posentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até um salário mínimo podem ganhar um novo caminho para acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica sem depender de inscrição prévia no Cadastro Único.
A mudança está prevista no Projeto de Lei 1.876/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O texto propõe o enquadramento automático de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social que recebem benefício mensal de até um salário mínimo, mediante cruzamento de informações entre bases públicas.
A proposta ainda não está em vigor.
Até setembro de 2026, o projeto seguia em análise na Comissão de Minas e Energia da Câmara, aguardando parecer do relator.
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O principal objetivo do PL 1.876/2026 é dispensar aposentados e pensionistas de baixa renda de uma exigência que hoje pode impedir o acesso de parte desse público à Tarifa Social.
Pelo texto, quem recebe aposentadoria ou pensão do Regime Geral de Previdência Social no valor de até um salário mínimo por mês poderia ser incluído automaticamente no benefício.
A proposta estabelece expressamente que essa inclusão ocorreria independentemente de inscrição prévia no CadÚnico.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. Portanto, se a proposta fosse aprovada sem mudanças neste ano, o limite corresponderia a benefício mensal de até esse valor.
O projeto também exige que o beneficiário seja titular da unidade consumidora ou faça parte do núcleo familiar responsável pelo pagamento da conta de energia.
Hoje a Tarifa Social já é automática para muitas famílias
É importante diferenciar a mudança proposta pelo projeto do sistema que já existe atualmente.
A Tarifa Social já conta com concessão automática desde janeiro de 2022 para famílias que atendem às regras vigentes e podem ser identificadas por meio do cruzamento de dados oficiais.
Quando um integrante da família que atende aos requisitos aparece como titular do contrato de energia elétrica, a distribuidora pode localizar o consumidor sem a necessidade de pedido específico do desconto.
O problema é que, pelas regras atuais, a maioria das famílias de baixa renda depende de inscrição válida no Cadastro Único para ser identificada.
O projeto tenta criar uma nova porta de entrada especificamente para aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo.
O que o projeto mudaria no CadÚnico?
Se aprovado com a redação atual, o aposentado ou pensionista enquadrado na nova regra não precisaria estar previamente inscrito no Cadastro Único para acessar a Tarifa Social por esse critério.
O texto determina que a comprovação seja feita por meio da integração de bases governamentais.
Na prática, dados previdenciários poderiam ser utilizados para verificar se o cidadão recebe aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo.
O objetivo declarado no projeto é reduzir barreiras burocráticas e facilitar o acesso de idosos de baixa renda que enfrentam dificuldades para realizar procedimentos presenciais.
Isso não significa, entretanto, que o Cadastro Único deixaria de existir ou de ser importante para as demais famílias atendidas pela Tarifa Social.
Quem tem direito à Tarifa Social atualmente?
Pelas regras atuais, podem ter direito à Tarifa Social famílias que atendem aos critérios previstos na legislação.
Entre os principais grupos estão famílias inscritas no Cadastro Único, dentro do limite de renda estabelecido, e famílias que tenham entre seus integrantes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No caso do CadÚnico, o cadastro precisa estar regular e atualizado.
A Aneel informa que, para a concessão do benefício, é verificado se o Cadastro Único foi atualizado nos últimos dois anos e se o endereço cadastrado corresponde à área atendida pela distribuidora.
Quanto é o desconto da Tarifa Social em 2026?
Esse é um dos pontos em que as regras mudaram recentemente.
A antiga tabela previa:
- 65% de desconto para os primeiros 30 kWh;
- 40% entre 31 kWh e 100 kWh;
- 10% entre 101 kWh e 220 kWh.
Essa estrutura não representa mais a regra atual.
Desde julho de 2025, os beneficiários da Tarifa Social passaram a ter 100% de desconto sobre o consumo de energia elétrica de até 80 kWh por mês.
A parcela que ultrapassar 80 kWh não recebe o desconto da Tarifa Social.
Conta pode não ficar totalmente zerada
Ter consumo de até 80 kWh não significa necessariamente receber uma fatura com valor final de R$ 0.
O desconto de 100% alcança a energia consumida dentro dessa faixa.
A conta pode continuar apresentando outras cobranças que não correspondem diretamente ao consumo de energia, como tributos estaduais e contribuição municipal para iluminação pública, dependendo do local.
Por isso, o termo “energia gratuita” precisa ser usado com cuidado.
Na prática, o consumidor pode deixar de pagar pela parcela de energia consumida até 80 kWh, mas ainda ter outros valores cobrados na fatura.
Projeto beneficia qualquer aposentado do INSS?
Não.
A proposta não prevê Tarifa Social automática para todos os aposentados e pensionistas.
O texto limita a nova regra aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que recebam até um salário mínimo por mês.
Também existem requisitos relacionados à unidade consumidora.
Portanto, receber aposentadoria ou pensão do INSS acima do salário mínimo não seria suficiente para entrar nessa nova modalidade prevista pelo projeto.
Aposentado que já recebe Tarifa Social perderia o benefício?
O projeto não elimina os caminhos já existentes para acesso à Tarifa Social.
Sua finalidade é acrescentar uma nova forma de enquadramento automático.
Assim, famílias que atualmente recebem o desconto por estarem regularmente inscritas no Cadastro Único ou por atenderem a outros critérios legais continuariam submetidas às regras já existentes.
