Uma nova Reforma da Previdência voltou ao centro do debate em 2026, mesmo enquanto parte das regras aprovadas em 2019 ainda está em período de transição. Uma proposta elaborada por um grupo de especialistas prevê elevar gradualmente a idade mínima da aposentadoria para 67 anos, tanto para homens quanto para mulheres, além de promover uma transformação profunda na forma como o sistema previdenciário brasileiro é financiado.
O estudo é coordenado pelo economista Paulo Tafner e conta com participação de especialistas como Leonardo Rolim, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Rogério Nagamine Costanzi, Bernardo Schettini e Sergio Guimarães Ferreira, além do apoio do ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga. O material deverá ser apresentado aos candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026.
Isso não significa, porém, que uma nova Reforma da Previdência já tenha sido aprovada ou esteja em tramitação no Congresso Nacional. Até setembro de 2026, trata-se de uma proposta técnica, que dependeria da adesão do próximo governo e, posteriormente, da aprovação de mudanças legislativas e constitucionais.
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A última grande Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103. Entre outras mudanças, ela criou idade mínima para aposentadoria e diferentes regras de transição para quem já contribuía antes da alteração.
Para quem entrou no Regime Geral de Previdência Social depois de 13 de novembro de 2019, a regra geral atualmente prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também são exigidos, em regra, pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
O argumento dos responsáveis pela nova proposta é que as mudanças de 2019 não seriam suficientes para enfrentar as transformações demográficas previstas para as próximas décadas.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a mostrar o tamanho desse desafio. Em 2023, pessoas com 60 anos ou mais correspondiam a 15,6% da população brasileira. A projeção indica que essa proporção poderá chegar a 37,8% em 2070.
Ao mesmo tempo, a expectativa de vida ao nascer, estimada em 76,4 anos em 2023, poderá alcançar 83,9 anos em 2070. O IBGE também calcula que a população brasileira deverá atingir seu ponto máximo por volta de 2041 e, posteriormente, começar a diminuir.
Em um sistema baseado principalmente na repartição, no qual as contribuições dos trabalhadores atuais ajudam a financiar os benefícios de quem já está aposentado, uma redução proporcional da população em idade ativa combinada ao crescimento do número de idosos aumenta a pressão sobre as contas previdenciárias.
Aposentadoria poderia passar para 67 anos
Uma das mudanças de maior impacto da proposta seria a criação de uma idade mínima de 67 anos para homens e mulheres.
Hoje, na aposentadoria programada urbana do INSS, a idade mínima geral é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para trabalhadores rurais, a Constituição estabelece 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Pela proposta apresentada pelos especialistas, as idades seriam gradualmente equiparadas em 67 anos, inclusive no meio rural.
A elevação não aconteceria de uma única vez.
O desenho prevê acréscimos de seis meses por ano. Na simulação que considera início das novas regras em 2027, os homens da área urbana chegariam aos 67 anos em 2031. Para as mulheres urbanas, a transição seria mais longa, chegando aos 67 anos em 2037.
No caso dos trabalhadores rurais, o processo levaria ainda mais tempo devido à diferença existente hoje entre a idade atual e os 67 anos propostos.
Também haveria mudança no período mínimo de contribuição. Mulheres e trabalhadores rurais, que em determinadas regras atualmente precisam comprovar pelo menos 15 anos, passariam a ter exigência mínima de 20 anos.
Mulheres teriam bônus por filho
Para compensar parcialmente a equiparação da idade mínima entre homens e mulheres, a proposta prevê um mecanismo específico para mães.
Cada filho nascido vivo ou adotado acrescentaria 1,5 ano ao tempo de contribuição da mulher, limitado a cinco filhos.
Uma trabalhadora com 30 anos de contribuição e dois filhos, por exemplo, poderia ter três anos adicionais contabilizados, chegando a 33 anos para os efeitos previstos pelo novo sistema.
No limite máximo de cinco filhos, o bônus poderia chegar a 7,5 anos.
O benefício, entretanto, não reduziria diretamente a idade mínima de 67 anos. Ele seria utilizado no cálculo do tempo contributivo.
