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Filhos adotivos podem ganhar a pensão por morte?

Os filhos adotivos são considerados dependentes do segurado do Regime Geral do INSS. Confira se possuem direito a pensão por morte

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Homem parado em frente a uma sepultura

Os filhos adotivos são dependentes do segurado do Regime Geral do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), de acordo com a legislação previdenciária. Dessa forma, os filhos adotivos podem ganhar a pensão por morte em casos de falecimento dos pais. A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes dos segurados falecidos. 

A condição de dependente é estabelecida pela Lei 8.213/1991. Assim, são considerados dependentes os filhos menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual e mental. 

Pensão por morte: lei estabelece a condição de filho ao adotado

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação estabelece ao adotado a  condição de filho. Assim, o indivíduo possui os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos, inclusive nos casos de recebimento de pensão por morte.

Conforme o artigo 41 do Estatuto da Criança, “a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”. 

O Código Civil ainda proíbe distinções discriminatórias referentes à filiação. Assim, caso a adoção aconteça a maiores de 18 anos de idade, deverá existir uma sentença constitutiva, além de uma assistência do poder público. Dessa forma, o adotado tem direito ao recebimento da pensão por morte.

Ainda existe a perda do poder familiar da família biológica nos casos de adoção. Dessa forma, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS prevê no texto a perda da característica de dependente do adotado em face dos pais biológicos, além do encerramento da pensão por morte nos casos de adoção.

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Portanto, a lei exige apenas a comprovação do vínculo de parentesco. Dessa forma, a legislação não impõe distinção entre vínculo biológico ou adotivo.

Imagem: Yaresik / Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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