A proposta amplia o grupo que poderia ser localizado diretamente pelos sistemas públicos, sem substituir os demais critérios da política.
BPC já dá acesso à Tarifa Social?
Sim.
Esse é outro ponto importante para não confundir o leitor.
Famílias que possuem entre seus integrantes uma pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada já integram um dos grupos previstos nas regras da Tarifa Social.
Por isso, o PL 1.876/2026 é voltado especificamente a uma situação diferente: aposentados e pensionistas do INSS de baixa renda que não necessariamente recebem BPC nem estão inscritos previamente no CadÚnico.
Por que o projeto quer retirar a exigência de cadastro prévio?
Na justificativa apresentada à Câmara, a proposta argumenta que a necessidade de cumprir etapas cadastrais pode representar uma barreira principalmente para pessoas idosas.
Entre as dificuldades citadas estão limitações de mobilidade, distância até os locais de atendimento e obstáculos relacionados ao acesso aos serviços públicos.
O mecanismo proposto busca utilizar informações que o próprio poder público já possui.
Em vez de o cidadão provar novamente ao Estado que recebe determinada aposentadoria ou pensão, os sistemas fariam a conferência diretamente.
Como funcionaria o cruzamento de dados?
A ideia é utilizar informações previdenciárias e dados das distribuidoras de energia para identificar automaticamente os beneficiários elegíveis.
O texto do projeto menciona expressamente a adoção de critérios objetivos e a integração de bases de dados.
Assim, o sistema poderia verificar se o titular ou integrante do núcleo familiar recebe benefício previdenciário dentro do limite estabelecido e associar essa informação à unidade consumidora.
Os detalhes operacionais ainda dependeriam da regulamentação caso a proposta se transforme em lei.
Tarifa Social já usa cruzamento de dados atualmente
O modelo não seria totalmente novo.
Desde 2022, a Tarifa Social utiliza cruzamento de dados entre os sistemas governamentais e as distribuidoras para conceder automaticamente o benefício a famílias já enquadradas nos critérios existentes.
O projeto amplia essa lógica para um público que atualmente não possui acesso automático apenas pelo fato de receber aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo.
Cadastro desatualizado pode cancelar desconto atual
Enquanto o projeto ainda tramita, quem recebe Tarifa Social pelas regras atuais precisa continuar atento à regularidade do Cadastro Único.
Em 2026, famílias incluídas nos processos de revisão cadastral podem perder o desconto caso não regularizem seus dados dentro do prazo.
O Ministério do Desenvolvimento Social informa que o cancelamento pode ocorrer quando o cadastro permanece pendente, quando a renda por pessoa ultrapassa o limite permitido ou quando a família é excluída do CadÚnico.
Portanto, a existência do projeto não altera as obrigações atuais dos beneficiários.
Projeto já foi aprovado?
Não.
Até setembro de 2026, o PL 1.876/2026 permanecia em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada em 15 de abril de 2026 e encaminhada à Comissão de Minas e Energia, onde o deputado Junio Amaral foi designado relator.
O prazo para apresentação de emendas terminou em 1º de setembro sem que fossem registradas emendas, e o projeto continuava aguardando parecer.
Por quais comissões o projeto precisa passar?

A Câmara determinou que o texto seja analisado pelas seguintes comissões:
- Comissão de Minas e Energia;
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Isso significa que, se não houver recurso para análise pelo plenário e todas as etapas forem concluídas favoravelmente, o texto pode seguir para o Senado.
Se também for aprovado pelos senadores, ainda dependerá das etapas constitucionais seguintes antes de eventualmente se transformar em lei.
A nova regra já pode ser pedida no CRAS ou na distribuidora?
Não.
O PL 1.876/2026 ainda é apenas uma proposta legislativa.
Nenhum aposentado ou pensionista pode exigir atualmente a inclusão na Tarifa Social com base exclusivamente nesse projeto.
Quem deseja verificar o direito hoje deve observar os critérios já vigentes.
A concessão automática existente depende do enquadramento nas regras atuais e das informações disponíveis nas bases utilizadas pelas distribuidoras.
Quem não recebe o desconto deve fazer o quê?
A Aneel orienta que famílias que atendem aos critérios, mas não identificam a Tarifa Social na fatura, entrem em contato com a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia.
Também é importante conferir se o Cadastro Único está atualizado e se os dados de endereço e da unidade consumidora correspondem às informações registradas.
No caso de beneficiários do BPC, também é necessário que os dados utilizados para identificação estejam corretos.
O que muda se o PL 1.876/2026 virar lei?
Se a proposta for aprovada sem alterações relevantes, aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo poderão passar a contar com um novo critério de acesso automático à Tarifa Social.
A principal mudança será a dispensa da inscrição prévia no CadÚnico para esse grupo específico.
O poder público passaria a verificar a renda previdenciária diretamente nas bases oficiais e cruzá-la com as informações da unidade consumidora.
Por enquanto, entretanto, nenhuma regra mudou.
O projeto continua em análise na Câmara e os consumidores devem seguir os critérios atuais da Tarifa Social de Energia Elétrica até que eventual nova legislação seja aprovada e entre em vigor.