Idade da aposentadoria poderia subir automaticamente no futuro
Outra alteração relevante seria a criação de um gatilho demográfico.
A ideia é evitar que futuras mudanças na expectativa de vida exijam uma nova negociação política sempre que houver necessidade de ajustar a Previdência.
Pelo desenho apresentado, a cada ano adicional de aumento na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima da aposentadoria subiria quatro meses.
Assim, os 67 anos não necessariamente seriam um limite definitivo para as próximas décadas.
Caso a população passasse a viver significativamente mais, a própria regra poderia elevar gradualmente a idade exigida para aposentadoria.
Esse tipo de mecanismo, que relaciona parâmetros previdenciários às mudanças demográficas, chegou a ser debatido durante a Reforma da Previdência de 2019, mas não entrou no texto final.
Reforma também mudaria a forma como a Previdência funciona
O segundo grande eixo da proposta vai além da idade ou do tempo necessário para aposentadoria.
Atualmente, o Regime Geral de Previdência Social funciona predominantemente pelo sistema de repartição. De maneira simplificada, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e empregadores ajudam a pagar aposentadorias, pensões e outros benefícios atuais.
A nova Reforma da Previdência sugerida pelo grupo substituiria gradualmente esse desenho por um sistema misto, combinando contas nocionais e capitalização financeira.
Como funcionaria o sistema misto
Parte da contribuição continuaria vinculada a um regime público.
Nesse componente seria criada uma chamada conta nocional. Ela funciona como uma conta individual de registro: as contribuições ficam contabilizadas em nome do trabalhador e são atualizadas segundo critérios definidos pelo sistema, embora o dinheiro continue ajudando a financiar os benefícios pagos no presente.
Outra parcela seria direcionada à capitalização financeira.
Nesse caso, o trabalhador teria recursos destinados à formação de uma reserva para sua própria aposentadoria, administrada em uma estrutura de fundos de previdência.
O modelo seria implementado de forma diferente conforme a idade do trabalhador no momento da eventual aprovação da reforma.
Quem tivesse até 24 anos entraria integralmente no novo desenho. Pessoas entre 25 e 49 anos passariam por uma regra de transição. Já trabalhadores com 50 anos ou mais permaneceriam na arquitetura previdenciária atual, embora ainda pudessem ser atingidos pelas alterações de idade mínima e outros parâmetros.
MEI também poderia pagar contribuição maior
A proposta não se limita à aposentadoria de trabalhadores com carteira assinada.
O Microempreendedor Individual (MEI) também seria afetado.
Atualmente, o MEI recolhe para o INSS o equivalente a 5% do salário mínimo, além dos tributos relacionados à atividade exercida. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, essa parcela previdenciária corresponde a R$ 81,05 mensais.
Pela proposta, a contribuição previdenciária do MEI passaria de 5% para 11% do salário mínimo.
A exceção seria destinada aos microempreendedores que também fossem beneficiários do Bolsa Família, que poderiam continuar com a alíquota reduzida de 5%.
Os formuladores reconhecem que esse ponto poderia provocar resistência, principalmente pelo risco de aumentar a inadimplência entre os microempreendedores.
BPC poderia ter valor abaixo do salário mínimo
Outra proposta com grande potencial de discussão envolve o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, o BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendam aos critérios socioeconômicos definidos pela legislação. O benefício é assistencial e não exige contribuição anterior ao INSS.
No modelo sugerido pelos especialistas, o valor recebido pelo idoso poderia variar conforme seu histórico contributivo.
Uma pessoa que nunca tivesse contribuído poderia começar com um benefício equivalente a 60% do piso considerado pela nova regra. O percentual aumentaria em dois pontos para cada ano de contribuição, até atingir 100%.
Trata-se de uma das partes mais sensíveis da proposta e que, caso levada adiante, deverá provocar intenso debate jurídico e político.
Benefícios por incapacidade ligados ao trabalho também mudariam

A proposta ainda pretende retirar do INSS parte da responsabilidade pelos benefícios decorrentes de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Hoje, o sistema previdenciário pode pagar benefícios por incapacidade temporária ou permanente quando o trabalhador é afastado em razão de acidente ou doença ocupacional.
