O fim da contribuição previdenciária cobrada de servidores aposentados e pensionistas voltou ao debate no Congresso Nacional. No Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá realizar uma audiência pública para discutir uma sugestão popular que busca eliminar a cobrança.
A discussão envolve a Sugestão Legislativa (SUG) 17/2021, criada a partir do programa e-Cidadania. A proposta defende que aposentados do serviço público deixem de pagar contribuição previdenciária sobre seus benefícios e que a regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2003 seja alterada.
Apesar da retomada da discussão, nenhuma isenção foi aprovada até agora. Em 6 de setembro de 2026, a SUG 17/2021 continua em tramitação e aparece no sistema do Senado com o status de “aguardando audiência pública”.
Além da iniciativa no Senado, duas Propostas de Emenda à Constituição em tramitação na Câmara tratam do mesmo tema: a PEC 555/2006 e a PEC 6/2024. Uma propõe extinguir a cobrança, enquanto a outra estabelece um processo gradual de redução da contribuição.
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Senado vai discutir fim da contribuição previdenciária

A audiência pública sobre a SUG 17/2021 foi solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O Requerimento 71/2026 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em 13 de maio. Na ocasião, a própria sugestão foi retirada de pauta para que o assunto fosse discutido com representantes dos aposentados e demais envolvidos antes de uma decisão definitiva da comissão.
Em agosto, o Senado voltou a divulgar que a audiência seria realizada para discutir o fim da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público. Até o início de setembro, porém, a página oficial da matéria ainda informava que a audiência estava pendente, sem registrar uma votação conclusiva da SUG.
A proposta é relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).
Esse ponto merece atenção porque o relatório apresentado por Cid Gomes em abril é contrário à aprovação da sugestão. O senador considerou a iniciativa constitucional, jurídica e regimental, mas votou pela rejeição e pelo arquivamento no mérito.
A realização da audiência abre espaço para que entidades e especialistas apresentem argumentos antes da análise definitiva pela comissão.
O que propõe a SUG 17/2021?
A ideia é acabar com a incidência da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos.
A proposta surgiu no e-Cidadania do Senado e argumenta que servidores aposentados já contribuíram durante décadas de atividade e, por isso, não deveriam continuar sujeitos ao desconto depois da aposentadoria.
Para que uma ideia legislativa seja transformada em sugestão e encaminhada à CDH, é necessário atingir pelo menos 20 mil apoios no portal dentro do período estabelecido.
A iniciativa que deu origem à SUG 17/2021 recebeu 21.592 apoios, segundo os registros do próprio Senado. Portanto, o número de quase 150 mil adesões citado em algumas publicações não corresponde aos dados oficiais da ideia que originou a sugestão.
A proposta foi apresentada em julho de 2021 e permanece em tramitação na CDH.
É importante destacar que a SUG não extingue a cobrança automaticamente. Para alterar a Constituição, seria necessário avançar com uma Proposta de Emenda à Constituição e cumprir todas as etapas e quóruns exigidos para uma mudança constitucional.
Por que servidores aposentados ainda pagam contribuição?
A cobrança previdenciária sobre aposentados e pensionistas do serviço público ganhou sua atual base constitucional com a Emenda Constitucional nº 41, aprovada em 2003.
A reforma estabeleceu a participação dos servidores inativos e pensionistas no financiamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Posteriormente, a Reforma da Previdência de 2019, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103, alterou novamente as regras de contribuição e ampliou as possibilidades de adoção de alíquotas progressivas.
Para aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, a EC 103 estabelece a incidência da contribuição sobre a parcela do benefício que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Em 2026, esse teto é de R$ 8.475,55. O valor foi definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de janeiro deste ano.
Isso significa que, na regra federal ordinária, um aposentado que recebe menos do que o teto do RGPS não tem contribuição calculada simplesmente sobre toda a aposentadoria.
Alíquota não é simplesmente de 14%
Outro ponto que costuma gerar confusão é a afirmação de que todo aposentado do serviço público paga uma contribuição de 14%.
A Emenda Constitucional 103 estabeleceu uma alíquota de referência de 14%, mas ela pode ser reduzida ou aumentada de acordo com faixas progressivas.
Para aposentados e pensionistas da União, as alíquotas são aplicadas sobre a parcela que ultrapassa o teto do RGPS, levando em consideração o valor total do benefício para a definição das faixas correspondentes.
As regras de estados e municípios podem apresentar diferenças conforme a legislação do respectivo RPPS e a adaptação de cada ente às mudanças constitucionais.
A própria Previdência Social ressalta que há entes subnacionais com normas distintas e diferentes estágios de adequação à Reforma de 2019.
Relator é contrário ao fim da cobrança
Apesar da mobilização pela retirada da contribuição, o relatório atualmente apresentado na Comissão de Direitos Humanos recomenda rejeitar a SUG 17/2021.
