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STF dá aval a novo cálculo e impacta aposentadorias por incapacidade

STF valida regra da reforma da Previdência que extingue aposentadoria integral por incapacidade permanente, mantendo exceções previstas na Constituição.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
Aposentadoria

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (18), validar uma das mudanças mais sensíveis trazidas pela reforma da Previdência de 2019: o fim da aposentadoria integral por incapacidade permanente em grande parte dos casos. A decisão foi tomada no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.300 e passa a orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Com o entendimento firmado, a Corte reconheceu como constitucional a regra estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou profundamente a forma de cálculo do benefício concedido a segurados permanentemente incapazes para o trabalho em razão de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

A decisão tem impacto direto sobre milhares de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente aqueles que passaram a receber o benefício após a entrada em vigor da reforma.

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O que mudou com a reforma da Previdência de 2019

Até novembro de 2019, o segurado que tivesse reconhecida a incapacidade permanente para o trabalho, inclusive por doenças graves, tinha direito a receber 100% da média de seus salários de contribuição. Esse modelo garantia uma renda integral, independentemente do tempo de contribuição.

Com a reforma da Previdência, esse cálculo foi alterado de forma significativa.

Novo percentual do benefício

A Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a estabelecer que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a:

  • 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição;
  • Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos segurados do RGPS.

Na prática, isso significa que apenas trabalhadores com longos períodos de contribuição conseguem se aproximar do valor integral do benefício, enquanto a maioria passa a receber um valor consideravelmente menor.

Quem ficou fora da nova regra

A reforma manteve a aposentadoria integral apenas para situações específicas. Continuam com direito a 100% da média salarial os segurados cuja incapacidade permanente decorra de:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho.

Essas exceções foram mantidas no texto constitucional e reconhecidas pelo STF como válidas.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal

O tema chegou ao STF por meio de recursos que questionavam a constitucionalidade da mudança, especialmente sob o argumento de que haveria violação ao princípio da isonomia, ao tratar de forma diferente segurados incapacitados por doenças graves e aqueles incapacitados por acidente de trabalho.

Voto do relator

O relator do caso, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da regra. Para ele, a mudança promovida pela reforma da Previdência representa uma escolha legítima do Congresso Nacional.

Segundo o entendimento do relator, o legislador pode, dentro dos limites constitucionais, adotar critérios distintos para o cálculo de benefícios previdenciários, especialmente quando há preocupação com o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Barroso destacou ainda que a Constituição não assegura, de forma absoluta, o pagamento integral do benefício em todos os casos de incapacidade permanente, abrindo espaço para diferenciações previstas em lei.

Ministros que acompanharam o relator

Acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso os ministros:

  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Luiz Fux
  • Gilmar Mendes

Com isso, formou-se a maioria necessária para validar a regra da reforma da Previdência.

Divergência no plenário

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para esse grupo, a diferenciação entre segurados incapacitados por doenças graves e aqueles incapacitados por acidente de trabalho viola o princípio da igualdade.

Os ministros divergentes sustentaram que, do ponto de vista da proteção social, não seria razoável estabelecer graus distintos de proteção para trabalhadores igualmente incapazes para o exercício de suas atividades.

A tese fixada pelo STF

Ao final do julgamento, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência.”

Com isso, o entendimento passa a ser obrigatório para todos os tribunais do país, encerrando a controvérsia jurídica sobre o tema.

Como funciona o cálculo após a decisão

A decisão do STF reafirma o modelo de cálculo previsto na reforma, que se baseia na média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, sem descartar os menores valores.

Base de cálculo

Até que uma nova lei discipline o tema, a Constituição determina que seja utilizada:

  • A média aritmética simples dos salários de contribuição;
  • Considerando todas as remunerações usadas como base para contribuições ao RGPS.

Esse critério tende a reduzir o valor final do benefício, principalmente para trabalhadores que tiveram períodos de baixos salários ao longo da vida laboral.

Acréscimo por tempo de contribuição

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O acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos funciona como um mecanismo de progressividade. Ainda assim, alcançar 100% da média salarial exige longos períodos de contribuição, o que não é a realidade da maioria dos segurados.

Impactos práticos para os segurados do INSS

A validação da regra pelo STF consolida um cenário mais restritivo para quem depende da aposentadoria por incapacidade permanente.

Redução do valor do benefício

Na prática, muitos segurados passaram a receber valores significativamente menores em comparação ao modelo anterior à reforma. Isso afeta diretamente a renda de pessoas que, por definição, não têm mais condições de retornar ao mercado de trabalho.

Segurança jurídica para o INSS

Por outro lado, a decisão traz segurança jurídica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já vinha aplicando a nova regra desde 2019. Com a tese fixada, o órgão não precisará revisar benefícios concedidos após a reforma.

Processos judiciais em andamento

A decisão também impacta ações judiciais em curso, que agora deverão seguir o entendimento firmado pelo STF, reduzindo as chances de reversão da regra por via judicial.

Debate entre proteção social e responsabilidade fiscal

O julgamento evidencia um dos principais dilemas do sistema previdenciário brasileiro: o equilíbrio entre a proteção social dos segurados e a sustentabilidade financeira do regime.

Para a maioria dos ministros, a reforma da Previdência buscou enfrentar um cenário de desequilíbrio fiscal, e a redução do valor de determinados benefícios faz parte dessa estratégia. Já a ala divergente entende que a proteção à dignidade do trabalhador incapacitado deveria prevalecer, independentemente da causa da incapacidade.

O que muda a partir de agora

Com a tese fixada, não há mais espaço para interpretações divergentes sobre a constitucionalidade da regra. A aposentadoria integral por incapacidade permanente permanece restrita às hipóteses expressamente previstas na Constituição.

Segurados que tiveram a incapacidade reconhecida após a reforma de 2019 devem se planejar considerando o novo modelo de cálculo e, sempre que possível, buscar orientação especializada para compreender seus direitos previdenciários.

Conclusão

A decisão do STF representa um marco definitivo na consolidação das mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019. Ao validar o fim da aposentadoria integral por incapacidade permanente, salvo exceções específicas, a Corte reforça o entendimento de que o Congresso pode redefinir critérios de concessão e cálculo de benefícios, desde que respeitados os limites constitucionais.

O impacto social da medida segue sendo objeto de debate, especialmente entre especialistas em direito previdenciário e políticas públicas, mas, do ponto de vista jurídico, o tema está agora pacificado.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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