Pelo novo desenho, essa responsabilidade seria transferida às empresas e empregadores domésticos, que teriam de contratar seguro para cobrir esses riscos.
Também existiria a possibilidade de contratar o próprio INSS para oferecer essa proteção, mediante contribuição adicional.
Como contrapartida, a proposta prevê redução da alíquota previdenciária paga pelas empresas em determinadas situações.
Professores, policiais e aposentadoria especial entrariam na reforma
Categorias que atualmente contam com regras diferenciadas também seriam atingidas.
A proposta prevê idade mínima de 64 anos para professores federais da educação básica e policiais. No caso dos policiais, haveria ainda exigência de tempo mínimo no cargo.
Para atividades especiais exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde, as idades mínimas também aumentariam.
No modelo apresentado, as atuais referências de 55, 58 e 60 anos passariam para 57, 60 e 62 anos, conforme o grau de exposição, enquanto os períodos mínimos de atividade especial permaneceriam em 15, 20 ou 25 anos.
Servidores públicos também seriam atingidos pela tentativa de aproximar as regras aplicadas à União, estados e municípios.
Quanto a proposta diz que poderia economizar?
Segundo as projeções apresentadas pelos responsáveis pelo estudo, apenas as mudanças chamadas de paramétricas — como idade mínima, contribuição e requisitos de acesso aos benefícios — produziriam redução de despesas da ordem de 2% do Produto Interno Bruto em relação ao cenário sem novas mudanças.
Com a reforma estrutural do sistema, o impacto projetado chegaria a cerca de 7% do PIB no longo prazo.
Os autores calculam que, se nenhuma nova medida for adotada, os gastos previdenciários poderiam chegar a aproximadamente 17% do PIB no final do século. Com todas as mudanças propostas, a despesa seria estabilizada perto de 10% do PIB.
Esses valores são projeções dos formuladores da proposta, e não uma economia já reconhecida oficialmente pelo governo. Como são cálculos de longo prazo, os resultados efetivos dependeriam de fatores como crescimento econômico, mercado de trabalho, salários, taxa de natalidade e expectativa de vida.
Nova Reforma da Previdência já está valendo?
Não.
Esse é o principal ponto que o trabalhador deve observar.
Nenhuma dessas novas regras está em vigor em setembro de 2026.
A proposta coordenada por Paulo Tafner é um estudo que pretende influenciar o debate econômico e ser apresentado aos candidatos à Presidência.
Para que mudanças como aposentadoria aos 67 anos sejam efetivamente adotadas, seria necessário transformar as ideias em uma proposta legislativa, submetê-la ao Congresso Nacional e cumprir o processo constitucional de aprovação.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou em 5 de setembro que uma nova Reforma da Previdência não está em discussão pelo governo neste momento, embora tenha admitido que o assunto possa ser debatido futuramente.
Portanto, aposentadorias solicitadas agora continuam seguindo as regras da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, incluindo as regras permanentes e de transição correspondentes a cada segurado.
Quem já está aposentado seria afetado?
Não há mudança imediata para aposentados ou pensionistas, porque a proposta não é lei.
Mesmo para quem ainda está trabalhando, não existe atualmente qualquer obrigação de contribuir por mais tempo ou esperar até os 67 anos com base nesse estudo.
Caso uma nova Reforma da Previdência seja apresentada e aprovada no futuro, o texto definitivo poderá ainda ser bastante diferente do estudo divulgado agora.
Além disso, eventuais mudanças precisarão tratar de direitos adquiridos e definir regras de transição para trabalhadores que já estão próximos da aposentadoria.
Por enquanto, portanto, o trabalhador deve continuar planejando sua aposentadoria de acordo com as normas que estão efetivamente em vigor.
O que a proposta mostra é que a Previdência Social deverá ocupar espaço importante no debate econômico e eleitoral de 2026. Com o rápido envelhecimento da população e a redução proporcional do número de trabalhadores mais jovens, a discussão deixou de se limitar à reforma feita em 2019 e voltou a incluir questões como idade mínima, financiamento do sistema e sustentabilidade das aposentadorias nas próximas décadas.