Cid Gomes argumenta que a cobrança possui previsão constitucional e já teve sua validade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
O relatório também cita o efeito financeiro que uma retirada ampla da contribuição poderia produzir nos Regimes Próprios de Previdência.
Segundo o parecer, a extinção da receita sem uma fonte de compensação poderia ampliar o déficit previdenciário, especialmente em estados e municípios com grande proporção de servidores aposentados. Com base nesses argumentos, o relator recomenda a rejeição e o arquivamento da sugestão.
O parecer, contudo, ainda não encerrou a tramitação.
A votação foi adiada em abril e maio, e a proposta acabou retirada da pauta enquanto entidades ligadas aos aposentados discutiam o assunto com o relator. A audiência pública foi aprovada nesse contexto.
PEC 555/2006 também quer acabar com a contribuição
Enquanto o Senado discute a sugestão popular, a Câmara dos Deputados possui uma proposta mais antiga sobre o tema.
A PEC 555/2006 pretende revogar o artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003 e acabar com a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores públicos aposentados e pensionistas.
A proposta está pronta para pauta no Plenário da Câmara.
Por já ter avançado por etapas importantes da tramitação, entidades representativas dos servidores defendem que uma proposta mais recente seja anexada à PEC 555 para tentar acelerar a discussão.
É nesse ponto que entra a chamada PEC Social.
PEC 6/2024 prevê redução gradual
A PEC 6/2024 foi apresentada na Câmara em março de 2024 e também altera as regras de contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas.
Diferentemente da PEC 555, que busca extinguir diretamente a contribuição, a PEC 6 trabalha com um modelo gradual.
A proposta prevê redução progressiva da contribuição a partir de determinadas idades.
Nos debates realizados na Câmara, o modelo foi apresentado com diminuição de um décimo da contribuição a cada ano para homens a partir dos 66 anos e mulheres a partir dos 63 anos, até chegar à eliminação completa da cobrança aos 75 anos.
Na prática, a intenção é criar uma transição em vez de eliminar de uma só vez a receita destinada aos regimes previdenciários.
A PEC também modifica dispositivos relacionados às contribuições dos regimes próprios e trata da situação de aposentados por incapacidade permanente e de pessoas com doença incapacitante.
PEC 6/2024 pode ser juntada à PEC 555
Há um movimento dentro da Câmara para que a PEC 6/2024 seja apensada à PEC 555/2006.
O objetivo dos parlamentares e entidades que defendem a medida é aproveitar o estágio mais avançado da proposta antiga.
Diversos requerimentos de apensação foram apresentados desde 2024. Em 2026, novos pedidos continuaram sendo protocolados.
Em 10 de junho, por exemplo, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou o Requerimento 3465/2026 solicitando formalmente que a PEC 6/2024 seja apensada à PEC 555/2006. O pedido ainda aparecia aguardando despacho da Presidência da Câmara.
A própria PEC 6/2024 também constava, na consulta oficial mais recente, como aguardando despacho do presidente da Câmara.
Portanto, as duas propostas ainda não foram definitivamente unificadas.
Quem seria beneficiado pelo fim da contribuição?

A discussão é direcionada principalmente aos servidores públicos aposentados e pensionistas vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social.
Isso inclui, dependendo do texto que eventualmente venha a ser aprovado, servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios que possuem RPPS.
A medida não deve ser confundida com uma isenção de contribuição para aposentados do INSS.
Aposentados do Regime Geral de Previdência Social não pagam contribuição previdenciária sobre o valor de sua aposentadoria do INSS. A discussão analisada no Senado e na Câmara é direcionada à cobrança existente nos regimes próprios dos servidores públicos.
O alcance definitivo também dependeria do texto aprovado pelo Congresso, já que União, estados e municípios possuem diferentes regras previdenciárias.
A cobrança já vai acabar?
Não.
Apesar da retomada do debate em 2026, não há mudança aprovada que elimine atualmente a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas.
A SUG 17/2021 continua aguardando audiência pública no Senado e possui, até agora, parecer do relator pela rejeição.
Na Câmara, a PEC 555/2006 está pronta para pauta no Plenário, mas não foi votada. A PEC 6/2024, por sua vez, ainda aguarda despacho e é alvo de diversos requerimentos para tramitar em conjunto com a proposta mais antiga.
Mesmo que uma PEC avance, a aprovação exige um processo mais rigoroso do que o de um projeto de lei comum. Uma mudança constitucional precisa passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado e receber o apoio de três quintos dos parlamentares em cada votação.
Por enquanto, portanto, os descontos continuam seguindo as regras previdenciárias vigentes.
A audiência pública do Senado representa uma nova etapa política do debate e poderá colocar frente a frente representantes dos servidores, especialistas e defensores da manutenção do atual financiamento dos regimes próprios.
Para aposentados e pensionistas, o ponto principal é acompanhar a tramitação sem interpretar a realização da audiência como aprovação da isenção. Qualquer mudança efetiva dependerá de uma alteração constitucional aprovada pelo Congresso.
