrá-lo. A norma estabelece condições específicas para verificar isso em processos judiciais e arbitragens; uma decisão favorável isolada pode não bastar.

Ganhar a ação significa que o crédito já pode ser comprado?

Não necessariamente. No caso de uma ação judicial, a resolução exige que tenha transitado em julgado a decisão que reconhece o direito. Trânsito em julgado significa que aquela decisão não pode mais ser alterada por recurso.

Se outra etapa do processo for necessária para fixar quanto é devido, a decisão dessa etapa também precisa ser definitiva. Além disso, deve ter terminado o prazo para contestar a cobrança sem que haja impugnação ou embargos; se houver contestação, a decisão correspondente também precisa transitar em julgado.

Considere um exemplo hipotético: uma empresa vence uma ação e obtém o reconhecimento de que tem dinheiro a receber, mas o valor ainda será calculado e discutido. A vitória inicial, por si só, não permite tratar o crédito como definitivamente definido para a aplicação prevista na nova regra.

A restrição também vale para arbitragem?

Sim. A arbitragem é uma forma de resolver conflitos fora do Judiciário, por decisão de árbitros. Para que o crédito dela decorrente atenda à resolução, deve haver sentença arbitral que reconheça o direito e fixe o valor devido, além do cumprimento das condições relativas ao prazo para pedir a anulação dessa sentença.

A norma também alcança aplicações indiretas. Assim, a restrição não pode ser contornada simplesmente colocando o crédito em outro fundo, empresa, contrato ou produto financeiro ao qual o FIDC fique exposto.

Por que o CMN decidiu apertar a fiscalização?

Um crédito judicial ainda incerto pode ser difícil de precificar. Quando pessoas ligadas a uma operação atribuem a ele um valor acima do justificável, o patrimônio do fundo pode parecer maior do que realmente é. Estruturas com várias transferências também podem dificultar a identificação de quem vendeu, comprou ou se beneficia economicamente da operação.

O risco ganhou atenção após investigações sobre o uso de estruturas financeiras para ocultação patrimonial. Em setembro de 2026, a Receita Federal informou que, na Operação Crédito Oculto, identificou indícios de uma operação de aproximadamente R$ 370 milhões em direitos creditórios envolvendo cotas de um FIDC e um fluxo financeiro que teria dificultado a identificação dos beneficiários reais. Trata-se de uma investigação: os indícios relatados pela Receita não significam que todo FIDC ou toda negociação de crédito judicial seja irregular.

A nova resolução busca tornar mais verificáveis tanto os créditos que poderão ser adquiridos quanto os que já estavam em fundos antes da restrição.

O que acontece com créditos que já estão nas carteiras?

A resolução prevê exigências específicas para FIDCs e fundos de cotas que já tenham em carteira direitos judiciais ou arbitrais que não atendam às condições exigidas para novas aplicações. Essas obrigações começam em 4 de janeiro de 2027. A norma não determina, nesse dispositivo, uma venda automática desses créditos.

Os fundos abrangidos deverão usar uma metodologia consistente para determinar o valor dos direitos, que possa ser verificada de modo independente. A avaliação não poderá se apoiar exclusivamente em premissas internas do administrador, do gestor ou do consultor. Também será necessário reavaliar o crédito quando ocorrer um fato processual relevante e submeter a observância dessas regras à auditoria independente.

Haverá ainda divulgação ao menos mensal, em formato eletrônico estruturado, de informações como identificação do fundo, administrador e gestor, dados do processo, partes envolvidas nas cessões, valor e fração do crédito pertencente ao fundo. O objetivo é permitir que as operações sejam acompanhadas e comparadas com mais clareza.

Quem será afetado pelas mudanças?

O impacto mais direto recai sobre administradores e gestores de FIDCs que compram créditos judiciais ou arbitrais. Eles precisarão verificar as condições do crédito antes de uma nova aplicação e, quando mantiverem ativos abrangidos pela segunda parte da norma, cumprir as exigências de avaliação, auditoria e divulgação.

Empresas e titulares que pretendam vender esse tipo de crédito a um FIDC também podem ser afetados. Se o processo ainda estiver em uma das etapas pendentes previstas na resolução, a venda ao fundo poderá ter de esperar. Isso não proíbe toda cessão de créditos judiciais: a regra trata das aplicações feitas pelos fundos a que ela se dirige.

Para o investidor, o efeito esperado é maior clareza sobre uma parte específica da carteira. Ainda assim, a mudança não garante rentabilidade nem elimina prejuízos. O resultado de um FIDC depende, entre outros fatores, da qualidade dos créditos, dos pagamentos recebidos, dos custos e das condições de resgate. Cotas de FIDC não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O que o investidor deve fazer agora?

Quem já tem cotas não precisa presumir que o fundo será encerrado ou que seu dinheiro ficará bloqueado por causa da resolução. O primeiro passo é verificar se a carteira possui créditos originados de ações judiciais ou arbitragens e acompanhar as informações divulgadas pelo administrador e pelo gestor.

Antes de uma nova aplicação, vale ler o regulamento e os documentos da oferta para entender quais créditos o fundo compra, como são avaliados, qual é a política de resgate e como os riscos são distribuídos entre as classes de cotas. Uma cota com prioridade no recebimento pode oferecer uma camada adicional de proteção dentro da estrutura do fundo, mas isso não equivale a uma garantia de pagamento.

As duas datas devem orientar esse acompanhamento: 13 de outubro de 2026 para a restrição a novas aplicações em créditos ainda não definitivos e 4 de janeiro de 2027 para as exigências adicionais aplicáveis às carteiras já expostas a esses direitos. bcb.gov.br

Perguntas frequentes

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

FIDCs foram proibidos de comprar qualquer crédito judicial?

Não. A restrição atinge a aplicação em direitos judiciais ou arbitrais que ainda não cumpram as condições definitivas estabelecidas na Resolução CMN nº 5.343/2026.

Quando as novas regras começam a valer?

A proibição de novas aplicações nos créditos abrangidos começa em 13 de outubro de 2026. As obrigações adicionais para fundos que já tenham esses direitos na carteira começam em 4 de janeiro de 2027.

Quem já investe em FIDC precisa resgatar o dinheiro?

A resolução não exige o resgate das cotas pelos investidores. A decisão deve considerar a carteira específica do fundo, seus riscos e as regras de resgate previstas nos documentos do produto.

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